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Dica |
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Conceito
A EFD-Reinf abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
- Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
Premissa
- O Logix deve ser atualizado até o pacote 12.1.19;
- Na 12.1.19 estão previstas alterações levantadas até versão 1.2 do layout da Reinf. Já foi publicado no site da receita a versão 1.3 do layout e as alterações decorrentes desta estão em andamento. Assim que as alterações forem concluídas haverá uma liberação especial para todos os clientes;
- O Reinf será entregue através do TAF (Totvs Automação Fiscal), então é necessário fazer a sua instalação e posterior atualização referente o pacote do Reinf que também será feita de forma especial;
- Veja esse link com mais detalhes sobre a liberação:
- Segue alguns links de documentação auxiliar sobre a ferramenta TAF:
Arquitetura
Cadastros e parâmetros
1. LOG00073 - Cadastro da empresa.
As informações devem estar cadastradas para a empresa. Os dados exclusivos necessários para o REINF serão informados diretamente no Complemento do Cadastro de Estabelecimentos no TAF - Programa TAFA050. Uma vez informadas no TAFA050 não serão sobcritos quando houver uma nova integração. Caso seja necessários alterar alguma informação, a alteração será direta no TAF.
As informações da empresa que deverão ser informados no TAF são:
Segmento: Indica o Segmento de atividade da empresa. 1=Instituições Financeiras - Bancos; 2=Órgãos Públicos; 3=Portos - CODESP; 4=Construção Civil - Empreiteiras
Ind. Escrit.: Indicador da Escrituração, quanto à obrigatoriedade do ECD: 0 – Não é obrigada;1 – Empresa obrigada a entregar a ECD
ID.Clas.Trib: Classificação Tributária - Preencher com o código correspondente à classificação tributária do contribuinte, conforme tabela 8.
Isen. Multa: Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa: 0 - Sem acordo; 1 - Com acordo.
Nome: Nome do contato no contribuinte. Pessoa responsável por ser o contato do contribuinte com a Receita Federal do Brasil relativamente à EFD-Reinf.
CPF: Contato do Estabelecimento
Telefone: Contato do Estabelecimento
Celular: Contato do Estabelecimento
Nom Ent Fed: Informar se o Órgão Público é o Ente Federativo Responsável - EFR ou se é uma unidade administrativa autônoma vinculada a um EFR: S - É EFR; N - Não é EFR.
CNPJ EFR: CNPJ do Ente Federativo Responsável - EFR
Des fol/CPRB: Indicativo de desoneração da folha pela CPRB. 0 - Não Aplicável; 1 - Empresa enquadrada nos termos da Lei 12.546/2011 e alterações.
Situação PJ: Indicativo da Situação da Pessoa Jurídica: 0 - Situação Normal; 1 - Extinção; 2 - Fusão; 3 - Cisão; 4 - Incorporação.
Dt Ini Oper: Data de início de Vigência das informações prestadas
Dt Fim Per.: Data de término de Vigência das informações prestadas
Prod Rural: Indica se a entidade é um produtor rural
2. RHU5158 - Cadastro de processos
Se a empresa ou o fornecedor possuir processos que resultem em isenção/abatimento/redução de base de impostos como retenção de INSS e IRRF, os mesmos devem ser cadastrados nesta tela.
O que muda no Contas a Pagar e Suprimentos:
Neste momento o Reinf pede os dados de prestações de serviços, que é determinado pelo cadastro do tipo de despesa, pelo cadastro do fornecedor ou diretamente no título. Para isso algumas mudanças serão inevitáveis como a informação do número do processo quando houver redução ou isenção de impostos e algumas situações bem específicas. Se você se deparar com alguma situação ainda não prevista pelo Logix, mas exigida pela Reinf, pedimos que entre em contato para fazermos a avaliação do caso.
Para a integração com o TAF serão selecionados apenas os documentos que possuírem o tipo de serviço informado no tipo de despesa, no fornecedor ou no próprio título através das informações complementares do INSS e como filtro de data, serão selecionados todas as AD/APs que entrarem no período. Serão desconsideradas as ADs bloqueadas por aprovação eletrônica ou que tiverem origem de tributos e impostos.
