Histórico da Página
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Produto: |
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Linha de Produto: |
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Segmento: |
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Módulo: | SIGAGPE | ||||||||
Função: | GPEM040 GPEXIDC GPEXIDC1 GPMNEBRA GPFO1BRA GPFO2BRA GPFO3BRA GPFORBRA GPROTBRA | ||||||||
Ticket: | |||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHPAG-46017 | ||||||||
Pacote: | 12.1.17:https://r.totvs.io/p/1020762 ; 12.1.23:https://r.totvs.io/p/1020763 ; 12.1.25:https://r.totvs.io/p/1020764 ; 12.1.27:https://r.totvs.io/p/1020765 ; |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
A MP 1.046/2021, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e cujo texto pode ser verificado no endereço: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.046-de-27-de-abril-de-2021-316265470, estabelece no artigo 10º, parágrafo único, o desconto de férias que foram antecipadas no pedido de demissão:
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Informações | ||||||||||||
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O que o sistema irá gerar de desconto nesse caso:
Explicação: como houve abono pecuniário, será gerado uma verba do desconto para férias, vinculada ao ID de cálculo 1858, e outra verba do desconto do abono pecuniário, vinculado ao ID de cálculo 1859. Para cada tipo de valor (férias e abono), deve ser somado os proventos correspondente, ou seja, para valores de férias deve ser somado as férias, o seu 1/3, os adicionais de salário sobre férias e as médias das férias. Já para abono pecuniário, deve ser somado o valor do abono pecuniário, o seu 1/3, os adicionais de salário sobre abono e as médias do abono. Cada valor deve ser dividido pelos dias de férias considerando o abono pecuniário, se houver, e multiplicado pelos dias de férias antecipados. Dessa forma, é efetuado a proporcionalização do valor recebido pelo funcionário e quanto desse valor corresponde aos dias antecipados, que deve ser desconto na rescisão. |
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não há.
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05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não há8594391 DRHPAG-35408 DT Antecipação de Férias MP 927/2020 para período não transcrito.
Templatedocumentos |
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HTML |
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