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Esta orientação trata sobre a a escrituração nos registros da EFD-Contribuições, com regime de incidência (CAIXA), com operações sujeitas ou não a tributação do PIS e da  COFINS, com variação cambial.

Guia Prático EFD-Contribuições - Versão 1.33 de 16/12/2019.

RFB- Instrução Normativa nº 1700/2017.


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nameOrientações Consultoria de Segmentos - 4120394 – EFD Contribuições Registro F500 e F525 Lucro Presumido Regime Caixa V.3.pdf
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Ticket : TUUCAD; 4120394; 5665631, 7226732, PCONSEG-645.

F500 / F525 - LUCRO PRESUMIDO

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Questão:

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Como devem ser demonstrados os campos 02 e 07 do registro F525? As informações são iguais? Ocorrendo variações cambiais quais os valores a serem lançados nos registros F500 e F525?

Resposta:

Conforme estabelecido no Guia Prático,versão 2.0.18, entendemos então que as informações do campo 02 e 07  se complementam, ou seja, o campo 02 traz o total e o campo 07 um total separado por tipo de receita.

Campo 02 - VL_REC: Valor total da receita recebida, correspondente ao indicador informado no campo 03 (IND_REC) 

Preenchimento: Informar neste campo o valor total da receita recebida no período da escrituração, de acordo com as informações e controles internos da pessoa jurídica, considerados na formação da base de cálculo mensal do PIS/Pasep e da Cofins. A segregação ou demonstração das receitas recebidas deve ser efetuada, com base nos códigos indicadores de receita recebidas constante do Campo "03". No caso da pessoa jurídica utilizar outro critério de demonstração das receitas recebidas, deve identificá-lo informando o indicador "99" no campo "03".

Campo 07 - VL_REC_DET: Valor da receita detalhada, correspondente ao conteúdo informado no campo 04, 05, 06 ou 10.

Preenchimento: Informar neste campo o valor da receita recebida, correspondente ao detalhamento informado no campo "04", "05", "06" ou "10".

Com base nas informações acima, interpretamos que deverão ser informados um Registro F525 para cada tipo de receita recebida, considerando o Código da Situação Tributária (ligado ao tipo de receita) observando o indicador da composição da receita recebida no período.

Logo, conforme os dados mencionados na questão, concluímos:

a) Campo 02 - VL_REC: Valor total da receita recebida no período correspondente ao indicador 01 - Clientes (Campo 3 - IND_REC), observando o CST correspondente. Pois, se houver o recebimento de clientes, por exemplo, decorrente de receita com CST 01 - Operação Tributável com Alíquota Básica e CST 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero teremos um Registro F525 para cada código.

b) Campo 07 - VL_REC_DET: Detalhamento da receita conforme o CNPJ/CPF do cliente, documento correspondente, código do produto (bens e serviços) vendido e informações complementares.

Vale observar que mesmo que a descrição do Campo 7 não mencione o Campo 2, os referidos campos estão interligados. Um exemplo disso é o Campo 04 CNPJ_CPF, onde temos a informação do indicador da receita que está vinculado ao Campo 3 e consequentemente ao Campo 2. Ou seja, todos os campos do Registro F525 estão interligados.

Portanto, com base nos dados mencionados na questão, bem como nas informações extraídas do Guia Prático EFD-Contribuições, consideramos pertinente a interpretação de que os campos 2 e 7 do Registro F525 estão ligados. 

O principal fundamento das empresas que apuram pelo lucro presumido " regime Caixa "é a possibilidade de tributarem os impostos à medida que for recebendo os valores ,ou seja,no caso de venda de bens e serviços ou prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas.

  • No entanto, na determinação do lucro presumido não poderão ser deduzidas as contrapartidas de variações monetárias de obrigações e perdas cambiais, pois, em regra, a adoção dessa sistemática constitui opção do contribuinte, e as despesas deduzidas da base de cálculo não são as necessariamente incorridas, mas sim, as presumidas em função do percentual a ser aplicado sobre a receita bruta. Portanto, a variação cambial negativa ocorrida entre a data do registro da importação e a do efetivo pagamento desta não pode ser deduzida do lucro tributável, pois ela, presumivelmente, faz parte do percentual descontado da receita bruta. Assim, se a empresa, em função de sua atividade, utiliza, por exemplo, o percentual de 8%, presume-se que seus custos e despesas sejam da ordem de 92%, e isso engloba todo e qualquer custo ou despesa.

Registro F525: Composição da Receita Escriturada no Período – Detalhamento da Receita Recebida pelo Regime de Caixa

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Dessa forma no registro F500 campos (02 e 07) deverá constar o valor efetivamente recebido no caso de variação cambial negativa,devendo ser observado o CST dos campos (08 e 09) bem como relatar o fato no campo (10),Informação complementar,para melhor transparência na declaração. Ocorrendo variação cambial positiva,os campos (02 e 07)

Atenção: Somente deverá ser utilizado o indicador “99” quando nenhum dos outros indicadores for aplicável. Por exemplo, no caso de receitas de aplicações financeiras recebidas, decorrentes de aplicações em instituições financeiras, informar o código “99”, uma vez que estas receitas, pela sua natureza e origem, não se classificam nos códigos “1”, “2”, “3”, “4” ou “5”

Cabe esclarecer que o total das receitas relacionadas no registro F525 ,devem ser escrituradas no Registro F500 ,que tem por objetivo representar a escrituração e tratamento fiscal das receitas recebidas no período, segmentado por Código de Situação Tributária - CST, do PIS/Pasep e da Cofins. Também deverá escriturar registro 1900 , mesmo na inexistência de receita de vendas no período da escrituração deverá ser informado.

Registro F500: Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa

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As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda na sistemática do lucro presumido, tem como regra de obrigatoriedade da escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir de janeiro de 2013,e a base de cálculo para o PIS e a Cofins é a Receita Bruta,podendo ser excluídas as hipóteses previstas no parágrafo 2º do artigo 2º da lei 9718/98.

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Chamado:

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TUUCAD,4120394

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Fonte:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download/GUIA_PRATICO_DA_EFD-Versao_2.0.18.pdf

Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1_27

Solução de Consulta 34-2005

Perguntas e Respostas -RFB 2018

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