Histórico da Página
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- Versões
- Visão Geral
- Exemplo de utilização
- Tela Marcar Férias Compulsórias
- Tela Parâmetros Coligada
- Tela fracionamento de jobs e agendamento de processo
- Tabelas utilizadas
01. VERSÕES
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01 - Ao realizar o processo de marcação das férias compulsórias será verificado se o funcionário possui férias em dobro no período, considerando como data inicial a data fim do período aquisitivo em aberto, igual ou anterior a data de execução do processo e data final calculada de acordo com - 1 ano + a quantidade de dias informada no parâmetro 'Qtde dias a partir da execução do processo'.
02 - Será verificado se a data de limite de início de gozo de férias, Data do aviso de férias e fim de período de gozo de férias a data de pagamento está dentro do período da data de execução do processo e a data de execução do processo , considerando + a quantidade de dias vencidos para evitar a marcação de férias em dobro.
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08 - Após execução do processo, será cadastradas as férias na tela de Cadastro individual de férias para os funcionários que atendam TODAS as regras para a marcação de férias compulsórias, devendo o usuário de acordo com a sua necessidade efetuar os demais procedimentos para cálculo/lançamento e finalização de férias.
03.
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UTILIZAÇÃO
Na primeira tela foi parametrizado da seguinte forma:
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1ª parcela de 13º Salário: Esse parâmetro será utilizado para pagamento de 1ª parcela de 13º Salário, junto com as férias marcadas para os funcionários que atendam as regras de marcação de férias compulsórias.
06. Tela para fracionamento de Jobs e agendamento do processo
Para utilizar o fracionamento de jobs e agendamento de processos deverá ser criado:
1- Em RM | RH | Folha de Pagamento | Ambiente | Segurança de Jobs Fracionáveis:
2 - Definir um Perfil e Classe de Job para que a parametrização seja realizada com sucesso. Será necessário definir qual o perfil irá possuir autorização para executar o processo:
Observação: Deverá ser selecionada em Classe de Job a classe de processo ‘FopMarcarFeriasCompulsóriasProcess’.
3 - Em RM | RH | Folha de Pagamento | Férias | Processos | Marcar Férias Compulsórias, será apresentado a opção o quadro de “Escalabilidade”, onde será possível visualizar a quantidade de fracionamentos do processo e definir a periodicidade de execução do processo de acordo com a necessidade:
4 - Após realizar a parametrização e executar o processo de Marcar Férias Compulsórias, serão criados os Jobs em RM | RH | Folha de Pagamento | Ambiente | Gerenciamento de Jobs:
Observação: Neste módulo, serão apresentados os Jobs referentes a execução do processo.
Exemplo: No quadro abaixo, o processo foi executado em 01 (um) Jobs.
Veja também outros fracionamentos em: Agendamento com fracionamento de job
07. EXEMPLOS
Considerando os funcionários abaixo com as data inicio e fim do período aquisitivo aberto e a data de limite para inicio de gozo de férias. Conforme as validações da legislação, onde deve considerar o período mínimo de aviso de férias de 30 dias antes do gozo, inicio da férias não podendo ser em dia de descanso ou feriado ou até dois dias antes destes e data de pagamento até dois dias uteis antes do início de gozo de férias, para estes funcionários, as férias devem ser marcadas nas datas:
Chapa | Inicio Período Aquisito | Fim Período Aquisitivo | Limite de Inicio de Gozo | Início de Gozo de Férias | Data do Aviso | Data Pagamento |
00001 | 30/12/2020 | 29/12/2021 | 30/11/2022 | 30/11/2022 | 31/10/2022 | 28/11/2022 |
00002 | 31/12/2020 | 30/12/2021 | 01/12/2022 | 01/12/2022 | 01/11/2022 | 29/11/2022 |
00003 | 01/01/2021 | 31/12/2021 | 02/12/2022 | 30/11/2022 | 31/10/2022 | 28/11/2022 |
00004 | 05/01/2021 | 04/01/2022 | 06/12/2022 | 05/12/2022 | 05/11/2022 | 01/12/2022 |
