Histórico da Página
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Campo: | Descrição: | |||||||||
Situação | Selecionar o código da situação que representa o motivo da rescisão contratual. As opções disponíveis são:
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Tipo Aviso | Selecionar o tipo de aviso prévio válido para o funcionário. As opções disponíveis são:
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Dias Aviso | O sistema gerará os dias de aviso depois de informar a data de desligamento do funcionário, no qual serão calculados os dias de acordo com a data de admissão e de demissão. O primeiro ano de registro dá direito a 30 dias de aviso prévio. A partir então do ano completo é que o empregado adquire o direito a mais 3 dias de aviso ao ano trabalhado. Os dias de aviso prévio é sugerido conforme a tabela Dias Aviso Prévio(FR5010) relacionada no sindicato do funcionário(FP0600), considera-se a faixa de acordo com a data de desligamento do funcionário. O sistema padrão permite que seja feita a alteração manual dos dias de aviso, caso o funcionário tenha direito a um aviso prévio maior que os 30 (trinta) dias de direito, e for alterada para uma quantidade inferior, conforme entendimento do cliente.
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Dias Indenizado Aviso Misto | Este campo será habilitado quando for selecionado o Tipo Aviso = Trabalhado. Este campo irá trazer a quantidade dos dias de direito de aviso Indenizado já deduzido os dias aviso trabalhado. Quando for selecionado o Tipo aviso = Indenizado ou Não tem Aviso este campo ficará desabilitado e em branco. | |||||||||
Término Indenizado Aviso Misto | Este campo ficará desabilitado por padrão. Pois quando selecionado o Tipo aviso = Trabalhado este irá considerar o dia seguinte a data Término Aviso e somar os Dias Indenizado Aviso Misto para compor esta data. Quando for selecionado o Tipo aviso = Indenizado ou Não tem Aviso este campo ficará desabilitado e em branco. | |||||||||
Jornada Trabalho | Selecionar o tipo de redução da jornada de trabalho.
| Jornada Trabalho | Selecionar o tipo de redução da jornada de trabalho.
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Local | Selecionar o código do local de pagamento dos valores correspondentes à rescisão ao funcionário informado. | |||||||||
FGTS Período | Selecionar o tratamento do FGTS referente ao período. As opções disponíveis são:
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Percent Multa FGTS |
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No campo Percent Multa FGTS Irá sugerir o percentual da multa do FGTS conforme a regra da reforma trabalhista para Rescisão de Comum Acordo (20%). | ||||||||||
Código Saque FGTS | Inserir o código do saque do FGTS.
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Rec Férias Proporc | Quando assinalado, indica que a programação de rescisão que está sendo gerada, o funcionário associado receberá Férias Proporcionais. | |||||||||
Rec 13º Proporc | Quando assinalado, indica que a programação de rescisão que está sendo gerada, o funcionário associado receberá 13º Salário Proporcional. | |||||||||
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Código Saque FGTS | Inserir o código do saque do FGTS.
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Rec Férias Proporc | Quando assinalado, indica que a programação de rescisão que está sendo gerada, o funcionário associado receberá Férias Proporcionais. | |||||||||
Rec 13º Proporc | Quando assinalado, indica que a programação de rescisão que está sendo gerada, o funcionário associado receberá 13º Salário Proporcional. | |||||||||
FGTS Mês Anterior GRPF | Os desligamentos com direito a saque de FGTS que ocorrem entre os dias 1 e 9 do mês, devem ter o valor de FGTS Mensal recolhido junto do FGTS Rescisório. Quando assinalado este campo, indica que o FGTS do mês anterior GRFP deve fazer composição na base de cálculo de FGTS e o sistema irá recuperar o valor do FGTS do mês anterior e somar ao FGTS da rescisão automaticamente, ou seja, não deverá ser somado este valor ao total dos depósitos já realizados. Quando assinalado este campo, na Listagem do FGTS a Recolher (FP3560), os funcionários desligados no mês seguinte, que em sua programação de rescisões estiverem com o campo "FGTS Mês Anterior" marcado, serão desconsiderados do FGTS a Recolher, pois serão recolhido junto do FGTS Rescisório. O mesmo ocorre na Geração dos Títulos de Pagamento (FP4410) do processo de Folha Normal, onde os funcionários ativos no mês correspondente a Geração dos Títulos e que possuem rescisão calculadas no mês seguinte, onde na programação de sua rescisão esteja marcado o campo FGTS Mês Anterior, serão desconsiderados no Grupo de Pagamento 4 (FGTS), visto que o FGTS Mensal será recolhido junto do FGTS Rescisório | FGTS Mês Anterior GRPF | Quando assinalado, indica que o FGTS do mês anterior GRFP deve fazer composição na base de cálculo de FGTS. | |||||||
Cálculo Adicionais Admitidos | Quando selecionado, indica que será realizado o cálculo dos adicionais de férias e 13º salário para os funcionários que tiverem menos de 01 (um) ano de empresa.
