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Informações
titleImportante:

Férias em Dobro: 

Caso as férias a serem calculadas não tenham sido concedidas dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, o pagamento destas será realizado pelo dobro do valor correspondente. Nesse caso, em relação à tributação a ser aplicada, é necessária a separação dos eventos de férias normais, daqueles que correspondem às férias a serem pagas em dobro.

O abono pecuniário será devido em dobro no caso do pagamento das férias após o da data término do abono ultrapassar a data limite do período concessivo. 

O cálculo automático do evento de Férias em Dobro pode ser realizado se no programa Eventos Específicos de Férias (FR0020) estiver relacionado ao índice 31, o evento criado para o pagamento das férias em dobro, os campos Complementa e Movimento Automático marcados, o campo Deduz Valor Original em Complemento desmarcado e o campo Sequência com valor maior que os demais índices de férias. Também é necessário que o campo Cálculo Automático Férias Dobro, localizado no programa Parâmetros Empresa RH (FP0500) esteja marcado.


Adicional de Férias e 13º:
Existe o campo Tipo Salário Adicional Férias/13º, em Manutenção Parâmetro Empresa RH, Salário de Cálculo e Salário Padrão Mês, onde uma das duas opções deve ser selecionada:

Salário de Cálculo: irá calcular os adicionais sobre o salário resultante do cálculo, fazendo com que o cálculo para chegar aos adicionais seja dividido pelo salário já acrescido das horas extras, periculosidade etc.

Salário Padrão Mês: irá calcular os adicionais dividindo pelo salário padrão do funcionário, ou seja, o resultado será maior, pois o salário padrão mês é menor que o salário de cálculo.

Ver detalhes no Módulo Cadastros Gerais HR – Processo Informações Empresa – programa Manutenção Parâmetros Empresa RH (FP0500): Pasta 2.

Cadastro do Sindicato – Na Folha de Pagamento:

* Os parâmetros dos Campos: média décimo, média férias e média aviso.

  • 01 a 12       Obedece CLT, ou seja, no caso de férias faz o cálculo das médias dos adicionais, levando em consideração os adicionais do período aquisitivo.

  • 13 a 24       Considera a média dos últimos 12 meses, ou do número de meses que se deseja, por exemplo, se desejar últimos 6 meses informar 18 (18-12). Se desejar os últimos 12 informar 24 (24 – 12).

  • 25 a 36       Considera a média dos maiores adicionais desde a sua admissão, por exemplo, se desejar os 6 maiores adicionais que o funcionário já teve na empresa informar 30 (30 – 24) = 6.


No caso de funcionários com categoria salarial de "Diarista", o programa busca a média de dias pagos durante o período aquisitivo e valorizado pelo valor do salário dia do funcionário.


INSS Múltiplos Vínculos:

Antes de efetuar o cálculo das férias, é imprescindível efetuar o lançamento da remuneração base que incide para INSS do outro contrato de trabalho, este lançamento deve ser efetuado no movimento parcelado e ou movimento lote, não é considerado quando lançado no movimento de férias, para que seja considerado no cálculo das férias o mesmo valor no cálculo da folha, ao aplicar a tabela de INSS sobre a remuneração total recebido no mês( folha+ férias).

O lançamento do valor da remuneração recebida em outro contrato(mesmo estabelecimento e ou , quando em outro estabelecimento /empresa) devem ser nos eventos específicos da mesma empresa pode ser lançado diretamente no movimento parcelado (FP2040). O evento utilizado obrigatoriamente devem estar relacionados nos índices de folha/férias, conforme especificados abaixo:

  • Funcionário com vínculo: mesmo evento relacionado do índice específico de folha 17 - FP0040 e do índice especifico de férias 39- FR0020, geralmente é utilizado o evento 515);
  • Funcionário/Prestador  de Serviço sem vínculo: mesmo evento relacionado do índice específico de folha 59 - FP0040 e do índice especifico de férias 40 - FR0020, geralmente é utilizado o evento 514).

Quando a remuneração recebida em outro estabelecimento, porém é de outra empresa, o CNPJ é necessário ser enviado  ao eSocial no arquivo S-1200, desse modo,  o lançamento da remuneração deve ser realizado através do Cadastro de Múltiplos Vínculos (FP9822), para que o sistema automaticamente grave a remuneração no movimento parcelado com os eventos relacionados aos índices específicos de folha 17 e ou 59 conforme categoria eSocial informada no FP9822.

Maiores informações acessar: 

https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360045969374-DS-MFP-Procedimentos-para-c%C3%A1lculo-de-INSS-de-m%C3%BAltiplos-v%C3%ADnculos.

9530717 DTSCORE01-2146 DT Alterar o cálculo de férias para tratar o novo cálculo de INSS para funcionário múltiplos vínculos


Lei do Estágio:

Para os estagiários, não será executado o cálculo de férias, visto que o pagamento do recesso do estágio é efetuado pelo cálculo da folha normal.

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