Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.
Informações
iconfalse

Versões:

    • Todas as versões vigentes no mercado

O 13º salário é concedido anualmente, em duas parcelas. Porém, é possível realizar o pagamento do adiantamento do 13º salário integral antes do mês de dezembro. Caso o empregador decida pagar o beneficio em duas parcelas, a primeira parcela (adiantamento do 13º salário) deve ser paga ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11). Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, considerando o valor da remuneração de dezembro e descontando o adiantamento recebido durante o ano corrente.

Quanto aos encargos, devem ser observadas as seguintes regras de incidência:

  • FGTS – incide quando é pago qualquer valor referente ao 13º salário, no adiantamento ou  na quitação do 13º salário através da 2ª parcela. O recolhimento é realizado na guia da competência de pagamento.
  • Contribuição Previdenciária – incide sobre o valor total do 13º salário. O recolhimento é realizado na guia exclusiva de

...

  • 13º salário em dezembro, quando refere-se a 2ª. parcela. Em caso de rescisão o recolhimento é realizado na guia da competência de pagamento.
  • IRRF – incide sobre o total do 13º salário. O recolhimento é realizado juntamente com a guia da competência de pagamento.

Em dezembro o empregador deverá gerar e efetuar o pagamento de duas guias de recolhimento de INSS (uma referente a folha mensal de dezembro e outra referente a folha de 13º  Salário). 

A empresa pode optar em realizar o pagamento do 13º salário de acordo com os cenários abaixo:


Deck of Cards
id13º Salário - Cenários
Card
labelPagamento do 13º salário em duas parcelas:
  • Pagamento da 1ª parcela de 13º salário

Conforme citado anteriormente, a primeira parcela deve ser paga ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11). Iremos demonstrar a seguir, quais são os passos necessário para realizar o pagamento do 13º salário atendendo a rotina do eSocial:

(aviso) Partimos do principio de que o usuário já possui o seu ambiente parametrizado com todas as verbas, com os seus respectivos códigos de

...

cálculo e fórmulas. Lembrando que esta parametrização é padrão da folha de pagamento e já era realizada em anos anteriores, a única novidade na parametrização das verbas seria a inclusão das rubricas do eSocial.

Obs.: Para o correto funcionamento dos processos do eSocial relacionados ao 13º, é necessário lançar o pagamento das verbas em um período especifico de 13º.


(interrogação) Novidades em relação ao 13º salário proporcional aos dias de licença maternidade.

1. Realize o lançamento da 1ª parcela de 13º salário:

Image Modified
















2. Verifique se está lançada no envelope de pagamento do funcionário a verba correspondente a 1ª parcela de 13º salário:

Image Modified










3. Nos meses em que o empregador efetuar o pagamento do adiantamento da 1ª parcela de 13ª salário, será necessário gerar os

...

XMLs dos eventos S-1200 e S-1210 considerando somente o indicativo do período de apuração mensal:

Image Modified


(aviso) Não é necessário gerar os eventos que correspondem a folha de pagamento com o indicativo de 13º salário (Está informação será enviada somente na competência de Dezembro).


Image Modified


Image Modified



  • Pagamento da 2ª parcela de 13º salário

A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, considerando o valor da remuneração de dezembro e descontando o adiantamento recebido durante o ano corrente.

O pagamento da 2ª parcela de 13º salário também segue o processo padrão da folha de pagamento que já era realizado nos anos anteriores, porém para atender o eSocial foram incluídas novas parametrizações que serão descritas a seguir:


1.Realize o lançamento da 2ª parcela de 13º salário:


Image Modified


2. Verifique se as verbas correspondentes a 2ª parcela de 13º salário estão lançadas no envelope de pagamento do funcionário:

Image Modified


3. No mês de dezembro é necessário gerar dois

...

XMLs do evento S-1200. Um

...

XML será gerado para enviar as verbas da folha de pagamento do mês, informando o indicativo do período de apuração mensal. Já o outro

...