FIN30056 - Tipos de despesa
O cadastro de tipos de despesa pode ser revisado para que as despesas de serviço tenham o tipo de serviço informado na pasta "4 - Informações eSocial/Reinf".
Atenção para mudanças: anteriormente estava sendo obrigatório o relacionamento do tipo de serviço com o tipo de despesa, mas isso vai mudar. O tipo de serviço poderá ficar relacionado a despesa, ao fornecedor ou diretamente no título - essa mudança ainda está em desenvolvimento e quando for liberada haverá um aviso a todos. Outra mudança é no tamanho do campo do tipo de serviço que deixou de ser 2 digitos e passou a ser 9 digitos. A adequação dessa informação está em andamento também.
Importante que os tipos de serviços sejam os mesmos códigos constantes na tabela 06 - http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2217
O cadastro prévio do tipo de serviço pode ser feito no VDP10280 - Cadastro de Tipos de Serviços Sujeitos ao INSS
Ponto de atenção: Neste momento estamos considerando que a nota fiscal terá apenas um tipo de serviço relacionado, mas o reinf está permitindo mais de um tipo de serviço para a mesma nota. Se alguém possuir esta situação deve entrar em contato com a Totvs para que seja feita a devida análise da situação e alterações se necessário.
Tivemos contatos de clientes com a situação de mais de um tipo de serviço por nota fiscal, então fizemos uma alteração para que seja possível informar vários tipos de serviço por nota fiscal - liberação desta melhoria no pacote 12.1.19.
Na entrada de dados.
1.1. IRRF
Quando o fornecedor possuir redução de base de IRRF, será possível informar o motivo da isenção. Veja o exemplo na digitação da Apropriação de Despesa (AD) no FIN30058:
No FIN30058 - tela de impostos, veja que existe uma redução de base:
No botão de detalhes é possível informar o motivo da isenção:
Se por algum motivo, não forem informados os dados específicos para redução ou isenção de imposto, será possível fazer a edição da retenção diretamente no FIN30001 - Central de tributos. Para mais detalhes do exemplo do IRRF veja o vídeo da release 12.1.17 (link disponível no final deste documento em conteúdos relacionados).
Na inclusão da nota fiscal através do SUP3760 também é possível informar o motivo da isenção. A tela para informar o motivo de isenção será aberta automaticamente para o usuário quando o tipo de valor informado estiver parametrizado para ter redução de base. Veja a tela que será aberta para informar o motivo de isenção:
OBS: o campo da "Descrição do rendimento" só será obrigatório se escolher o tipo de isenção igual a "Outros".
1.2. INSS
Será possivel informar mais de um tipo de serviço por nota fiscal - melhoria será disponibilizada no pacote 12.1.19. Veja as telas relacionadas:
Na digitação da nota fiscal pelo SUP3760, após informar a retenção de INSS será aberta a tela para digitar a informação complementar do INSS com as seguintes condições:
- Se o tipo de despesa ou fornecedor possuir o tipo de serviço relacionado, o usuario será questionado se deseja informar alguma situação especial de INSS:
Se for informado que não, o usuário seguirá a digitação da nota fiscal normalmente. Se respondido que SIM, então será aberta a tela já na função de INCLUIR para informar o INSS por tipo de serviço.
- Se o tipo de despesa e nem o fornecedor possuir um tipo de serviço relacionado, a tela de informações complementares de INSS será aberta automaticamente sem questionamentos e se o usuário sair sem informar um tipo de serviço será exibido um aviso, conforme a tela abaixo:
Se for respondido que NÃO, a inclusão da nota seguirá normalmente, mas a nota fiscal não será selecionada para o Reinf a não ser que alguma ação seja tomada - o tipo de serviço deverá ser informado no tipo de despesa da nota, no fornecedor ou diretamente na tela de informações complementares de INSS.
Se for respondido SIM, então será aberta a tela para inclusão das informações complementares de INSS incluindo a informação do tipo de serviço.
Lembrando que a melhoria acima vai sair na 12.1.19 e o cadastro do fornecedor ainda está em alteração para a inclusão do campo do tipo de serviço também.
