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Cédula Produto Rural
A Cédula de Produto Rural (CPR) representa a promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantia cedularmente constituída. A CPR é título líquido e certo, exigível pela quantidade e qualidade de produto nela previsto.
No módulo de Originação de Grãos há duas formas de registrar a CPR:
Registro vinculado ao Contrato em Detalhe Contrato Compra (GG1001B).
Registro por intermédio da função Cédula do Produto Rural (GG1004), onde a CPR pode ser registrada e posteriormente vinculada a um ou mais contratos.
Para o registro da CPR será exigida a vinculação de uma ou mais matrículas, que representam a descrição dos bens cedularmente vinculados em garantia. As matrículas devem ser previamente cadastradas no Matrículas Fazendas (GG1003).
Um contrato poderá ter uma ou mais Cédulas do Produto Rural, e uma mesma CPR poderá estar vinculada a mais de um contrato, desde que possua saldo suficiente para ser alocada. Na CPR é informada uma quantidade para entrega do produto, e a cada vinculação de novo contrato a CPR é feita a verificação do saldo, caso não possuir saldo suficiente para o contrato não será permitida a vinculação.
Por intermédio da função Cédula do Produto Rural (GG1004), poderá ser feita a baixa da CPR, significa que a CPR não está mais válida para os contratos que estavam vinculados a ela, e a CPR poderá ser vinculada a outros contratos, conforme o saldo liberado.
Veja também o conceito:
Impressão de Documentos Relacionados aos Contratos.