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Índice
01. Introdução
No O bloco R-4010 da EFD-REINF contém as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação. Tem duplo objetivo: alimentar a DCTFWeb com informações dos tributos a serem recolhidos e alimentar os sistemas de malha fiscal da pessoa física na Receita Federal do Brasil
Essa documentação tem o intuito de exemplificar situações onde são geradas informações no módulo Financeiro, que após integradas para o TAF, alimentarão o evento R-4010.
02. Título a pagar com retenção de IR
O título a pagar deve possuir um fornecedor (SA2) e natureza financeira (SED) que permitam realizar a retenção do IR para pessoa física, sem aplicar na base deduções, isenções ou suspensões.
No exemplo, iremos incluir um título no valor de R$ 5.000,00 com retenção de R$ 548,85 de IR para pessoa física.
5.000,00 * 27,5% = 1.375,00
1.375,00 - 826,15 = 548,85
Aviso | |
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Outras Ações:
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Para que os dados do título sejam considerados no envio dos dados para o TAF, é obrigatório que haja o vinculo da Natureza de Rendimento (tabela 01 do layout da EFD-Reinf). Esse vinculo deve ser feito antes do título sofrer baixas. |
Para preencher a "Natureza de Rendimento", clique em "Outras Ações" e acesse e Acessar a opção "Complemento do título":
Na aba Complemento título - > REINF, informar uma natureza de rendimento (campo no campo "Natur. Rend." (FKF_NATREN):
Observações:
Após confirmar a inclusão/alteração do título, será gerado o título do IRRF (tipo TX) e serão realizadas as gravações na tabela FKW com os dados do vinculo com a natureza de rendimento.
Informações | ||
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03. Título a pagar com isenção de IR
Utilizando o mesmo como base os dados do cenário acima, iremos inserir uma isenção para o calculo do IR. Para informar uma isenção no título isso, deve ser utilizada a aba Complemento do Imposto x Títulos (vide imagem abaixo).
O campo código dá acesso para o Preencha o campo de "Código" do complemento de imposto (FKG_IDFKE). O campo possui a consulta (F3) que dá acesso ao Cadastro de Complemento do Imposto (FINA985).
Obs: Esse cadastro é pré-condição para realizar a isenção e é através dele que será configurado qual o tipo de isenção (ex: parcela isenta 65 anos).
Dica | ||
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Após selecionado o código (FKG_IDFKE), serão preenchidos os campos necessários automaticamente, porém o campo "Valor" (FKG_VALOR) pode ser alterado caso a isenção não seja do valor integral do rendimento. Obs: Caso a isenção seja do tipo "outros", utilize o campo "Descrição" (FKG_DESCR) para descrever mais detalhes. |
Ao confirmar a inclusão da isenção na aba de "Complemento do Imposto x Títulos", na tela principal de inclusão do título, verifique que o valor do IRRF (campo E2_IRRF) será recalculado (no caso de uma isenção integral, ficará zerado).
Após confirmar a inclusão/alteração do título, a geração do título do IRRF (tipo TX) será impactada, como por exemplo no caso da isenção integral: o TX não será gerado;
Serão realizadas as gravações na tabela FKW com os dados do título, da natureza de rendimento e da isenção efetuada., este deve ser realizado para
04. Título a pagar com dedução de IR
05. Título a pagar com suspensão de IR
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title | Aba Complemento do Imposto x Títulos - Tributo com exigibilidade suspensa |
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Na aba Complemento do Imposto x Títulos, informe se o título possui informações de processos judiciais/administrativos relacionados a não retenção do tributo ou a depósitos judiciais.
