Histórico da Página
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As empresas do Lucro Real devem informar o Bloco P juntamente com os demais Blocos. As empresas do Lucro Presumido devem informar, até a competência junho/2012, apenas os dados dos Blocos 0, P e 9 e o restante dos blocos A, C, D, F, 1, M vazios.
Obs.: Os dados do Registro 2060 da REINF vem diretamente do período de apuração, este qual utilizava o código da conta contábil como chave graças ao obsoleto bloco P da EFD Contribuições.
Este não é o caso da REINF ocasionando erro de cálculo em casos onde houvessem exclusões e saídas com contas contábeis distintas.
Em consequência do defeito e a inutilização do bloco P, todos os períodos de apuração do CPRB com o ano maior ou igual a 2020 a Conta Contábil não será mais chave do Agrupamento.
Para identificarmos as empresas optantes pelo Lucro Presumido, será apresentado na tela de geração da rotina, campo para informação do Regime adotado pela empresa de Lucro Presumido:
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Se for selecionada a opção Regime de Caixa ou Regime de Competência e o período selecionado por anterior a Julho/2012, serão gerados apenas os Blocos 0, P e 9.
Informações | ||||
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Para acessar o Período de Apuração da CPRB: |
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Selecionar o módulo Gestão Fiscal |
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| Obrigações Principais |
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| Período de Apuração |
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Exemplo de como realizar a apuração da CPRB:
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Caso onde há Proporção das Receitas Desoneradas
O cálculo da proporção será realizado através da soma do campo “Valor Total do Faturamento” subtraída da soma do campo “Valor Exclusões Faturamento” informados no Período de Apuração de cada filial, ANTES do encerramento do período, em relação ao somatório das receitas correspondente a cada Código de Atividade gerado no Detalhamento do período e possíveis valores a serem deduzidos do faturamento conforme orienta a Instrução Normativa RFB nº 1436, de 30 de dezembro de 2013 Art. 3º .
De posse desse fator, o sistema terá dois comportamentos distintos[1]:
- Se o total da Receita Desonerada for maior ou igual a 95% do total das receitas:
- Caso o total da Receita Desonerada não seja 100% do total do faturamento informado no Período, o sistema deve inserir mais um registro no Detalhamento da Filial Matriz com o Código de Atividade "99999999" com o valor da diferença entre o total das receitas desoneradas e o valor total do faturamento consolidado informado no Período de Apuração. Esse detalhamento será inserido para o Código de Receita informado no Cadastro do Tributo e alíquota será aplicada conforme informado previamente no período de apuração da contribuição previdenciária.
- O valor do Saldo Devedor do Tributo no Período deve corresponder ao somatório da Contribuição Previdenciária, mais ajustes de acréscimos, menos ajustes de redução, consolidados no detalhamento da Filial Matriz. No Exemplo acima, o saldo devedor retornaria o valor de $ 716,00 (431,00 + 300,00 – 15,00).
- Se a Receita Desonerada for inferior a 5% do total da receita:
- O Saldo Devedor do Tributo é zero.
Alteração: O código de atividade do caso I. a será gerado conforme regra abaixo.
Preenchimento do Código da Atividade:
Se Alíquota Apuração igual a 1% Então "99990010"
Senão Se Alíquota Apuração igual a 1.5% Então "99990015"
Senão Se Alíquota Apuração igual a 2.5% Então "99990025"
Senão Se Alíquota Apuração igual a 3% Então "99990030"
Senão Se Alíquota Apuração igual a 4.5% Então "99990045"
Senão "99999999".
Informações | ||||||||||||||||
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[1] Comportamento necessário para tratar as alterações da Lei nº 12.715/2012 que retira, totalmente, a aplicação da desoneração da folha para as empresas que se dediquem a outras atividades, além das previstas no Anexo da Lei 12.546/2011, cuja receita bruta decorrente dessas outras atividades seja igual ou superior a 95% da receita bruta total.
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