Questão: | Para o tratamento de um funcionário Expatriado no eSocial constam as seguintes duvidas: 1)Estas contribuições seriam apenas previdenciárias? Se sim, as rubricas de pagamento deste expatriado devem ter {codIncCP} igual a 01 - Não é base de cálculo em função de acordos internacionais de previdência social? 2) Estas contribuições também se referem ao recolhimento do imposto de renda? Se sim, as rubricas de pagamento deste expatriado devem ter {codIncIRRF} igual a 01 - Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação? 3) Referente ao S-1210, estes expatriados são considerados residentes fiscais no Brasil ? Ou pode ser que sejam residentes ou não? Estamos analisando as alterações do eSocial e estudando os impactos no produto quanto a incidência tributaria de INSS e IRF = 01 para residente no exterior com acordo internacional e 11 para quem não tem acordo e com atualização nesta publicação, teremos o melhor direcionamento na construção do nosso planejamento. |
Resposta: | Um expatriado é uma pessoa residente em um país que não seja seu país de origem Sempre se faz necessário a análise da existência ou não de acordos de reciprocidade de tratamento em especial na esfera da Previdência Social entre Brasil e o país do individuo, para seu correto tratamento na folha de pagamento. Podemos dividir os acordos internacionais de previdência social em dois tipos:
Na falta de acordo internacional que afaste a tributação previdenciária brasileira, deve contribuir como segurado empregado o trabalhador contratado no exterior para trabalhar no Brasil em empresa constituída e funcionando em território nacional segundo as leis brasileiras, incidindo as contribuições devidas pela empresa contratante e pelo empregado sobre todo seu salário-de-contribuição, inclusive os valores remetidos à matriz ou a empresa do mesmo grupo empresarial no exterior para fins de reembolso dos gastos da com a manutenção do vínculo do trabalhador com a previdência social de seu país de origem. eSocial S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias Conforme o Manual de Orientações do eSocial a Tabela de Lotação Tributaria serve para "Identifica a classificação da atividade para fins de atribuição do código FPAS quando uma determinada unidade do declarante possui código de FPAS/Outras Entidades e Fundos distintos e identifica ainda a obra de construção civil, o contratante de serviço ou outra condição diferenciada de tributação. Lotação tem conceito estritamente tributário. Influi no método de cálculo da contribuição previdenciária para um grupo de segurados específicos. Não se confunde, por conseguinte, com o local de trabalho do empregado. O eSocial dispõe de de dois tipos de lotação tributária para expatriado, portanto cabe a empresa vincular a natureza do trabalho realizado. Com a liberação do MOS versão S-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023 o totalizados S-5011 na alínea "g) Para tpLotacao em S-1020 = [91], todas as bases de cálculo devem ser totalizadas com indIncid = [9]". Atenção: indIncid = [9]" Quando não se tratar de recolhimento nem deduções. São rendimentos não tributáveis, é desconsiderado e não irá compor o demonstrativo de rendimento e DIRF.
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Chamado/Ticket: | 3587918 e PSCONSEG-9377 |
Fonte: | Solução de Consulta COSIT nº 440, de 18.09.2017 Nota Técnica eSocial nº 04/2018 - 10/05/2018 Manual de Orientação do eSocial - MOS V.2.4.02 (06/07/2018) https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-S-1.1/tabelas.html#10 |