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artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Campo:

Descrição:

Situação

Selecionar o código da situação que representa o motivo da rescisão contratual. As opções disponíveis são:

  • 80 - Rescisão Com Justa Causa Iniciativa da Empresa;

  • 81 - Rescisão Sem Justa Causa Iniciativa da Empresa;

  • 82 - Rescisão Com Justa Causa Iniciativa do Funcionário;

  • 83 - Rescisão Sem Justa Causa Iniciativa do Funcionário;

  • 84 - Rescisão Por Morte;

  • 85 - Rescisão Por Aposentadoria;

  • 86 - Rescisão Outros Motivos.

Informações
titleImportante:

Caso informada uma situação com significado diferente de Rescisão, o sistema emite uma mensagem, informando que a situação selecionada não representa rescisão.

Tipo Aviso

Selecionar o tipo de aviso prévio válido para o funcionário. As opções disponíveis são:

  • Indenizado;

  • Trabalhado;

  • Não tem aviso.

Dias Aviso

O sistema gerará os dias de aviso depois de informar a data de desligamento do funcionário, no qual serão calculados os dias de acordo com a data de admissão e de demissão. 

O primeiro ano de registro dá direito a 30 dias de aviso prévio. A partir então do ano completo é que o empregado adquire o direito a mais 3 dias de aviso ao ano trabalhado.

Os dias de aviso prévio é sugerido conforme a tabela Dias Aviso Prévio(FR5010) relacionada no sindicato do funcionário(FP0600), considera-se a faixa de acordo com a data de desligamento do funcionário.

O sistema padrão permite que seja feita a alteração manual dos dias de aviso, caso o funcionário tenha direito a um aviso prévio maior que os 30 (trinta) dias de direito, e for alterada para uma quantidade inferior, conforme entendimento do cliente.


Informações
titleReforma Trabalhista

Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Nota

No campo Dias Aviso

Irá sugerir os Dias Aviso "Por Metade" conforme a regra da Reforma Trabalhista para Rescisão de Comum Acordo (Código FGTS = I5), para atender as demais situações de rescisão existentes no produto, o sistema continuará calculando os Dias Aviso Integral.

Esta alteração reflete todas as situações de rescisão, pois valida o tipo de iniciativa no programa FP0060 - Manutenção Situações.

Ao sair do campo Dias Aviso

Se for inferior a 30 dias, apresentará a mensagem 55637 em forma de pergunta: “Rescisão de Comum Acordo. Deseja Continuar?”

Ao clicar em "NÃO", o programa retornará para o campo Dias Aviso e o usuário deverá informar a quantidade de dias correta.

Ao clicar em "SIM", o programa seguirá com a Rescisão de Comum Acordo.

Dias Indenizado Aviso Misto

Este campo será habilitado quando for selecionado o Tipo Aviso = Trabalhado. Este campo irá trazer a quantidade dos dias de direito de aviso Indenizado  já deduzido os dias aviso trabalhado. Quando for selecionado o Tipo aviso = Indenizado ou Não tem Aviso este campo ficará desabilitado e em branco.

Término Indenizado Aviso Misto

Este campo ficará desabilitado por padrão. Pois quando selecionado o Tipo aviso = Trabalhado este irá considerar o dia seguinte a data Término Aviso e somar os Dias Indenizado Aviso Misto para compor esta data. Quando for selecionado o Tipo aviso = Indenizado ou Não tem Aviso este campo ficará desabilitado e em branco.

Jornada Trabalho

Selecionar o tipo de redução da jornada de trabalho.

  • Não Definido

Jornada Trabalho

Selecionar o tipo de redução da jornada de trabalho.

  • Não Definido – Quando selecionado, indica que serão impressos, no aviso, os dois tipos de jornadas, podendo o funcionário optar por uma das duas.

  • Reduz 2 horas dia – Quando selecionado, indica que será impresso, no aviso, que a jornada de trabalho será reduzida em duas (02) horas diárias.