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Imprime Aviso | Quando selecionado, indica que a Solicitação de Aviso Prévio será impressa para a programação de rescisão que está sendo gerada. | |||||||||
Movimento Atualizado | Quando selecionado, indica que se já foi atualizado o movimento da rescisão. Primeiramente será feita a programação e depois o movimento. | |||||||||
Aviso Prévio Já Emitido | Quando selecionado, indica que o aviso prévio já foi emitido para o funcionário informado. | |||||||||
Seguro Desemprego Já Emitido | Quando selecionado, indica que o seguro desemprego já foi emitido para o funcionário informado. | |||||||||
GRFP Já Emitida | Quando selecionado, indica que a GRFP já foi emitida para o funcionário informado. | |||||||||
Cálculo Efetuado | Quando selecionado, indica que o cálculo da rescisão já foi efetuado para o funcionário informado. | |||||||||
Cálculo Liberado | Quando selecionado, indica que a programação da rescisão se encontra liberada para cálculo.
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Data Desligamento | Inserir a data de desligamento do funcionário. | |||||||||
Início Aviso | Inserir a data de início do aviso prévio do funcionário. | |||||||||
Término Aviso | Inserir a data de término do aviso prévio do funcionário. | |||||||||
Data Pagamento | Inserir a data na qual será realizado o pagamento da rescisão contratual do funcionário.
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Data Aviso | Este campo é preenchido automaticamente pelo sistema, com 30 dias, podendo ser alterada conforme necessidade da empresa. | |||||||||
Recebe Dias Até | Se o funcionário trabalhou a semana inteira, deve receber o DSR. Quando isto acontece deve ser informado até quando recebe trabalhado. | |||||||||
Tipo Rescisão | Selecionar o tipo de rescisão a ser gerada para os funcionários da organização. As opções disponíveis são:
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Tipo Cheque | Selecionar o tipo de cheque a ser utilizado, quando do pagamento da rescisão do funcionário. As opções disponíveis são:
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Campo: | Descrição: | |||||
Aviso Prévio | Inserir quem avisou o desligamento. As opções disponíveis são:
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Número Atestado Óbito | Inserir o número do registro do Atestado de Óbito.
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Número Processo Trabalhista | Inserir o número do processo trabalhista.
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Motivo Desligamento | Selecionar o motivo do desligamento do Diretor Sem Vínculo. As opções disponíveis são:
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Indicativo Situação Remuneração | Selecionar o indicativo. As opções disponíveis são:
Obs: Está disponivel a partir do leiaute S-1.1 do eSocial. | |||||
Data Fim Remuneração | Informar a data fim da remuneração. Fica habilitado se o campo Indicativo da Situação Remuneração for diferente de Não Informado. | |||||
Número do Processo Trabalhista | Informar o nr do processo trabalhista caso houver. | |||||
Programa de Demissão Voluntária | O campo fica Habilitado caso os motivos de desligamento no FP0060 forem = [10, 11, 12, 13, 28, 29, 30, 34, 36, 37, 40, 43, 44 ], Informar se aderiu a proposta de demissão voluntária. |
Complemento Cancelamento Aviso Prévio – FR5040C
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