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Avaliação Legislativa sobre o Capítulo XIV da Resolução BCB 229 de 2022.
 
DO FPR APLICADO ÀS EXPOSIÇÕES A ATIVOS PROBLEMÁTICOS
Art. 66. Deve ser aplicado o seguinte FPR à exposição caracterizada como ativo problemático nos termos da Resolução nº 4.557, de 2017, e da regulamentação correspondente aplicável ao conglomerado prudencial Tipo 3:
I - 150% (cento e cinquenta por cento), se a respectiva provisão for inferior a 20% (vinte por cento) do saldo devedor relativo à operação de crédito;
II - 100% (cem por cento), nos seguintes casos:a) se a respectiva provisão for maior ou igual a 20% (vinte por cento) e inferior a 50% (cinquenta por cento) do saldo devedor relativo à operação de crédito; oubou b) a exposição possui garantia de imóvel residencial sem dependência do fluxo de caixa gerado pelo imóvel para o cumprimento da obrigação financeira, independentemente do montante da respectiva provisão; e
III - 50% (cinquenta por cento), se a provisão for maior ou igual a 50% (cinquenta por cento) do saldo devedor relativo à operação de crédito.

Ainda estamos avaliando como o sistema Basileia vai tratar o % do FPR para operações de Ativos Problemáticos.


Como a entrada em produção da Resolução BCB 229 foi adiada para 01/07/23

(https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=258)A data de avaliação desta alteração no sistema Basileia vai ficar para :  


Observação colocada em 28/06/23:

Toda a questão dos ativos problemáticos e o controle destas informações está sendo analisado para as alterações relativas a convergência da IFRS 9, então teremos alterações futuras para esta questão..

Hoje para a geração do DLO (principalmente para as contas relativas do risco de crédito), as informações de saldos são buscadas diretamente do módulo contábil.

Para uma primeira versão (competência de JULHO), vamos adotar uma solução simplificada (já que as alterações são muito extensas, e ainda temos a publicação da IN 396 (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=396) que aumentou bastante o escopo já trabalhado.


Então a solução inicial será uma mescla de rotina automatizada com entrada de informações (análise) manuais.

  1. As informações relativas a ativos problemáticos será importada no sistema Basileia a partir da importação do arquivo 3040 (Rating)
  2. O sistema irá importar as informações de ativos problemáticos para uma tabela específica, indicando o Contrato (IPOC), a conta contábil, valor contábil da operação e o cliente (para conferência)
  3. Após a importação e antes da geração do DLO, o cliente deverá entrar com as informações da CONTA DLO e também do FATOR DE PONDERAÇÃO (além de outras informações que podem ser obrigatórios para definir a quebra nos elementos do DLO) que será utilizado após análise.
  4. Estas informações serão armazenadas para uso futuro, sendo que o valor contábil será atualizado mês a mês.
  5. No momento de geração do DLO, o sistema irá buscar estas informações e fazer a 'quebra' no DLO para os novos fatores de ponderação conforme a configuração realizada.
  6. Caso aquele IPOC saia de ativo problemático, ou não esteja mais no 3040, ele será desativado para o mês utilizado.


Futuramente, vamos automatizar tudo o que for possível para utilizar as informações do 3040 para conseguir estes valores de Fator de ponderação de forma automática (utilizando valores de provisão, garantias, etc, que constam no 3040), mas para um primeiro momento (e devido ao alto número de alterações legislativas), vamos optar por atender a legislação fazendo uma solução mais flexível.


Outros Sistemas Dimensa:

Por enquanto sem impactos (ver acima)

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