Veja a ordem de prioridade de uso do tipo de serviço em cada AD/NF:
1 – Se existir a informação do tipo de serviço por nota fiscal/AD, será priorizada essa informação;
2 – Se não existir a informação por nota fiscal, será utilizado o tipo de serviço do fornecedor; (relacionamento no vdp10000 que ainda será feito)
3 – Se não existir as informações acima, será verificado o tipo de serviço relacionado ao tipo de despesa.
LEMBRE-SE – se NÃO houver relacionamento da AD/Nota com pelo menos um tipo de serviço, a mesma não será integrada para o TAF para gerar o registro R-2010.
O que muda no Contas a Receber e Vendas:
Deverão ser gerados para a REINF todos os títulos movimentados no período, ou seja, emitidos e pagos e que possuem Tipos de Serviço definidos.
Para os títulos originados no módulo de Vendas, serão selecionadas informações das Notas Fiscais e os pagamentos que foram gerados pelo Contas a Receber.
Para os títulos originados no módulo do Contas a Receber, as informações geradas para a REINF serão consideradas dos próprios títulos.
Na geração dos Títulos Pagos, serão desconsiderados os títulos cujos portadores e tipos estejam definidos para gerar as seguintes retenções (Parâmetro definido no LOG00087 - Cadastro de Parâmetros):
- Portador para gerar pagamento de rentenção de PIS, parâmetro: cod_portador_pgto_pis
- Tipo de Portador para gerar pagamento de retenção de PIS. parâmetro: cod_portador_pgto_pis
- Portador para gerar pagamento referente à retenção de COFINS. parâmetro: cod_portador_pgto_cofins
- Tipo do Portador para gerar pagamento de retenção de COFINS. parâmetro: tip_portador_pgto_cofins
- Portador para gerar pagamento de retenção de CSLL. parâmetro: cod_portador_pgto_csll
- Tipo do Portador para gerar pagamento de retenção de CSLL. parâmetro: tip_portador_pgto_csll
- Portador para gerar retenção de IRRF no pagamento. parâmetro: cre_port_bxa_irrf
- Tipo do Portador para gerar retenção de IRRF no pagamento. parâmetro: cre_tip_port_irrf
O que muda no Vendas:
Deverão ser devidamente cadastrados os seguintes parâmetros no LOG00086:
- vdp_ser_mo_aposen_esp_15_anos: Grupo Fiscal para serviços com aposentadoria especial em 15 anos. Deverá ser informado o grupo fiscal para as naturezas de operações que tratam do faturamento de serviços que permitem ao trabalhador a aposentadoria especial em 15 anos de contribuição. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no VDP4551, com indicador igual a 2 (Natureza de operação).
- vdp_ser_mo_aposen_esp_20_anos: Grupo Fiscal para serviços com aposentadoria especial em 20 anos. Deverá ser informado o grupo fiscal para as naturezas de operações que tratam do faturamento de serviços que permitem ao trabalhador a aposentadoria especial em 20 anos de contribuição. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no VDP4551, com indicador igual a 2 (Natureza de operação).
- vdp_ser_mo_aposen_esp_25_anos: Grupo Fiscal para serviços com aposentadoria especial em 25 anos. Deverá ser informado o grupo fiscal para as naturezas de operações que tratam do faturamento de serviços que permitem ao trabalhador a aposentadoria especial em 25 anos de contribuição. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no VDP4551, com indicador igual a 2 (Natureza de operação).
- vdp_ser_mo_empre_parcl_esocial: Grupo fiscal para serviços de mão de obra empreitada parcial. Deverá ser informado o grupo fiscal para as naturezas de operação que tratam do faturamento de serviço referente a obra de construção civil para empreitada parcial. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no programa VDP10005 (Grupos Fiscais), com indicador igual a 2 (Natureza de operação).
- vdp_ser_mo_emprei_totl_esocial: Grupo fiscal para serviços de mão de obra empreitada total. Deverá ser informado o grupo fiscal para as naturezas de operação que tratam do faturamento de serviços referente à obra de construção civil para empreitada total. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no programa VDP10005(Grupos Fiscais), com indicador 2 (natureza de operação).
