Histórico da Página
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Campo: | Descrição: |
Salário Mínimo | Valor do salário mínimo vigente do período que está sendo cadastrado. |
Percentual Saúde | Percentual do limite de gastos com saúde. |
UFIR Mês | Valor da UFIR (Unidade Fiscal de Referência) correspondente ao mês informado. |
Número Máximo Dependentes | Número máximo de dependentes permitido para a dedução da base bruta dos cálculos. |
Dedução por Dependente | Valor da dedução por dependente, a ser considerado no cálculo do imposto de renda na fonte. |
Limite Isenção | Valor limite de isenção para o Imposto de Renda na Fonte conforme legislação. |
Dedução 65 anos | Valor da dedução para aposentados com mais de 65 anos de idade para efeito de cálculo do imposto de renda na fonte. |
Limite Mínimo IRF Normal | Valor do limite mínimo do imposto de renda na fonte sobre salário normal. |
Limite Mínimo IRF Férias | Valor do limite mínimo do imposto de renda na fonte sobre férias. |
Limite Mínimo IRF 13º | Valor do limite mínimo do imposto de renda na fonte sobre 13º salário. |
Limite Mínimo GPS | Valor do limite mínimo da GPS. Conforme a IN RFB 1238/12, o limite mínimo é R$ 10,00. |
Teto Salário Maternidade | Valor Teto de Salário Maternidade para os cálculos da mesma. |
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Campo: | Descrição: |
Faixa | Exibe a faixa que está sendo cadastrada |
Início | Valor de início da Faixa para o cálculo do Imposto de Renda. |
Término | Término da Faixa para o cálculo do Imposto de Renda. |
Alíquota | Alíquota ou percentual que será aplicado a base bruta referente ao imposto de renda na fonte. (Neste caso já deduzidos a contribuição do INSS, pensão alimentícia quando houver e os valores referentes a dedução de dependentes), para que possa ser efetuado o cálculo do valor do imposto de renda na fonte a ser recolhido. |
Dedução | Definir o valor de dedução para a Faixa. Este valor corresponderá a parcela que será deduzida (diminuída) do resultado obtido a partir da aplicação do percentual sobre o valor base do imposto de renda. Exemplo: - 360,00 (Valor de dedução) 1015,00 (Valor a pagar de IR) |
Desconto Simplificado | Valor do desconto simplificado. O cálculo irá considerar o que é mais vantajoso para o funcionário comparando entre as deduções padrões (INSS, previdência privada, pensão, dedução por dependente, etc) e o valor do desconto simplificado. |
Identificador Leiaute DIRF | Código do leiaute da DIRF a ser considerado, permitindo que seja parametrizado no mês 12 do ano referência qual o identificador do leiaute da DIRF, sem a necessidade da TOTVS alterar internamente o produto. |
Data Entrega (Meu RH) | Informe Rendimento via Meu RH - Esta data será utilizada para preenchimento do quadro 8 - Responsável pelas Informações |
Fonte Pagadora (Meu RH) | Informe Rendimento via Meu RH - Esta informação indica se a razão social à ser impressa no quadro 1 - Fonte Pagadora será pertinente a Empresa FP0004(Razão social) ou FP0560(Nome Pessoa Jurídica) do estabelecimento centralizador (CNPJ - FP0004) |
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