Image Removed Aba Substituição Tributária | Campo: | Descrição | Substituição Tributária (definida na precificação) | É composta pelos seguintes campos: - Caixa Tipo de Cálculo GNRE indica o tipo de cálculo de GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) utilizado no estado do Espírito Santo e possui as opções:
- P- Próprio: quando marcada, a substituição tributária será calculada normalmente na precificação do produto, somada ao preço e destacada no momento da venda. O padrão do sistema é esse tipo P-Próprio; - C- Cliente: quando marcada, a substituição tributária não será calculada na precificação, ou seja, não será somada ao preço do produto, e também não será destacada na venda. Será calculada no momento da venda, a ser paga pelo cliente através de guia GNRE. Campos:- % Iva: utilizado para informar o percentual do Índice do valor agregado, sendo que em alguns estados é chamado de MVA (Média do Valor Agregado);- Aliq. Icms 1 (Interna): utilizado para informar pó valor da alíquota de ICMS do estado do cliente, sendo a alíquota de circulação da mercadoria;- Aliq. Icms 2 (Externa): utilizado para informar a alíquota de ICMS do estado da empresa, sendo a alíquota de circulação da mercadoria;- Vl. Pauta: utilizado para informar o valor de pauta do produto que é definido pela legislação de cada estado;- % Red. Base Cál.: utilizado para informar o percentual da base de redução do cálculo da Substituição Tributária;- % de Red. P. Venda Optante Simples Nacional: utilizado para informar o percentual de redução do IVA para clientes optantes do Simples Nacional;- % Red. Base ST Simples Nacional: ao realizar o cálculo do ST caso cliente da venda esteja configurado na rotina 302 - Cadastrar Cliente como optante do simples nacional e o campo % Red. Base ST Simples Nacional esteja informado /preenchido o WinThor aplica a redução na base de cálculo do ST para clientes simples nacional em atendimento a legislação vigente- Obs. Optante Simples: utilizado para informar algum dado importante sobre o campo % de Red. P. Venda Optante Simples Nacional.Opção Mostrar Preço sem ST na Venda: quando marcada, é utilizada para mostrar o preço de venda do produto sem o valor da substituição tributária.Substituição Tributária Fonte (definida conforme Cliente) | Uilizada para casos diferenciados de alíquotas. É parametrizada pelo cliente na rotina 302- Cadastrar Cliente, aba Tributação na caixa Fonte ST, e possui as opções abaixo: %IVA- : utilizado para informar o percentual do Índice do valor agregado
| do produto, - , sendo que em alguns estados é chamado de MVA (
| média valor agregadoAlíq- - Aliq. Icms 1 (Interna): utilizado para informar
| a - pó valor da alíquota de ICMS do estado do cliente, sendo a alíquota de circulação da mercadoria;
| