Orientações Consultoria de Segmentos - TIIJW3, 5692162, 5737214 - Preenchimento dos Campos TRCT
Questão: | Devem ser informados os avos nos campos 70 - 13° Salário (Aviso Prévio) e 71 - Férias (Aviso Prévio Indenizado) no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho? |
Resposta: A Portaria n° 1057/12, a qual aprova o modelo do termo de rescisão, não determina a obrigatoriedade do preenchimento dos avos, apenas o Valor dos Campos:
Portanto, esta consultoria entende que uma vez que não existe regulamentação a qual obrigue que sejam demonstradas a quantidade de avos nos referidos campos, não há a necessidade de serem inseridas nos sistemas linha TOTVS. | |
Chamado/Ticket: | 2205331 |
Fonte: | http://acesso.mte.gov.br/data/files/8A7C816A36A27C1401389A26D1F73CB8/Portaria%201.057%20unificado.pdf |