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01. VISÃO GERAL

O Descanso Semanal Remunerado é um direito trabalhista assegurado pelo art. 67 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

...

Os critérios usados para definir se o trabalhador perderá o direito ao descanso semanal remunerado são sempre relativos a dois fatores: assiduidade e pontualidade.

...

titleImportante

02. SITUAÇÃO/REQUISITO  

...

Com base na lei

...

n.º 605/49 em seu Art. 6º que dispõe:

...

"Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho".

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

...

defaultyes
tabsDSR Funcionário Ativo Mensalista,DSR Funcionário Ativo Horista
ids=DSR Funcionário Ativo Mensalista, DSR Funcionário Ativo Horista
referenciaDSR Funcionário Mensalista Ativo

No caso de demissão, não tem como projetar os dias de Faltas além da data da rescisão, ou seja, os dias trabalhados e/ou faltantes serão gerados até a data de demissão. Nesse caso, como o trabalhador não terá direito de receber o DSR da semana da demissão, considera-se indevido qualquer desconto de DSR na Rescisão.


     

Parâmetro MV_DSRPROP = S

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Funcionários nas categorias Mensalista e Horista com Demissão em 16/04/2024.  

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Marcações do funcionário Mensalista demitido em 16/04/2024 com 2 Faltas. 

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Nos Resultados constam apenas as verbas de Faltas

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