Para isso, previamente deve-se feito os cadastros abaixo:
- O tipo de imposto na rotina Cadastro de Complemento do Imposto (FINA985), tabela FKE. Exemplo do cadastro para suspenção da retenção do IR:
- O processo judicial/administrativo na rotina Processos Referenciados (MATA967), tabela CCF, informando no campo "Cod Trib" o "IR" e no campo "Mont. Integ" se houve deposito judicial do tributo. Exemplo:
Após fazer os cadastros acima (Complemento do Imposto + Processo Referenciado) basta vincula-los na aba Complemento do Imposto x Títulos, conforme abaixo:
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Para as deduções na base de calculo do IR de pessoa física temos 2 situações distintas:
- Deduções do legado (calculo já tratado no Protheus antes das adaptações para o REINF Bloco 40):
- Previdência Oficial (INSS), que deduz o valor do E2_INSS da base do IRRF (MV_INSIRF);
- Dependentes;
- Deduções que serão aplicadas no título a pagar através da aba Complemento do Imposto x Título (tabela FKG);
- Previdência privada;
- Fundo de aposentadoria programada individual - Fapi;
- Fundação de previdência complementar do servidor público - Funpresp;
- Pensão alimentícia;
- Deduções Simplificada (calculo já tratado no Protheus antes das adaptações para o REINF Bloco 40):
- IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023), quando ocorrer a dedução simplificada no calculo do IRPF, não serão consideradas as deduções legais na geração do bloco 4010.
Veja abaixo alguns exemplos de como aplicar deduções na base do IRPF do título a pagar:
Deck of Cards | ||||||||||||||||||||
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05. Título a pagar com suspensão de IR
Utilizando o mesmo cenário da item 02 da retenção do IR, iremos inserir uma suspensão para o calculo do IR.
As suspensões ocorrem devido a um processo judicial/administrativo e este também deve ser informado ao realizar a suspensão na aba Complemento do Imposto x Títulos.
Primeiramente preencha o campo "Código" (FKG_CODFKE), que pode ser cadastrado no: Cadastro de Complemento do Imposto (FINA985).
- Automaticamente o sistema irá preencher diversos campos, entre eles o campo "Valor" com a base do IR. Deixando dessa forma o IR será integralmente suspenso, porém se for necessário suspender parte da base de calculo, basta editar o campo (FKG_VALOR) com o valor a ser subtraído da base de calculo original;
Selecione um código correspondente a ação "Processo Admirativo/Judicial".
Após o preenchimento o código, serão preenchidos alguns campos automaticamente, mas alguns campos devem ser revisados/preenchidos:
- Valor (FKG_VALOR): O valor da base do IRRF é preenchido automaticamente, porém se a suspenção da retenção for parcial, o valor deve ser alterado manualmente;
- Processo Judicial (FKG_NUMPRO): Para os casos de suspenção o preenchimento do código do processo referenciado é obrigatório;
- Para que o processo seja exibido na consulta padrão, atente-se se no cadastro do processo o campo "Cód. Trib" (CCF_TRIB) está preenchido com o tributo;
- Se o tributo suspenso foi depositado em juízo, preencha o campo "Mont Integ" (CCF_MONINT) com "Sim" para que essa informação vá ao REINF;
Informações | ||
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Caso o processo adm/judicial não esteja aparecendo para seleção (campo FKG_NUMPRO), verifique:
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Ao confirmar a inclusão da suspensão na aba de Complemento do Imposto x Títulos, na tela principal de inclusão do título, verifique que o imposto do IR agora está zerado.
Dica |
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Caso seja necessário identificar uma dedução em um título que sofreu suspensão da retenção do IRPF, é possível preencher essa informação através da tela "Complemento de Título", na aba de Complemento do Imposto x Títulos (tabela FKG). Para realizar esta identificação:
Abaixo um exemplo de como informar a suspensão da retenção do IRPF também a identificação de dedução da base do IR que também foi suspensa por consequência: |
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06. Outras Informações
Informações | ||
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Informações | ||
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A rotina Conta a Receber (FINA040);FINA050 (Conta a Pagar) possui tratamento para preencher o campo FKF_NATREN (Natureza de Rendimento) através da inclusão automática via MsExecAuto, assim como os demais campos do Complemento do Título (tabela FKF). Para consultar exemplos de inclusão automática, consulte: Execução das operações automáticas de contas a pagar - FINA050 |
Informações | ||
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07. Conteúdos Relacionados
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