  • Reduz 7 dias corridos – Quando selecionado, indica que será impressoserão impressos, no aviso, os dois tipos de jornadas, podendo o funcionário optar por uma das duas.

  • Reduz 2 horas dia – Quando selecionado, indica que será impresso, no aviso, que que a jornada de trabalho será reduzida em duas (02) horas diárias.

  • Reduz 7 dias corridos – Quando selecionado, indica que será impresso, no aviso, que a jornada de trabalho será reduzida em sete (07) dias úteis corridos.

Informações
titleImportante:

Conforme legislação, caso a rescisão for promovida pelo empregado, o horário de trabalho não será alterado. Se a rescisão for promovida pelo empregador a jornada de trabalho do funcionário será reduzida.

Esse campo será habilitado sempre que o campo Tipo Aviso estiver informado como Aviso Trabalhado.

Local

Selecionar o código do local de pagamento dos valores correspondentes à rescisão ao funcionário informado.

FGTS Período

Selecionar o tratamento do FGTS referente ao período. As opções disponíveis são:

  • Indenizado;

  • Depositado;

  • Não Recebe.

Percent Multa FGTS
Informações
titleReforma Trabalhista

Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste

Nota
titleNota: Reforma Trabalhsita

No campo Percent Multa FGTS

Irá sugerir o percentual da multa do FGTS conforme a regra da reforma trabalhista para Rescisão de Comum Acordo (20%).

Código Saque FGTS

Inserir o código do saque do FGTS.

Informações
titleImportante:

Esse código será apresentado no recibo de rescisão, o qual será utilizado para requerer o valor do FGTS depositado.

Rec Férias Proporc

Quando assinalado, indica que a programação de rescisão que está sendo gerada, o funcionário associado receberá Férias Proporcionais.

Rec 13º Proporc

Quando assinalado, indica que a programação de rescisão que está sendo gerada, o funcionário associado receberá 13º Salário Proporcional.

artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Nota
titleNota: Reforma Trabalhsita

No campo Percent Multa FGTS

Irá sugerir o percentual da multa do FGTS conforme a regra da reforma trabalhista para Rescisão de Comum Acordo (20%).

Código Saque FGTS

Inserir o código do saque do FGTS.

Informações
titleImportante:

Esse código será apresentado no recibo de rescisão, o qual será utilizado para requerer o valor do FGTS depositado.

Rec Férias Proporc

Quando assinalado, indica que a programação de rescisão que está sendo gerada, o funcionário associado receberá Férias Proporcionais.

Rec 13º Proporc

Quando assinalado, indica que a programação de rescisão que está sendo gerada, o funcionário associado receberá 13º Salário Proporcional.

FGTS Mês Anterior GRPF

Os desligamentos com direito a saque de FGTS que ocorrem entre os dias 1 e 9 do mês, devem ter o valor de FGTS Mensal recolhido junto do FGTS Rescisório.

Quando assinalado este campo, indica que o FGTS do mês anterior GRFP deve fazer composição na base de cálculo de FGTS e o sistema irá recuperar o valor do FGTS do mês anterior e somar ao FGTS da rescisão automaticamente, ou seja, não deverá ser somado este valor ao total dos depósitos já realizados.

Quando assinalado este campo, na Listagem do FGTS a Recolher (FP3560), os funcionários desligados no mês seguinte, que em sua programação de rescisões estiverem com o campo "FGTS Mês Anterior" marcado, serão desconsiderados do FGTS a Recolher, pois serão recolhido junto do FGTS Rescisório.

O mesmo ocorre na Geração dos Títulos de Pagamento (FP4410) do processo de Folha Normal, onde os funcionários ativos no mês correspondente a Geração dos Títulos e que possuem rescisão calculadas no mês seguinte, onde na programação de sua rescisão esteja marcado o campo FGTS Mês Anterior, serão desconsiderados no Grupo de Pagamento 4 (FGTS), visto que o FGTS Mensal será recolhido junto do FGTS Rescisório

FGTS Mês Anterior GRPF

Quando assinalado, indica que o FGTS do mês anterior GRFP deve fazer composição na base de cálculo de FGTS.

