Questão: | Cenário da Dúvida:
Gostaria de saber quais as alterações e o leiaute sobre a DeSTDA - Declaração de Substituição, Diferencial de Alíquotas e Antecipação.
|
| |
Ocorrência: | Os contribuintes optantes pelo Regime Simples Nacional devem apresentar para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2016 a obrigação acessória DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação. O leiaute e as disposições desta obrigação foram apresentados no Ajuste SINIEF 12/2015. Também foi criado o site http://www.sedif.pe.gov.br com links por Unidade Federativa e o download do programa de validação, que estará disponível a partir do dia 20/01/2016.
Por meio do Ato COTEPE ICMS 47/2015, foi disponibilizado as especificações técnicas para a geração de arquivos da Declaração de Substituição Tributária, Diferencia de Alíquota e Antecipação – DesTDA. Para visualizar acesse o link abaixo:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2015/ato-cotepe-icms-47-15
OBS: Prorrogação na entrega da DeSTDA
Os contribuintes optantes pelo Regime Simples Nacional ganharam um folego para a entrega da obrigação acessória DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação. O arquivo tem previsão de entrega mensal até o dia 20 do mês subsequente, porém o Ajuste SINIEF 3/2016 abre exceção aos meses de Janeiro e Fevereiro, determinando uma entrega até o dia 20/04/2016. |
|
|
Chamado: | TUOJDB |
Fonte: | https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2015/ato-cotepe-icms-47-15
|