Aviso |
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title | O pagamento de 1/3 das férias é possível ser realizado através da Folha Normal até o mês de novembro. |
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Pagamento do adicional(1/3) das férias deve ocorrer até o pagamento da Gratificação Natalina: A verba de pagamento de 1/3 de férias tem cálculo independente de IRF, ou seja, a base de IRF deve ser exclusiva para verbas do tipo vencimento = Férias não devendo ser somado as demais verbas de pagamento do respectivo mês como adiantamento normal / horas trabalhadas do mês. Para atender legislação do cálculo do IRF de férias e o prazo de pagamento divulgado na MP927, orientamos efetuar o pagamento do adicional de 1/3 de Férias através do cálculo da folha normal, habilitando a folha normal até o mês de novembro. Seguir os procedimentos abaixo: 1. FP3000 - Habilitação Cálculo: o pagamento deve ser feito em uma folha do tipo = Normal. 2. FP0020 - Evento Analítico: Criar um novo evento por exemplo código "F13- Ferias 1/3 MP927" para pagamento 1/3 Férias, pode ser uma cópia do evento 227. 4. Obter valores a serem pagos: sugerimos o uso de uma das funções abaixo para listar o evento de Desconto 1/3 Férias do período março a Novembro/2020: a. FP4120 - Apropriação por Eventos-Classificação Por evento/Estabelecimento/matricula/periodo, ou b. FR0140 - Demonstrativo de Férias, ou c. FP4061 - Gerador de Relatórios: No FP4061 é possível configurar os campos necessários para geração de arquivo que poderá ser utilizado para importação do movimento em lote. 5. FP2220 - Movimento em Lote/FP6500-Importa Movimento Informados em Lotes: (opção customizado) digitar/importar arquivo contendo o novo evento F13 - 1/3 Férias MP927 e seu respectivo valor, usar para o lote o Tipo Folha = Normal com parcela 9 6. FP3020 - Cálculo Folha Normal: efetuar o cálculo dos valores. 7. FP6020 - Pasta Férias: deverá armazenar a base bruta equivalente o valor do evento 1/3 de férias, este item 7 é apenas para sua validação quanto as informações de Imposto de Renda, o valor do evento 1/3 de férias não pode ser somado a base bruta normal
** Parametrização para envio as informações ao eSocial ** Já esta contemplada no momento do cadastro do novo evento(FP0020), que foi efetuado cópia das informações do evento 227.
Efetuar os demais processos referente ao pagamento (envelope, líquido bancário, etc.) novo evento deve ser parametrizado com as contas invertidas do evento 227 – Férias 1/3, para que possa estornar os valores não pagos a título de 1/3 de Férias:Image Removed
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