Cálculo Adicionais Admitidos

Quando selecionado, indica que será realizado o cálculo dos adicionais de férias e 13º salário para os funcionários que tiverem menos de 01 (um) ano de empresa.

Informações
titleImportante:

Esse campo será selecionado automaticamente, caso o funcionário possua mais de 01 (um) ano de empresa.

Imprime Aviso

Quando selecionado, indica que a Solicitação de Aviso Prévio será impressa para a programação de rescisão que está sendo gerada.

Movimento Atualizado

Quando selecionado, indica que se já foi atualizado o movimento da rescisão. Primeiramente será feita a programação e depois o movimento.

Aviso Prévio Já Emitido

Quando selecionado, indica que o aviso prévio já foi emitido para o funcionário informado.

Seguro Desemprego Já Emitido

Quando selecionado, indica que o seguro desemprego já foi emitido para o funcionário informado.

GRFP Já Emitida

Quando selecionado, indica que a GRFP já foi emitida para o funcionário informado.

Cálculo Efetuado

Quando selecionado, indica que o cálculo da rescisão já foi efetuado para o funcionário informado.

Cálculo Liberado

Quando selecionado, indica que a programação da rescisão se encontra liberada para cálculo.

Informações
titleImportante:

Esse campo não será habilitado ao usuário. Quando da confirmação das informações correspondentes à programação da rescisão, o sistema cria um registro destas no programa Liberação do Cálculo da Rescisão (FR5070), no qual o gestor responsável poderá liberar ou bloquear o cálculo.

Data Desligamento

Inserir a data de desligamento do funcionário.

Início Aviso

Inserir a data de início do aviso prévio do funcionário.

Término Aviso

Inserir a data de término do aviso prévio do funcionário.

Data Pagamento

Inserir a data na qual será realizado o pagamento da rescisão contratual do funcionário.

Informações
titleImportante:

Geralmente o pagamento é realizado no décimo dia subsequente à data da comunicação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização ou dispensa do seu cumprimento. Essa data é gerada automaticamente pelo sistema, permitindo sua alteração. Caso esse dia for sábado, domingo ou feriado, é apresentada uma mensagem de alerta.

Data Aviso

Este campo é preenchido automaticamente pelo sistema, com 30 dias, podendo ser alterada conforme necessidade da empresa.

Recebe Dias Até

Se o funcionário trabalhou a semana inteira, deve receber o DSR. Quando isto acontece deve ser informado até quando recebe trabalhado.

Tipo Rescisão

Selecionar o tipo de rescisão a ser gerada para os funcionários da organização. As opções disponíveis são:

  • Efetivo – Quando selecionado, indica que serão efetuadas todas as validações atualmente existentes no procedimento de programação de rescisão, efetivando o desligamento da empresa após a conclusão do processo.

  • Simulado – Quando selecionado, indica que o sistema não exigirá geração integração de movimento de benefícios e ,  o controle de frequência e não serão efetuadas as demais validações existentes na rescisão real. A existência dessa programação de rescisão não interfere nos demais procedimentos, pois no caso de simulação de rescisão, não será atualizado o histórico de rescisão e a data de saída do funcionário. Depois das simulações necessárias, a programação de rescisão poderá ser eliminadaprogramação de rescisão não interfere nos demais procedimentos, pois no caso de simulação de rescisão, não será atualizado o histórico de rescisão e a data de saída do funcionário. Depois das simulações necessárias, a programação de rescisão poderá ser eliminada. Porém existem as seguintes Exceções na rescisão simulada: 

    • Movimento de Benefícios - Quando o movimento de benefício for Integrado para a rescisão simulada e ao tentar excluir, o sistema exigira que  é necessário eliminar os movimentos de benefícios, para que os eventos de rescisão não impactem na folha de pagamento ou na programação da rescisão efetiva.
    • Cálculo da Folha - Rescisão simulada não poderá ser incluída quando existir movimento de folha.

