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Manutenção Programação de Férias - FR0040
Visão Geral do Programa
Neste processo é visualizada a programação de férias de cada funcionário, desde o início das férias, data pagamento, dias de gozo, dias de abono entre outros, e a programação é realizada por meio da pasta Programação de Férias.
A programação de férias é a base de cadastro dos cálculos a serem efetuados para o funcionário. É a partir deste programa que o sistema identifica os funcionários que serão calculados no sistema. Para programação de férias do tipo Normal e não calculada ainda, o sistema permite a alteração de alguns campos. Em contrapartida, o sistema emite um alerta para que sejam verificados os valores que são gerados para o módulo Benefícios Sociais e Controle de Frequência, caso esses módulos estejam instalados.
Ao efetuar uma alteração da programação de férias de um funcionário, somente serão habilitados os campos: Data Pagamento, Dias Gozar, Dias Abono, Concessão Abono, Data Solicitação Abono, Imprime Abono, Data Aviso, Imprime Aviso e o Percentual Adiantamento 13º Salário.
Com relação às informações de 13º Salário existentes neste programa, o sistema verifica se houve solicitação do adiantamento de 13º Salário por parte do funcionário para fazer a composição no cálculo das férias. Caso exista, o sistema gera os percentuais automaticamente para a programação de rescisão.
Nota | ||
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Mais informações sobre o cadastro do planejamento de adiantamento de 13º Salário nas férias, podem ser obtidas nesse módulo, no Processo Cadastros – programa Planejamento de Adiantamento de 13º Salário nas Férias (FR0380). |
Lei do Estágio:
Ao incluir uma programação de férias para um estagiário (funcionário do tipo 2, que recebe férias ou funcionário do tipo 14 com cálculo de provisão férias/13º), será verificado se existe o índice específico 159 da folha. Caso não exista, o sistema efetuará a criação deste índice, bem como a criação do evento relacionado a ele. Mais informações podem ser obtidas no programa Manutenção Eventos com Funções Específicas (FP0040).
Informações | ||
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Será apresentada a mensagem 1691 quando o término das férias (gozo / abono + gozo / gozo + abono) ultrapassar o limite de concessão:
Mensagem: 1691 Início Férias Superior ao Limite de Concessão. Confirma? Ajuda: Início das férias (<data>) é superior ao limite de início da concessão (<data>), pois o término das férias (gozo e abono) ocorre após o término do período concessivo. Confirmando a programação das férias desta forma, irá gerar Férias em Dobro no cálculo. Confirma?
Mensagem: 1691 Início Férias Superior ao Limite de Concessão. Confirma? Ajuda: Início das férias (<data>) é superior ao limite de início da concessão (<data>), pois o término das férias (gozo e abono) ocorre após o término do período concessivo. |
Manutenção Programação de Férias - Pasta Prog. Férias
Objetivo da tela: | Permitir a parametrização das informações referentes à programação de férias individuais dos funcionários na organização para a realização dos referidos cálculos de férias. |
Outras Ações/Ações Relacionadas:
Ação: | Descrição: | |||||
Efetivar Habilitação de Férias | Quando acionado, efetiva a solicitação de férias para o funcionário.
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Consultar Histórico de Situação | Quando acionado, é apresentado o programa Consulta Histórico de Situações (FP1602), no qual é possível visualizar a situação atual do funcionário, que pode ser Trabalhando, Saída por Transferência, Férias, Rescisão, Afastado. Mais informações podem ser obtidas no programa Consulta Histórico de Situações (FP1602). | |||||
Consultar Origem de Contratação | Quando acionado, é apresentado o programa Consulta Funcionários (FP1520), no qual é possível visualizar a origem de contratação do funcionário. Mais informações podem ser obtidas no programa Consulta Funcionários (FP1520). | |||||
Consultar Pessoa Física | Quando acionado, é apresentado o programa Consulta Pessoa Física (FP1442), no qual é possível visualizar as informações relacionadas ao funcionário. Mais informações podem ser obtidas no programa Consulta Pessoa Física (FP1442). | |||||
Imagem do Funcionário | Quando acionado, é apresentada a foto do funcionário, caso exista cadastrada no sistema. | |||||
Incluir | Quando acionado, é apresentada a tela Manutenção Programação de Férias (FR0040A), na qual é possível incluir uma programação de férias para o funcionário. Mais informações podem ser obtidas no tópico Manutenção Programação de Férias – FR0040A. | |||||
Modificar | Quando acionado, é apresentada a tela Manutenção Programação de Férias (FR0040A), na qual é possível modificar a programação de férias do funcionário. Mais informações podem ser obtidas no tópico Manutenção Programação de Férias – FR0040A. | |||||
Eliminar | Quando acionado, elimina a programação de férias selecionada.
