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Marca: neste campo deve ser selecionado um default de Marca para o produto. Ao preencher este campo, a marca selecionada será incluída também no anexo Marcas do Produto.
ObservaçõesA foto do produto deve ser do tipo JPG ou BMP, num formato de 170 X 160 pixels de tamanho, não podendo ultrapassar os 10240KB (10MB). No cadastro do produto, além de selecionar o código do fabricante existente, poderá cadastrar um novo na própria visão. As funcionalidades do sistema que utilizam o lookup de Produto, passam a ter opção de pesquisar o registro pela marca.

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    • Campos de preenchimento não obrigatório, para apuração fiscal sobre combustíveis (%), onde os valores devem ser preenchidos pelo usuário quando o produto enquadra-se nas categorias: Gás Liquefeito de Petróleo, Gás Natural Importado e Gás Natural Nacional. 
    • O Valor de Partida é preenchido de conforme medida por Quilograma sem ICMS. 
    • Estes campos aceitam valores decimais de até 04(quatro) casas após a vírgula.04(quatro) casas após a vírgula.

Percentual de Mistura de Combustível: Nesse campo será informado o Percentual de Mistura do Combustível. Campo utilizado para  atender a legislação de Tributação Monofásica destinada a Combustível (NT2023.001 e Convênio ICMS 115/2023)

Indicador de Origem: Nesse campo será informada a Origem do Combustível (Nacional ou Importada). Campo utilizado para  atender a legislação de Tributação Monofásica destinada a Combustível (NT2023.001 e Convênio ICMS 115/2023)

Preço: Nesta pasta, serão informados os campos sobre os preços, casas decimais e tolerância do produto.

  • Alterar edição do preço e Número de decimais no preço, somente serão visualizados se nos parâmetros do produto, menu "Ambiente | Parâmetros | Gestão de Estoque, Compras e Faturamento | Parâmetros Gerais | Tabelas | Produtos | Definições de Produtos | Definições de Produtos 3/3, optou-se por sua utilização.
  • A informação da moeda é obrigatória para cada preço.
  • O número de casas decimais indicado ao marcar a opção "Alterar edição do preço", será apenas para o produto específico, e somente no momento em que estiver incluindo este como um item do movimento ou como item de contrato (Campo Preço Faturamento), é que será informado um preço com o número de casas decimais indicado neste cadastro e que poderá ser visualizado em relatórios utilizando-se a função (KPUF). 
  • Os preços aqui informados devem obedecer ao número de casas decimais indicado nos parâmetros. Portanto, o número de casas decimais aqui informada (s ) somente será (ão ) utilizadas na edição do item do movimento e do item de contrato (Campo Preço Faturamento).
  • A utilização do recurso de tolerância é definido por tipo de movimento na pasta identificação/outros dados, exemplo:
    Um produto entrou no estoque em Kg. O mesmo é controlado em g e a saída também é em g. O valor de entrada foi R$ 1,52. Na conversão para g o sistema tratará o valor financeiro da mesma forma que o valor quantitativo, ou seja, serão usados mais de 2 casas decimais. Com esta opção o sistema fará a multiplicação da quantidade x o preço unitário com todas as casas decimais informadas neste campo.

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Código de Barras: Nesta pasta serão informados os Códigos de Barra para o produto.

ObservaçõesÉ possível utilizar o código EAN para digitar itens no movimento, para isto é necessário que nos parâmetros de tipos de movimentos, pasta itens/identificação, no campo "Código do Produto" selecione a opção "Código EAN". Se estiver parametrizado que este movimento busque o produto pelo código de barras. Será impedida a exclusão de um Código de Barra do Produto que esteja associado a uma movimentação. O botão Calcular Dígito Verificador calcula automaticamente o dígito verificador do código de barras, baseado na especificação do código interno padrão EAN/ UCC – 13 ou EAN / UCC – 14. Na seleção de Unidade, serão listadas todas as opções que contenham "Unidade Base" igual ao valor definido em "Cód. Unidade Base" da Unidade de Controle definida na pasta "Controle de Estoque", exemplo:

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Informações
titleAtenção

Conforme a Norma Técnica 2020.005 v 1.10 que entrará em vigor em 09/2021, os códigos de barras do produto devem ser classificados conforme os tipos acima. 

É de responsabilidade de cada cliente revisar e classificar de forma correta os códigos de barras cadastrados nos produtos, para que na rotina de envio de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) os campos cEAN (I03) e cEANTrib (I12) sejam preenchidos conforme a NT exige. 

Caso seja utilizado a rotina de Assistente de Geração de Grade Numerada, é necessário classificar os códigos de barras gerados no produto pela rotina.


Repositório de Arquivos

A partir da versão 12.1.2402 a visão de Produto passa a exibir a nova funcionalidade Repositório de Arquivos.


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Informações
titleInformações Adicionais

Gráfico de Consumo de Materiais por Centro de Custo no Mês