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Faturamento de Consignação no Recebimento de Materiais
No recebimento da nota de faturamento de consignação são apresentados, para seleção, todos os itens que foram devolvidos simbolicamente ao fornecedor, com a quantidade de saldo a faturar disponível.
O item selecionado não pode ser faturado com uma quantidade maior que a quantidade devolvida simbolicamente, ou seja, é permitido o faturamento somente até o limite do saldo a faturar.
Outra possibilidade é o faturamento parcial. Neste caso, pode ser informada uma quantidade menor que a devolvida simbolicamente. O sistema armazena a quantidade faturada durante a digitação do documento e realiza a baixa do saldo a faturar no momento da atualização da nota.
Os itens disponíveis para o faturamento são apresentados com o saldo a faturar, o qual é calculado com base na quantidade devolvida simbolicamente, na quantidade em faturamento e na quantidade já faturada.
No momento da atualização da nota de faturamento de consignação é realizada a baixa da alocação para a nota de devolução simbólica. Assim, como numa eventual desatualização, esta quantidade é realocada. A partir deste desenvolvimento, não há a alocação da própria nota de faturamento de consignação, visto que este controle fica restrito a nota de devolução simbólica.
Na janela de seleção das notas de devolução simbólica disponíveis para faturamento foi alterada a descrição da coluna Qtde para Fatura a Receber, a qual permanece habilitada para alteração, e Qt Alocada para Fatura em Recebimento.
Todos os tratamentos para este tipo de documento serão executados quando, nos parâmetros de Obrigações Fiscais, for indicado que o estabelecimento controla a devolução simbólica de consignação. Quando este parâmetro não estiver assinalado, serão mantidas as tratativas existentes atualmente no produto.