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Liberado / Bloqueado | Quando acionado, determina a situação da habilitação de férias, ou seja, se está liberada ou bloqueada. | |||||
Recibo Aguard. Emissão / Recibo Emitido / Recibo Devolvido | Quando acionado, determina a situação do recibo de férias do funcionário, ou seja, se está aguardando emissão, se já foi emitido ou se foi devolvido. |
Manutenção Programação de Férias – FR0040A
Objetivo da tela: | Permitir incluir uma programação de férias para o funcionário. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: | |||||
Início Férias | Inserir a data em que se iniciará a contagem de dias referente as férias do funcionário, incluindo também o período de abono. | |||||
Início Período | Exibe a data mais antiga do período aquisitivo que se encontra em aberto no histórico de períodos aquisitivos da folha de pagamento, com possibilidade de escolha do período aquisitivo por meio do zoom. | |||||
Tipo Férias | Selecionar a opção que determina o tipo de férias que serão concedidas ao funcionário. As opções disponíveis são:
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Cálculo Automático | Quando assinalado, determina que no ato do cálculo automático das férias, efetuado pelo módulo Férias e Rescisões, a média dos adicionais será calculada automaticamente.
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Dias já Concedidos | Demonstra a informação contida no campo Dias Concedidos do programa FP1800. | |||||
Dias Programados | São os dias de férias que constam em programações anteriores e que ainda não foram calculadas. | |||||
Saldo Anterior | Na inclusão de um registro é efetuado o seguinte cálculo: Dias de Direito - Dias já Concedidos - Dias Programados. | |||||
Dias Gozar | Inserir o número de dias a serem gozados pelo funcionário por ocasião das férias. | |||||
Dias Licença | Inserir o número de dias, além das férias, que será pago ao funcionário a título de licença remunerada. | |||||
Dias Abono | Inserir a quantidade de dias de abono pecuniário que será pago ao funcionário.
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Saldo Atual | Na inclusão de um registro é efetuado o seguinte cálculo: Dias de Direito - (Dias já Concedidos + Dias Programados + Dias Gozar + Dias Abono). | |||||
Concessão Abono | Selecionar a opção que determina a forma de pagamento dos dias de abono ao funcionário. As opções disponíveis são:
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Data Solicitação Abono | Inserir a data de solicitação do abono por ocasião das férias dos funcionários. | |||||
Imprime Abono | Quando assinalado, determina que o abono de férias deve ser impresso para a programação de férias que está sendo realizada. | |||||
Data Aviso | Inserir a data do aviso das férias do funcionário para a programação que está sendo cadastrada. | |||||
Imprime Aviso | Quando assinalado, determina que o aviso deve ser impresso para a programação de férias que está sendo cadastrada. | |||||
Percentual Adiant 13º | Inserir o percentual de Adiantamento de 13º salário que deve ser calculado para o funcionário em decorrência de solicitação e de cálculo das férias.
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Gera Provisão Desconto | Quando assinalado, determina que será gerada provisão de desconto nas férias para que na folha normal não ocorra estouro do líquido.
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Movim. Atualizado | Quando assinalado, indica que o movimento de férias do funcionário está atualizado no sistema.
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Cálculo Efetuado | Quando assinalado, indica que já foram efetuados os cálculos relacionados à programação de férias do funcionário. |
Informações | ||
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Quando uma programação de férias é gravada com aprovação do usuário de RH, através do app Meu RH, e o usuário do RH modificar os campos:
Será apresentada uma pergunta que é "É necessário comunicar os envolvidos (Gestor e Colaborador) para ciência das alterações realizadas. Confirma?". Quando assinalado "Sim", Será cancelado a requisição da solicitação de férias com o motivo "Programação de Férias alterada pelo RH" e ao salvar as modificações dos campos acima será criada uma nova requisição no Meu RH. |
Informações | ||
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É possível habilitar férias cuja concessão abrange três meses. Exemplo: Dias de Férias = 30 dias; Quando é realizada uma programação de férias, se o período aquisitivo do funcionário possuir informações de uma concessão histórica que não tenha uma programação, os dias já concedidos são abatidos do saldo do período. |
Informações | ||
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Ao efetuar uma programação, será emitido automaticamente, um alerta para os funcionários com menos de 18 e mais de 50 anos de idade para que o período de gozo não seja inferior a 30 dias na quitação de suas férias. Em Manutenção Parâmetro Empresa RH, existe a opção "Bloqueia Programação Férias". Se este campo estiver assinalado, não é permitida a programação de férias, cujo término ultrapasse o limite de concessão. Se esta opção não estiver assinalada, o sistema emite somente um alerta, (mais informações podem ser obtidas no Módulo Cadastros Gerais HR – Processo Informações Empresa – programa Manutenção Parâmetros Empresa RH – Pasta 1). Após realizada uma programação de férias, sejam elas individuais ou coletivas, automaticamente é atualizado o histórico de situações da folha de pagamento. Ao efetuar o cálculo da folha normal é exigido que as férias estejam calculadas, sendo emitida mensagem de inconsistência ao final do cálculo da folha referente às férias programadas e não calculadas. As informações referentes ao número de dias de direito e aos adicionais de férias que são utilizadas no cálculo de férias são atualizados pela folha de pagamento. |
Informações | |||||
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A partir da Reforma trabalhista LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 Art. 134: As férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um. As férias não deverão iniciar no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado, (NR). A regra referente aos funcionários com idade inferior a 18 anos e superior a 50, que deveriam pegar os 30 dias em único período foi revogada. No programa FP0500 - Manutenção Parâmetros Empresa RH,Pasta 5, o artigo listado abaixo deve estar marcado para contemplar as alterações promovidas pelo artigo 134 da reforma trabalhista: - Art. 134. § 1º - Férias - Três_Períodos/§ 2º 18 anos e 50 anos/§ 3º Início férias antes feriado ou DSR
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