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01. Visão Geral
Objetivo deste documento é explicar o comportamento do sistema para o calculo do IR para fornecedor pessoa física em relação ao campo "Juros Capital" (ED_JURCAP) do cadastro de natureza.
Cálculo de IRRF para Juros sobre Capital Próprio
Para que seja calculado o valor do IRRF para pessoa física de acordo com o percentual informado na natureza é necessário verificar os cadastros abaixo:
Natureza cadastrada com os campos abaixo:
Calcula IRRF(ED_CALCIRF) igual a 'S=Sim'
Porc. IRRF (ED_PERCIRF) preenchido e preenchido
Juros Cap. (ED_JURCAP) igual a Sim. 1.
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'1=Sim'
No cadastro de fornecedor verificar preencher o campo Calc IRRF = Sim.
ImagemCálc. IRRF(A2_CALCIRF) igual a '2= IRRF Baixa'
Verificar pelo configurador se existe a tabela genérica 37 com a chave 5706 e na descrição JUROS REMUNT. DO CAP. PROPRIO (ART 9º, LEI Nº 9249/95)Imagem
02. Regra
Quando o campo estiver preenchido com a opção "1 = Sim", o sistema passará a considerar a alíquota de IR do cadastro de natureza. Caso contrário, o sistema irá utilizar a tabela progressiva de IR para pessoa física.
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O valor a ser calculo do IR para pessoa física neste caso será de R$ 22,50.
03. Cumulatividade
Para ocorrer a cumulatividade deverão ser considerados os itens abaixo:
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Desta forma, se os títulos tiverem o mesmo código de retenção e o mesmo conteúdo do campo "Juros Capital" (ED_JURCAP), a cumulatividade poderá ocorrer dependendo do valor mínimo de retenção (MV_VLRETIR).
Exemplos:
1 - Fornecedor pessoa física, natureza com o campo "Juros Capital" (ED_JURCAP) com o conteúdo "2 = Não" e código de retenção 1708. Utilizando a tabela progressiva abaixo:
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