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Informações
titleFérias em Dobro

Será apresentada a mensagem abaixo 1691 quando o término de gozodas férias (gozo / abono + gozo / gozo + abono) ultrapassar o limite de concessão: 

Mensagem: 1691 Início Férias Superior ao Limite de Concessão. Confirma?

Ajuda: Início das férias (<data>) é superior ao limite de início da concessão (<data>), pois o término do gozo das férias (gozo e abono) ocorre após o término do período concessivo. Confirmando a programação das férias desta forma, irá gerar Férias em Dobro no cálculo. Confirma?

Mensagem: 1691 Início Férias Superior ao Limite de Concessão. Confirma?

Ajuda: Início das férias (<data>) é superior ao limite de início da concessão (<data>), pois o término do gozo das férias (gozo e abono) ocorre após o término do período concessivo. 

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Campo:

Descrição:

Início Férias

Inserir a data em que se iniciará a contagem de dias referente as férias do funcionário, incluindo também o período de abono.

Início Período

Exibe a data mais antiga do período aquisitivo que se encontra em aberto no histórico de períodos aquisitivos da folha de pagamento, com possibilidade de escolha do período aquisitivo por meio do zoom.

Tipo Férias

Selecionar a opção que determina o tipo de férias que serão concedidas ao funcionário. As opções disponíveis são:

  • Coletivas: para funcionários com menos de 1 ano, não fechará o período aquisitivo do funcionário;

  • Normais: para o tratamento normal de funcionários nas férias.

Cálculo Automático

Quando assinalado, determina que no ato do cálculo automático das férias, efetuado pelo módulo Férias e Rescisões, a média dos adicionais será calculada automaticamente.

Nota
titleNota:

As informações referentes ao número de dias de direito e aos adicionais são sempre calculados pelo processo de cálculo da folha de pagamento.

Dias já Concedidos

Demonstra a informação contida no campo Dias Concedidos do programa FP1800.

Dias Programados

São os dias de férias que constam em programações anteriores e que ainda não foram calculadas.

Saldo Anterior

Na inclusão de um registro é efetuado o seguinte cálculo:

Dias de Direito - Dias já Concedidos - Dias Programados.

Dias Gozar

Inserir o número de dias a serem gozados pelo funcionário por ocasião das férias.

Dias Licença

Inserir o número de dias, além das férias, que será pago ao funcionário a título de licença remunerada.

Dias Abono

Inserir a quantidade de dias de abono pecuniário que será pago ao funcionário.

Nota
titleNota:

Conforme o artigo 143 da CLT, o empregado tem direito de converter um terço do período de férias a que faz jus em abono pecuniário. Assim, por exemplo, aquele que tiver direito a trinta (30) dias de férias pode optar por descansar todo o período ou apenas durante 20 dias, recebendo os 10 dias restantes (1/3 de 30 dias) em abono.

 Este campo permanece desabilitado na inclusão de uma programação de férias para um estagiário (funcionário do tipo 2 que recebe férias ou funcionário do tipo 14 com cálculo de provisão férias/13º ).

Saldo Atual

Na inclusão de um registro é efetuado o seguinte cálculo:

Dias de Direito - (Dias já Concedidos + Dias Programados + Dias Gozar + Dias Abono).

Concessão Abono

Selecionar a opção que determina a forma de pagamento dos dias de abono ao funcionário. As opções disponíveis são:

  • Antes Férias Normais: quando selecionado, determina que é habilitado para pagamento primeiro o abono e depois os dias de concessão, isto é, se o funcionário solicitar 20 dias de férias e 10 de abono, de 20/06/96 à 19/07/96, então é considerado os 10 primeiros dias como abono pecuniário e o restante como dias de férias em descanso. Para melhor entendimento pode ser verificado o exemplo 1 ao final desse documento.

  • Durante Férias Normais: quando selecionado, determina que, por exemplo, se o funcionário tiver 30 dias de direito e solicitar férias a partir do dia 23/06/96 até 15/07/96, sendo 13 dias de descanso e 10 de abono pecuniário, será dividido os 10 dias de abono pelos 13 dias de férias (10 ¸ 13 = 0,769 dias), considerando então.

    0,769   x   8  (dias de férias mês Junho) =  6,20

    0,769   x   5  (dias de férias mês Julho ) =  3,80

                                                                    =10,00 dias

  • Depois Férias Normais: quando selecionada, determina que o cálculo dos dias de abono será realizado nos 10 últimos dias da concessão.

Nota
titleNota:

Esse campo somente é habilitado, quando o campo Dias Abono for preenchido.

 No mês em que o empregado sai de férias, a empresa pode optar em pagar o abono antes, durante ou após as férias, não influenciando o pagamento destes dias para o funcionário, pois este receberá no dia de direito, conforme determina a lei. Estas informações são válidas apenas para efeitos da provisão das férias, isto é, de como são baixados e contabilizados os dias de abono na folha de pagamento.

Data Solicitação Abono

Inserir a data de solicitação do abono por ocasião das férias dos funcionários.

Imprime Abono

Quando assinalado, determina que o abono de férias deve ser impresso para a programação de férias que está sendo realizada.

Data Aviso

Inserir a data do aviso das férias do funcionário para a programação que está sendo cadastrada.

Imprime Aviso

Quando assinalado, determina que o aviso deve ser impresso para a programação de férias que está sendo cadastrada.

Percentual Adiant 13º

Inserir o percentual de Adiantamento de 13º salário que deve ser calculado para o funcionário em decorrência de solicitação e de cálculo das férias.

Nota
titleNota:

Para este percentual, o sistema identifica se existe cadastrado o planejamento de adiantamento de 13º Salários nas férias do funcionário. Caso exista, é assumido o percentual cadastrado. Caso não existe, deve ser inserido o percentual a ser calculado.

Uma parametrização que existe para as férias é que é possível informar um percentual de adiantamento de décimo terceiro salário e, para isto, existe a opção Pagto Adiant 13º Férias deve estar assinalado, (mais informações podem ser obtidas no Módulo Cadastros Gerais – Processo Informações Estabelecimentos – programa Manutenção Estabelecimento: Pasta Cálculo), se este campo estiver assinalado o pagamento do adiantamento do 13º será junto às férias. Se o campo não estiver assinalado, o funcionário receberá o adiantamento do 13º salário informado na programação de férias com o pagamento da próxima folha de pagamento.

O adiantamento do 13º salário pode ser pago ainda com os adicionais devidos do ano, bastando estar indicado no Parâmetro Empresa RH, a opção Considera Adicionais Adiantamento 13º, (mais detalhes podem ser obtidos no Módulo Cadastros Gerais HR – Processo Informações Empresa – programa Manutenção Parâmetros Empresa RH: Pasta 1).
No campo Percentual Adiantamento 13º deve ser identificado o percentual de adiantamento do 13º salário a ser pago ao funcionário por ocasião da quitação das férias. É recomendado ter atenção especial com esse campo, pois é apresentado preenchido automaticamente com 50%.

Este campo ficará desabilitado na inclusão de uma programação de férias para um estagiário (funcionário do tipo 2 que recebe férias ou funcionário do tipo 14 com cálculo de provisão férias/13º).

Mais informações podem ser obtidas no Processo Cadastros – programa Planejamento de Adiantamento de 13º Salário nas Férias (FR0380).

Se já foi concedido adiantamento de 13º neste período, a programação será bloqueada. Isto acontece devido a parametrização informada em Parâmetros Empresa RH - Bloqueia Adiantamento 13º. Mais informações podem ser obtidas no Módulo Cadastros Gerais – Processo Informações Empresa – programa Manutenção Parâmetro Empresa RH (FP0500).

Gera Provisão Desconto

Quando assinalado, determina que será gerada provisão de desconto nas férias para que na folha normal não ocorra estouro do líquido.

Nota
titleNota:

Para que na habilitação do cálculo de férias esse campo fique habilitado e marcado, os índices de férias 25 – Previsão Desconto Férias e 26 – Devolução Previsão Desconto devem ter eventos diferentes de 999 (indica que usa este programa).

O valor a ser usado como provisão de desconto é relacionado ao índice 25 e, para este, deve existir uma fórmula de cálculo no programa Manutenção Fórmula de Cálculo dos Eventos (FP2600). Na folha normal este evento não é apresentado e, para demonstrar este valor, o evento relacionado ao índice de férias 26 é apresentado como Outros.

Movim. Atualizado

Quando assinalado, indica que o movimento de férias do funcionário está atualizado no sistema.

Nota
titleNota:

É identificado no movimento se foram efetuados lançamentos de eventos para o cálculo das férias do funcionário.

Cálculo Efetuado

Quando assinalado, indica que já foram efetuados os cálculos relacionados à programação de férias do funcionário.

Informações
titleImportante:

Quando uma programação de férias é gravada com aprovação do usuário de RH, através do app Meu RH, e o usuário do RH modificar os campos:

  • Dias gozar
  • Dias abono
  • Percentual Adiant 13  

Será apresentada uma pergunta que é "É necessário comunicar os envolvidos (Gestor e Colaborador) para ciência das alterações realizadas. Confirma?".  Quando assinalado "Sim", Será cancelado a requisição da solicitação de férias com o motivo "Programação de Férias alterada pelo RH" e ao salvar as modificações dos campos acima será criada uma nova requisição no Meu RH.

Informações
titleImportante:

É possível habilitar férias cuja concessão abrange três meses.

Exemplo:

Dias de Férias = 30 dias;
Início de Férias = Dia 31 de Janeiro.
Desta forma, este cálculo de férias abrangerá 1 dia em janeiro, 28 dias em fevereiro (para ano bissexto) e 1 dia em março.

Quando é realizada uma programação de férias, se o período aquisitivo do funcionário possuir informações de uma concessão histórica que não tenha uma programação, os dias já concedidos são abatidos do saldo do período.

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