00005 | 06/01/2021 | 05/01/2022 | 07/12/2022 | 05/12/2022 | 05/11/2022 | 01/12/2022 |
00006 | 07/01/2021 | 06/01/2022 | 08/12/2022 | 05/12/2022 | 05/11/2022 | 01/12/2022 |
00007 | 08/01/2021 | 07/01/2022 | 09/12/2022 | 05/12/2022 | 04/11/2022 | 01/12/2022 |
Executando o processo de marcar as férias compulsórias no dia 31/10/2022, com a quantidade de dias a partir da execução do processo = 67, será considerado todos os funcionário onde a data do fim do período aquisitivo é anterior data da execução - 1 ano + a quantidade de dias a parti da da execução (31/10/2022 - 365 + 67) ou seja funcionários com período aquisitivo aberto onde a data fim é igual ou anterior 06/01/2022. A data de referência será 06/01/2023, ou seja, irá marcar para funcionários onde a data limite de inicio de gozo de férias, data de aviso de gozo de férias e data de pagamento de férias está entre dia 31/10/2022 a 06/01/2023:
Chapa | Resultado |
00001 | Marcou as férias conforme o esperado |
00002 | Marcou as férias, iniciando na 5ª Feira, pois o sabado para ele é trabalhado conforme a escala de horário do Automação de Ponto |
00003 | Marcou as férias conforme o esperado |
00004 | Marcou as férias conforme o esperado |
00005 | Marcou as férias conforme o esperado |
00006 | Marcou as férias conforme o esperado |
00007 | Não marcou, pois o fim do período aquisitivo é posterior a 06/01/22. O mesmo não retornou na listagem de Funcionários |
Executando o processo de marcar férias compulsórias no dia 01/02/2022 com a mesma quantidade de 67 dias, será considerado a data final do período aquisitivo em aberto até 07/01/2022. A data de referência será 07/01/2023 ou seja, irá marcar para funcionários onde a data limite de inicio de gozo de férias, data de aviso de gozo de férias e data de pagamento de férias está entre dia 01/11/2022 a 07/01/2023:
Chapa | Resultado |
00001 | Não marcou, pois a data de aviso é anterior a data da execução |
00002 | Marcou as férias, iniciando na 5ª Feira, pois o sabado para ele é trabalhado conforme a escala de horário do Automação de Ponto |
00003 | Não marcou, pois a data de aviso é anterior a data da execução |
00004 | Marcou as férias conforme o esperado |
00005 | Marcou as férias conforme o esperado |
00006 | Marcou as férias conforme o esperado |
00007 | Marcou 05/12/2022 , pois dia 09/12 é Sexta-Feira e Sabado é dia descanso. Dia 07/12, Quarta-feira é um dia antes de feriado (08/12) conforme calendário da Seção e retrocedeu 2 dias antes do fériado |
Executando o processo de marcar férias compulsórias no dia 02/02/2022 com a mesma quantidade de 67 dias, será considerado a data final do período aquisitivo em aberto até 08/01/2022. A data de referência será 08/01/2023 ou seja, irá marcar para funcionários onde a data limite de inicio de gozo de férias, data de aviso de gozo de férias e data de pagamento de férias está entre dia 02/11/2022 a 08/01/2023:
Chapa | Resultado |
00001 | Não marcou, pois a data de aviso é anterior a data da execução |
00002 | Não marcou, pois a data de aviso é anterior a data da execução |
00003 | Não marcou, pois a data de aviso é anterior a data da execução |
00004 | Marcou as férias conforme o esperado |
00005 | Marcou as férias conforme o esperado |
00006 | Marcou as férias conforme o esperado |
00007 | Marcou 05/12/2022 , pois dia 09/12 é Sexta-Feira e Sabado é dia descanso. Dia 07/12, Quarta-feira é um dia antes de feriado (08/12) conforme calendário da Seção e retrocedeu 2 dias antes do fériado |
Será apresentado logs, conforme abaixo:
Parametros:
Log quando as férias forem marcadas:
Log quando a data de aviso de férias é anterior a data da execução:
Quando o funcionário é elegível ao processo de marcação de férias compulsórias, mas já tem férias marcadas:
Funcionário com período aquisitivo aberto, porém as férias estão na situação pagas:
Funcionário com afastamento cadastrado sem data de retorno, com período aquisitivo em aberto:
08. TABELAS UTILIZADAS
- PFUFERIASPER
- PFUNC
- GSLCJOBPERFIL
- GJOBX
- GJOBXEXECUCAOVIEW