Tipo Cheque

Selecionar o tipo de cheque a ser utilizado, quando do pagamento da rescisão do funcionário. As opções disponíveis são:

  • Nenhum;

  • Administrativo;

  • Comum.

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Campo:

Descrição:

Aviso Prévio

Inserir quem avisou o desligamento. As opções disponíveis são:

  • 00 – Nenhum - Aviso Prévio não irá integrar os arquivos do eSocial.

  • 01 - Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de duas horas diárias [caput do art. 488 da CLT].

  • 02 - Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de dias corridos [parágrafo único do art. 488 da CLT].

  • 03 - Aviso prévio dado pelo empregado (pedido de demissão), dispensado de seu cumprimento.

  • 04 - Aviso prévio dado pelo empregado (pedido de demissão), não dispensado de seu cumprimento, sobpena de desconto, pelo empregador, dos salários correspondentes ao prazo respectivo (§2º do art. 487 da CLT).

Informações
titleImportante:

Deve ser informado apenas para as programações de rescisão, cujo aviso prévio precise ser enviado para o arquivo eSocial; para as demais programações deverá ser informado o código 00 – Nenhum – Aviso Prévio não irá integrar os arquivos do eSocial.

Para diretor sem vínculo, esse campo fica desabilitado.

Número Atestado Óbito

Inserir o número do registro do Atestado de Óbito.

Informações
titleImportante:

Este campo fica habilitado e é obrigatório ser informado, quando a situação de desligamento da rescisão possuir motivo de desligamento informado no complemento do eSocial do programa FP0060 igual a 09 – Rescisão do Contrato de Trabalho por morte do Empregado ou 10 – Rescisão do Contrato de Trabalho por Morte do Empregado por Acidente de Trabalho.

Para diretor sem vínculo, esse campo fica desabilitado.

Número Processo Trabalhista

Inserir o número do processo trabalhista.

Informações
titleImportante:

Deve ser informado apenas se a rescisão ocorreu por este motivo.

Para diretor sem vínculo, esse campo fica desabilitado.

Motivo Desligamento

Selecionar o motivo do desligamento do Diretor Sem Vínculo. As opções disponíveis são:

  • 01 - Exoneração do Diretor Não Empregado sem justa causa, por deliberação da assembléia, dos sócios cotistas ou da autoridade competente;

  • 02 - Término de Mandato do Diretor Não Empregado que não tenha sido reconduzido ao cargo;

  • 03 - Exoneração a pedido de Diretor Não Empregado;

  • 04 - Exoneração do Diretor Não Empregado por culpa recíproca ou força maior;

  • 05 - Morte do Diretor Não Empregado;

  • 06 - Exoneração do Diretor Não Empregado por falência, encerramento ou supressão de parte da empresa.

Informações
titleImportante:

É obrigatório ser informado quando a categoria do trabalhador corresponder a Diretor Não Empregado [721,722].

Apenas é habilitado, quando a habilitação de rescisão for de um diretor sem vínculo.

Indicativo Situação Remuneração

Selecionar o indicativo. As opções disponíveis são:

  • Não informado;
  • Quarentena;
  • Desligamento/Término reconhecido judicialmente com data anterior a competências com remunerações já informadas no eSocial;
  • Aposentadoria de servidor com data anterior a competências com remunerações já informadas no eSocial.

Obs: Está disponivel a partir do leiaute S-1.1 do eSocial.


Data Fim RemuneraçãoInformar a data fim da remuneração. Fica habilitado se o campo Indicativo da Situação Remuneração for diferente de Não Informado.
Número do Processo Trabalhista

Informar o nr do processo trabalhista caso houver.


Programa de Demissão VoluntáriaO campo fica Habilitado caso os motivos de desligamento no FP0060 forem  = [10, 11, 12, 13, 28, 29, 30, 34, 36, 37, 40, 43, 44 ], Informar se aderiu a proposta de demissão voluntária.

Complemento Cancelamento Aviso Prévio – FR5040C

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