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Questão: | Em se tratando do Campo 12_ALIQ_ICMS do registro 0200 da EFD Contribuições, deve ser gerada alíquota de ICMS, mesmo que as operações correspondentes sejam de entrada e saída externa, como é feito na EFD ICMS/IPI? |
Resposta: | Em se tratando da EFD Contribuições, o registro 0200 - Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) tem por objetivo informar as mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações representativas de receitas e/ou geradoras de créditos, objeto de escrituração nos Blocos A, C, D, F ou 1. Na EFD ICMS/IPI, o Campo 12_ALIQ_ICMS se trata de um campo que é obrigatório caso haja informação, isto porque a obrigação acessória em questão tem por objetivo demonstrar dados atrelados ao IPI e ICMS e seus desdobramentos. Nas observações do campo, é detalhado que deve ser informada a alíquota interna prevista no regulamento do ICMS do estado à em que o estabelecimento estiver domiciliado. Já na EFD Contribuições, o campo em questão não é obrigatório, visto que, o foco da obrigação são as informações relacionadas ao PIS e a COFINS. Nas observações, do campo, no Guia Prático da obrigação, é descrito que o campo deve carregar informações da alíquota em operações de saída interna, ressalvados os casos de produtos cadastrados por gênero ou cadastrados de forma centralizada pelo estabelecimento matriz e matriz que, em virtude disso, está sujeito à alíquotas diversas de acordo com o determinado por cada uma das unidades federativas. Nesse sentidoAssim, é possível verificar que mesmo se tratando de obrigações com intuitos distintos, ambos os leiautes mencionam a apresentação da alíquota interna no campo em questão. Porém, o ponto tem gerado dúvida em alguns contribuintes tanto na EFD ICMS/IPI quanto na EFD Contribuições. Nesse sentido, no Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI - Versão 7.1 do estado de Santa Catarina, é dada luz à questão quanto à EFD ICMS/IPI. Embora, o esclarecimento tenha sido realizado pelo estado de Santa Catarina e não por todos os estados, entende-se que na EFD ICMS/IPI, deve-se informar a alíquota do ICMS que é adotada pelo estado e utilizada nas operações de saídas internas, independentemente de que o referido item tenha sido adquirido ou comercializado em outro tipo de operação. Dessa forma, considerando Considerando o retorno da Receita Federal abaixo, é de entendimento desta consultoria que caso o campo 12 do 0200 seja preenchido na EFD Contribuições, deveentende-se considerar a que precisa ser considerado o mesmo preenchimento do respectivo campo na EFD ICMS/IPI, ou seja, a alíquota interna cadastrada no produto independentemente de que a que sua aquisição tenha ou comercialização tenha sido feita em operação que não seja interna., visto que, tal dado é parte integrante do cadastro dos produtos. Dessa forma, é de entendimento desta consultoria que caso o contribuinte opte por informar o campo 12 do registro 0200 da EFD Contribuições, é recomendado que o preenchimento seja com o da mesma alíquota interna informada no respectivo campo da EFD ICMS/IPI, ressalvados os casos em que conforme descrito no Guia Prático da EFD Contribuições: 1 - O produto tenha sido cadastrado por gênero; 2 - O produto tenha sido cadastrado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz , visto que, neste cenário o item está sujeito à alíquotas diversas de acordo com o determinado por cada uma das unidades federativas. Neste caso, o campo não deve ser preenchido, conforme descrito no guia prático. Abaixo, exemplo de arquivo disponibilizado no sítio do SPED, no qual, há produtos preenchidos com e sem a informação da alíquota. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-14757 |
Fonte: | Guia Prático EFD Contribuições Perguntas e Respostas - EFD Contribuições |