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O apontamento de atividades mecanizadas é constituído por vários campos obrigatórios , e campos não obrigatórios o que possibilita possibilitam diferentes configurações devido as necessidades de utilização de cada cliente. Para a necessidade de um cliente não interferir na configuração/ processo de outro,  existiu a necessidade da criação de parâmetros para que o sistema seja flexível e atenda todos eles.

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04. VALIDAÇÃO DO APONTAMENTO 

 

  • Número do Boletim: O PIMS possui um parâmetro que determina a forma de inserção de boletim manualmente no sistema, esta forma é determinada através do parâmetro ATRC_MEC/ FG_NO_BOLETIM (1=Inicializa e Aceita Alteração / 2=Inicializa e Não Aceita Alteração / 3=Não Inicializa / 4=Inicializa com o último boletim digitado +1).

Além da inserção manualmente, os boletins podem serem também inseridos automaticamente via PIMS_COL, ou seja, os apontamentos são realizados via mobilidade TOTVS, mobilidades de Terceiros e computadores de Bordo. Estes apontamentos caem primeiro na tabela temporária do PIMS no (PIMS_COL) para ser validados para depois então ser enviados para a tabela oficial.

  • ,Deve  Deve ser preenchido um boletim por dia para cada operador e equipamento utilizado. Caso o operador utilize dois equipamentos no mesmo dia, deve-se abrir dois boletins, sendo um para cada equipamento.
  •  No No atributo “H Operador:” deve ser apontada a quantidade de horas que o operador trabalhou com o equipamento no dia. Esta informação será utilizada para apropriar o salário dos operadores a cada equipamento. Se digitar zero neste campo, o sistema assume a jornada padrão da tabela Cargos (Módulo Configuração Central).
  • Se o parâmetro ATRC_MEC / CD_LOTAC_APT estiver preenchido, então a lotação do funcionário deve estar compreendida no parâmetro, se o parâmetro estiver em branco, então não válida a lotação do funcionário.
  • Existem três formatos possíveis para apontamentos de HORAS das operações produtivas no sistema: Hora RelógioHorímetro com decimal ou Horímetro inteiro. O cliente deverá optar somente por um destes.

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Esta validação consiste no intervalo de hora do operador (cabeçalho) com a hora do equipamento informada no detalhe do apontamento.

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ATRC_MEC / PE_CONT_FREQ-> Percentual de Acréscimo para Controle de Freqüencia, ou seja determina o percentual de diferença de horas que pode haver entre horas do detalhe comparada com horas do cabeçalho. Este parâmetro só é valido quando o FG_CONS_FREQ estiver ativo.

ATRC_MEC / FG_CONS_INTER ->  Flag controle de severidade do Controle de Intervalo de horário, ou seja, este parâmetro valida se a hora relógio apontada no detalhe do apontamento está dentro da jornada do funcionário informada no cabeçalho do apontamento.  Valida operações improdutivas cuja a forma de apontar operações improdutivas é horas, e operações produtivas quando o parâmetro ATRC_MEC/FG_APT_HPROD for R;

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Para equipamentos cuja a unidade de medidas é  horas, o sistema possui 3 formas possíveis de validação, as quais são realizadas no cadastro do equipamento. O parâmetro que determina a forma de validação é o ATRC_MEC/ FG_JORN_EQUIPTO.Validação quando o parâmetro ATRC_MEC/ FG_JORN_EQUIPTO igual 1:

Validação de contrato

Ao apontar local de produção, será verificado se existe um contrato ativo, se sim, então será verificado se para o centro de custo e a operação existe algum período de beneficiamento da operação realizada. Se o contrato vencer antes deste período encontrado, o apontamento não pode ser realizado, porque será uma operação perdida já que o contrato do local irá vencer antes do tempo necessário para o total aproveitamento da operação realizada.

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