AReforma Tributária sobre o Consumoé um conjunto de propostas que visa simplificar e modernizar o sistema tributário do Brasil. Seu ponto mais relevante é a criação doImposto sobre Valor Adicionado (IVA). O IVA é um modelo de tributação que incide sobre o consumo de bens e serviços, sendo calculado com base no valor que é adicionado em cada etapa da cadeia produtiva ou comercial.
No Brasil, a aplicação do IVA serádual,abrangendo dois impostos distintos, administrados por diferentes entes federativos. Nesse contexto, para composição do IVA, foram instituídos os seguintes impostos:
Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pela União;
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado pelos estados e municípios por meio de umComitê Gestor.
Em âmbito federal, a CBS substitui o PIS e a COFINS. Já em âmbito regional, o IBS substitui tanto o ICMS (atualmente competência dos estados) quanto o ISS (competência dos municípios).
A instituição desses novos tributos, bem como a criação do Comitê Gestor, foi regulamentada pelaLei Complementar nº 214/2025, aprovada em janeiro de 2025.
Além dos impostos que compõem o IVA Dual, aLei Complementar nº 214/2025também instituiu oImposto Seletivo (IS). Este imposto tem por finalidade desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, conhecido popularmente como oImposto do Pecado.
Quanto aoImposto sobre Produtos Industrializados (IPI), inicialmente previa-se sua extinção em 2027. No entanto, o IPI continuará vigorando para manter a competitividade das indústrias localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM).
O novo modelo de tributação sobre o consumo será implementado em 2026 e terá um período de transição, durante o qual o sistema atual coexistirá com o novo modelo da Reforma Tributária. A transição será concluída em 2033, quando tributos como ICMS e ISS serão definitivamente substituídos. Na imagem abaixo, é possível conferir o período de transição.
Para se aprofundar sobre o processo de regulamentação da reforma, desde as PECs até sua aprovação,clique aqui!
De que forma o Logix poderá apoiar a implementação da Reforma Tributária?
A Reforma Tributária está trazendo mudanças significativas para as empresas, exigindo adequações nos sistemas de gestão fiscal. O TOTVS Backoffice Logix apresenta soluções para facilitar essa transição, garantindo conformidade necessária para atendimento ao compliance.
Destacamos quatro pilares fundamentais de adequação:
Regra de Tributação: Implementação de novas alíquotas e cálculos automatizados.
Documentos Fiscais: Ajustes na emissão e recepção de documentos eletrônicos.
Apuração de Tributos: Atualização das regras e novas visões para conferência.
Obrigações Acessórias: Adequação ou desenvolvimento de novas obrigações, facilitadores para auxiliar a análise e conferência dos tributos.
Essas mudanças estão em andamento e aguardam regulamentação para serem finalizadas. Fique atento às atualizações e prepare-se para uma transição eficiente! Image RemovedImage Added
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Transição para a Arquitetura 64 Bits: Fim do Suporte para TOTVS Linha Logix 32 Bits
O TOTVS Linha Logix na arquitetura 32 bits não está mais disponível a partir do release 12.1.2411 e superiores.
Conforme programação do ciclo de vida do TOTVS Linha Logix, você poderá receber correções em 32 bits até o término do ciclo de vida do release 12.1.2407, previsto para 07/2025.
Confira a programação do ciclo de vida do TOTVS Linha Logix com tecnologia 32 bits:
Confira a gravação do último evento Responde da Reforma Tributária, realizado no dia 17/02/2025:
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Neste webinar apresentamos os principais aspectos da reforma e como o TOTVS Backoffice Linha Logix está se preparando para apoiar no cumprimento dessas novas regras.