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Índice

01. Visão Geral

Para que seja calculado o valor do IRRF para pessoa física de acordo com o percentual informado na natureza é necessário verificar os cadastros abaixo:

Natureza cadastrada com os campos abaixo:

Calcula IRRF(ED_CALCIRF) igual a  'S=Sim' 

Porc. IRRF (ED_PERCIRF) preenchido 

Juros Cap. (ED_JURCAP) igual a '1=Sim'

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No cadastro de fornecedor preencher o campo Cálc. IRRF(A2_CALCIRF) igual a  '2= IRRF Baixa'

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Verificar pelo configurador se existe a tabela genérica 37 com a chave 5706 e na descrição JUROS REMUNT. DO CAP. PROPRIO (ART 9º, LEI Nº 9249/95)

Image AddedObjetivo deste documento é explicar o comportamento do sistema para o calculo do IR para fornecedor pessoa física em relação ao campo "Juros Capital" (ED_JURCAP) do cadastro de natureza.

02. Regra

Quando o campo estiver preenchido com a opção "1 = Sim", o sistema passará a considerar a alíquota de IR do cadastro de natureza. Caso contrário, o sistema irá utilizar a tabela progressiva de IR para pessoa física.

...

O valor a ser calculo do IR para pessoa física neste caso será de R$ 22,50.

03. Cumulatividade

Para ocorrer a cumulatividade deverão ser considerados os itens abaixo:

...

Desta forma, se os títulos tiverem o mesmo código de retenção e o mesmo conteúdo do campo "Juros Capital" (ED_JURCAP), a cumulatividade poderá ocorrer dependendo do valor mínimo de retenção (MV_VLRETIR).

Exemplos:

1 - Fornecedor pessoa física, natureza com o campo  "Juros Capital" (ED_JURCAP) com o conteúdo "2 = Não" e código de retenção 1708. Utilizando a tabela progressiva abaixo:

...