XML será gerado para enviar as verbas relativas ao 13º salário, informando o indicativo do período de apuração de 13º salário.

  • Acesse o cadastro do Período de Apuração e realize a inclusão de dois períodos, um" Mensal " e o outro "Anual (13º Salário)":

Image Modified


Image Modified

Image Modified


  • Após realizar o cadastro dos Períodos de Apuração, execute o processo de "Gerar XML para Eventos Periódicos" para o período "Mensal". Selecione os eventos S-1200 e S-1210:

Image Modified

Image Modified


  • Em sequência execute o processo de "Gerar XML para Eventos Periódicos" para o período "Anual (13º Salário)". Selecione apenas o evento S-1200:

Image Modified


(aviso) Para visualizar o evento S-1200 que corresponde ao 13º salário é necessário informar o período de apuração Anual (13º salário):

Image Modified


(aviso) A coluna Indicativo de período de apuração só é visualizada no período Anual (13º salário):

Image Modified



(ideia) DCTFWEB 13º SALÁRIO (ANUAL): De acordo com o Manual da DCTFWEB, a DCTFWeb 13º Salário, ou Anual, serve para declarar as contribuições previdenciárias incidentes sobre a Gratificação de Natal, instituída pela Lei 4.090/1962. É gerada a partir do envio do eSocial relativo ao 13º Salário. Essa categoria de declaração não recebe informações da EFD-Reinf, como ocorre com a DCTFWeb Geral:


Image Modified



(aviso)IMPORTANTE!*Cabe destacar que os eventos S-1200 e S-1299 referentes ao período de apuração anual devem ser enviados entre os dias 01 e 20 de dezembro.

É importante lembrar que não há período de apuração anual para o evento S-1210, ou seja, no evento de pagamento (S-1210) referente a um período anual, o mês em que é efetuado o pagamento deve ser indicado no campo {perApur} e o prazo para seu envio segue a regra geral, ou seja, deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou até o fechamento da folha deste mês, o que ocorrer primeiro. No evento S-1210, quando se tratar de pagamento de folha anual, apenas a indicação do período de referência {perRef} deve ser informada no formado AAAA e não AAAA-MM.

*Essa informação consta na Nota Orientativa 2018.10.



Card
labelAdiantamento integral do 13º salário antes do mês de dezembro:

De acordo com aNota Orientativa 2018.10publicada pelo governo, se o empregador efetuar o pagamento integral antes do mês de dezembro, deve pagar o correspondente ao líquido devido, ou seja, valor obtido após a dedução da contribuição previdenciária e, quando for o caso, da retenção do imposto de renda.

Segue abaixo os cenários com os cálculos que podem ser aplicados no adiantamento integral do 13º Salário:

Cenário 1:

No eSocial, o empregador deve informar o adiantamento (correspondente ao valor líquido) no evento S-1200 referente a remuneração do mês em que esse adiantamento foi incluído e, em dezembro, deve enviar o evento S-1200 referente a competência anual com o valor do 13º salário devido e o valor dos descontos do adiantamento, de contribuição previdenciária e de retenção de imposto de renda.

Na competência em que o valor do adiantamento for declarado haverá a incidência do FGTS (nesse caso calculado sobre o valor do adiantamento) e na folha anual haverá a incidência da contribuição previdenciária e de imposto de renda, calculados sobre o valor total e, ainda, a do FGTS, calculado sobre a diferença entre o valor total e o adiantamento.

Exemplo:

Salario do empregado: R$ 1.000,00

Verba lançada no mês do Adiantamento:

  • R$ 920,00 (Provento/ Incide em FGTS)

OBS¹: O empregador lança o evento de adiantamento integral para o funcionário considerando apenas o valor liquido a receber.

