Histórico da Página
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Informamos que os dados pessoais contidos nesta rotina foram colhidos para emissão de documentos fiscais e geração de rotinas legais e são retidos por determinação legal de normas fiscais e de transparência. Os mesmos não poderão ser eliminados em virtude de obrigação legal de retenção. O cumprimento de obrigação legal é hipótese legítima do tratamento dos seus dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018). Para mais informações sobre a LGPD e as soluções oferecidas pela TOTVS consulte nossa página neste link (https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=514427789). |
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) foi instituído pela Instrução Normativa RFB no 1.848, de 28 de novembro de 2018, que alterou a Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001.
O resultado da exploração da atividade rural deverá ser apurado mediante escrituração do LCDPR, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade.
O produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior ao limite estabelecido, deverá entregar arquivo digital que contém o LCDPR até o final do prazo de entrega da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao respectivo ano-calendário.
Observa-se que o limite de receita bruta deve abranger todas as unidades rurais exploradas pelo contribuinte, de modo a permitir a apuração do resultado da atividade rural.
O Totvs Gestão Financeira desenvolveu a partir do Gerador de Saídas
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) foi instituído pela Instrução Normativa RFB no 1.848, de 28 de novembro de 2018, que alterou a Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001.
O resultado da exploração da atividade rural deverá ser apurado mediante escrituração do LCDPR, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade.
O produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior ao limite estabelecido, deverá entregar arquivo digital que contém o LCDPR até o final do prazo de entrega da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao respectivo ano-calendário.
Observa-se que o limite de receita bruta deve abranger todas as unidades rurais exploradas pelo contribuinte, de modo a permitir a apuração do resultado da atividade rural.
O Totvs Gestão Financeira desenvolveu a partir do Gerador de Saídas o layout FINLAY0060 - LCDPR - Livro Caixa Digital Produtor Rural.TotvsGen para gerar o arquivo do Livro Caixa do Produtor Rural atendendo a legislação a partir da versão 12.1.27, separado em blocos. Layout disponível no book de Objetos Gerenciais.
Em relação à entidades da aplicação serão mapeadas da seguinte forma:
- Contribuinte: Coligada
- Imóvel rural: Filial
- Terceiros: Partes envolvidas na exploração de propriedades rural e vinculada a filial com percentual de participação
Parametrização para geração do arquivo
Totvs Gestão Financeira | Gestão | Gerador de Saídas | Processos | Geração de Saídas
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title | Seleção do Layout |
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Layout:
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o layout FINLAY0060 - LCDPR - Livro Caixa Digital Produtor Rural.TotvsGen
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Diretório de Destino:
Informar caminho onde o arquivo gerado será salvo.
Gerar arquivos no servidor:
Quando selecionado o arquivo será salvo no servidor de aplicação.
para gerar o arquivo do Livro Caixa do Produtor Rural atendendo a legislação, separado em blocos. Layout disponível no book de Objetos Gerenciais.
Em relação à entidades da aplicação serão mapeadas da seguinte forma:
- Produto Rural: Coligada
- Imóvel rural: Filial
- Terceiros: Partes envolvidas na exploração de propriedades rural e vinculada a filial com percentual de participação
Parametrização para geração do arquivo
Totvs Gestão Financeira | Gestão | Gerador de Saídas | Processos | Geração de Saídas
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Layout: Importar da página “Objetos Gerenciais” o layout FINLAY0060 - LCDPR - Livro Caixa Digital Produtor Rural.TotvsGen Diretório de Destino: Informar caminho onde o arquivo gerado será salvo. Gerar arquivos no servidor: Quando selecionado o arquivo será salvo no servidor de aplicação. |
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Coligada Produtor Rural: Identificação do declarante cadastrado como Produtor Rural. CPF Coligada CEI: Para casos onde o CEI já está informado na coligada, foi disponibilizado na tela da geração do arquivo um parâmetro para informar o CPF do produtor rural. O valor informado nesse parâmetro será usado na geração do registro 0000 de dados do produtor rural declarante do Livro Caixa Digital do Produtor Rural Data Início do Período: Este campo deve ser preenchido com a data inicial do período correspondente ao ano-calendário a que se referir o LCDPR. Data Final do Período: Data final correspondente ao ano-calendário a que se referir o LCDPR. Indicador do Início do Período:
Indicador de Situação Especial e Outros Eventos:
Data da Situação Especial: em caso de falecimento da pessoa física, a data de falecimento: Informar data solicitada se for o caso. Forma de Apuração:
Código da versão do leiaute:
No cadastro de Municípios do Gestão fiscal | Codificação de Município, deverá ser atribuído um Código a um Município e sua Classificação. No cadastro de País do Gestão fiscal | Codificação de País, deverá ser atribuído um Código a um País e sua Classificação. Nos campos abaixo serão inseridas informações do profissional de contabilidade responsável pela elaboração do LCDPR.
Diretório para geração do arquivo de conferência (formato CSV) Preenchido, será gerado um arquivo no formato CSV, onde será possível fazer uma conferência de todos os dados gerados no registro Q100. Caso utilize três camadas, é necessário colocar um diretório no qual o servidor da aplicação tenha acesso de escrita.
Salvar os parâmetros de geração Uma vez gerado o arquivo, quando este parâmetro estiver marcado a próxima geração será carregada com os dados anteriormente informados. Os campos de Classificação de Município e Classificação de País, serão informados a cada geração. |
Blocos do Arquivo
Entre o registro inicial e o registro final o arquivo digital é constituído por blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de informações.
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Coligada Produtor Rural: Identificação do declarante cadastrado como Produtor Rural. CPF Coligada CEI: Para casos onde o CEI já está informado na coligada, foi disponibilizado na tela da geração do arquivo um parâmetro para informar o CPF do produtor rural. O valor informado nesse parâmetro será usado na geração do registro 0000 de dados do produtor rural declarante do Livro Caixa Digital do Produtor Rural Data Início do Período: Este campo deve ser preenchido com a data inicial do período correspondente ao ano-calendário a que se referir o LCDPR. Data Final do Período: Data final correspondente ao ano-calendário a que se referir o LCDPR. Indicador do Início do Período:
Indicador de Situação Especial e Outros Eventos:
Data da Situação Especial: em caso de falecimento da pessoa física, a data de falecimento: Informar data solicitada se for o caso. Forma de Apuração:
Código da versão do leiaute:
No cadastro de Municípios do Gestão fiscal | Codificação de Município, deverá ser atribuido um Código a um Município e sua Classificação. No cadastro de País do Gestão fiscal | Codificação de País, deverá ser atribuido um Código a um País e sua Classificação. Nos campos abaixo serão inseridas informações do profissional de contabilidade responsável pela elaboração do LCDPR.
Salvar os parâmetros de geração Uma vez gerado o arquivo, quando este parâmetro estiver marcado a próxima geração será carregada com os dados anteriormente informados. Os campos de Classificação de Município e Classificação de País, serão informados a cada geração. |
Blocos do Arquivo
Entre o registro inicial e o registro final o arquivo digital é constituído por blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de informações.
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