- vdp_servico_mao_obra_esocial: Grupo fiscal para serviços de mão de obra. Deverá ser informado o grupo fiscal para as naturezas de operação que tratam do faturamento de serviços que não sejam de mão de obra de construção civil. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no VDP10005 (Grupos Fiscais), com indicador igual a 2 (Natureza de operação).
FIN00000 - Programa de Conversores
Deve ser executado o Programa de Conversores (FRM0000) para realizar a configuração inicial dos Tipos de Títulos (FIN10007) que serão utilizados na REINF.
Para isto, foi disponibilizada a opção fin00026 - Conversor de Carga Inicial para definir se o Tipo de Titulo(FIN10007) será integrado ao REINF
No processamento deste conversor, será inicializado o novo campo Considerar Tipo de Título para a REINF? do programa FIN10007 - Tipos de Títulos com o valor "S" - Marcado, para os Tipos de Títulos cujo Tipo de Documento forem iguais a DP - Duplicada ou AN - Antecipação e será atribuído o valor "N" - Desmarcado para os demais Tipos de Documento.
Nota: Os valores atribuídos ao campo na carga inicial poderão ser modificados no respectivo cadastro.
FIN10007 - Tipos de Títulos
O cadastro deverá ser revisado para definir os Tipos de Serviço que serão associados aos Tipos de Títulos a serem considerados para a REINF. Na pasta Complementos, foram incluídos seguintes os campos:
- Considerar Tipo de Título para a REINF? Indica se o Tipo de Título será considerado ou não para o REINF. As opções para este atributo serão "S" - Marcado ou "N" - Desmarcado.
- Tipo de Serviço: Indica o Tipo de Serviço Padrão do Tipo de Título para a REINF. As informações para este atributo será selecionada do cadastro VDP10280 - Cadastro de Tipos de Serviço sujeitos ao INSS.
Sendo marcado o campo Considerar Tipo de Título para a REINF?, o preenchimento do campo Tipo de Serviço será obrigatório.
Ambos atributos serão utilizados no cadastro de Manutenção de Títulos do Contas a Receber (FIN10050), indicando a utilização ou não dos títulos cadastrados para a REINF.
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Na inclusão manual de DP ( Duplicata) e AN (Antecipação), se for informada a nota fiscal de origem, será utilizado o código do serviço da Nota Fiscal e o campo ficará invisível.
Os Títulos que estiverem com valor no campoTipo de Serviço, serão enviados para a REINF, através da rotina OBF15000 - Extrator TAF Logix.
Como proceder para gerar a Conbribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB para o TAF:
A EFD Reinf contempla a apuração da CPRB, que atualmente é entregue dentro da EFD contribuições através do bloco P. A partir do momento que a empresa começar a enviar o R-2060 ela deixará de informar os dados da CPRB no bloco P.
Procedimento para enviar as informações ao TAF para gerar o evento R-2060 - CPRB - no EFD REINF: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=309035245
Integração Logix X TAF
A integração entre Logix e TAF acontecerá através do Extrator Logix x TAF (OBF15000). Será possível fazer a integração de três formas:
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Segue como configurar o diretório "TAF" no LOG1100:
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Como processar o OBF15000 para extrair as informações para o REINF:
Deve informado processo Mensal:
Depois deve ser escolhida a obrigação desejada, neste caso "EFD Reinf":
Na próxima tela pode ser escolhidas as informações a serem integradas. A recomendação é deixar sempre todas as opções marcadas, mas se precisar integrar parcialmente basta desmarcar.A opção "Estabelecimento" deve ser sempre marcada, pois ela indica o relacionando da empresa do Logix com o TAF.
E finalmente deve ser informado o período de processamento e o tipo de integração no campo "Exportar para":
Pronto! O arquivo de integração foi gerado. Neste exemplo foi feito um teste com exportação para arquivo texto. Veja abaixo como é a estrutura do arquivo.
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Reinf Responde feito em 26/10/2017:
http://fluig.totvs.com/portal/p/10097/videos/lfinanasebi0587/2254657/5788283
Webinar apresentado sobre o TAF mais focado em eSocial, mas foi apresentado bastante conteúdo sobre instalação e uso da ferramenta.
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Vídeo da release 12.1.17 referente a mudanças no Logix Financeiro.
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