Verbas lançadas no mês de Dezembro:

No período de apuração anual, no mês de dezembro, o empregador deve lançar como vencimento o valor total do 13º devido (R$ 1.000,00) e como descontos: o valor do adiantamento do 13º pago em novembro (R$ 920,00) e o valor de contribuição previdenciária (R$ 80,00). A folha anual, portanto, ficaria com valor líquido zerado.

  • 2ª Parcela de 13º - R$ 1.000,00 (Provento/ Incide em INSS,IRRF e FGTS)

  • Desconto de Adiantamento do 13º - R$ 920,00 (Desconto/ Incide em Estorno de FGTS )

  • Desconto de INSS - R$80,00 (Desconto)

No exemplo acima, a base de cálculo do FGTS que incidente sobre o 13º salário na competência do adiantamento será R$ 920,00 e o valor na competência anual será R$ 80,00.

OBS²: O desconto de IRRF será lançado automaticamente se o salário do funcionário entrar na faixa de desconto do imposto de renda.


Cenário 2:

Caso o empregador prefira recolher o FGTS integralmente no mês que o 13º salário foi adiantado, deve lançar o valor total (bruto) como rubrica de adiantamento de 13º com incidência fundiária (FGTS) e o desconto da provisão de contribuição previdenciária sem incidência

Exemplo:

Salario do empregado: R$ 1.000,00

Verba lançada no mês do Adiantamento:

  • Adiantamento integral do 13º - R$ 1.000,00 (Provento/ Incide em FGTS)

  • Provisão de INSS de 13º - R$80,00 (Desconto)

OBS¹: O empregador lança o evento de adiantamento integral para o funcionário considerando o valor bruto do 13º e lança os eventos de desconto da provisão do INSS/IRRF.

Verbas lançadas no mês de Dezembro:

  • 2ª Parcela de 13º - R$ 1.000,00 (Provento/ Incide em INSS,IRRF e FGTS)

  • Desconto de Adiantamento do 13º - R$ 1.000,00 (Desconto/ Incide em Estorno de FGTS )

  • Desconto de INSS - R$80,00 (Desconto)

OBS²: O desconto de IRRF será lançado automaticamente se o salário do funcionário entrar na faixa de desconto do imposto de renda.


Para maiores informações em relação a criação do evento de adiantamento de 13º Salário e das fórmulas clique aqui.



(aviso)IMPORTANTE!

...

 
Cabe destacar que os eventos S-1200 e S-1299 referentes ao período de apuração anual (AAAA) devem ser enviados entre os dias 01 e 20 de dezembro.

É importante lembrar que não há período de apuração anual para o evento S-1210

...

. As informações de pagamento são geradas no evento

...

S-1210

...

junto com os dados da Folha de Pagamento. Falando de 13º, como o pagamento da 2ª parcela é até 20/12, os dados serão gerados no S-1210 de período de apuração 12/2023, que deve ser enviado até o dia 15/01.


*Essa informação consta na Nota Orientativa 2018.10.






Card
id3
labelPagamento Vínculos Empregatícios com outras empresas (Terceiros)

Foi implementado no cadastro de Vínculos Empregatícios com outras empresas (terceiros) o campo "Anual (13º Salario)".

Este campo permite que o sistema leve as informações da remuneração do 13º salário para o evento S-1200 no período de apuração Anual (13º salario).

 Image Added

Image Added

 Desta forma serão geradas as informações do 13º salário múltiplos vínculos no período de apuração Anual.

Image Added


Fontes para consultar maiores informações sobre o 13º:  Perguntas Frequentes - Site Oficial do eSocial

                                                                                                   Nota Orientativa 2018.10

                                                                                                   13º Salário

                                                                                                  

...

iconfalse
Informações
iconfalse

Produto: Folha de Pagamento

Informações
iconfalse

Rotina: eSocial

...

iconfalse

Versões:

...

12.1.22

...

iconfalse
Informações
iconfalse

Status: Finalizado

Informações
iconfalse

Data:  

...

iconfalse

Autores:

...

DCTFWEB - Espaço Legislação