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  1. A concatenação do código do Participante é apenas realizada para impressão do arquivo do Sped Fiscal. Não foram alterados cadastros ou extração dos dados para o MLF;
  2. A montagem do código concatenado ficou “código do participante” + “A” + “código do endereço de entrega ou destinatário”;
  3. Para concatenar o código do Participante a função "SPP-FIS|SPED-0150-PF|01" deve existir na Base, e . E DEVE existir documento fiscal, que contenha o código de endereço relacionado ao documento, para o participante a ser impresso no arquivo do Sped Fiscal;
  4. Participantes que não possuem documento fiscal no período da geração do Sped Fiscal, não serão concatenados.
  5. Participantes que foram gerados APENAS nos Blocos B, H ou K não serão concatenados;
  6. Participantes que foram gerados APENAS no Registro C113, documento referenciado não é do mesmo período, não serão concatenados. Ou, participante foi gerado PRIMEIRO no C113, documento referenciado não é do mesmo período, e depois o mesmo participante foi gerado outro documento no C100, não será concatenado;
  7. Participantes que foram gerados APENAS no Registro G130, documento CIAP não é do mesmo período, não serão concatenados.


LF0203 - Manutenção /Consulta das Informações de Todas as Tabelas

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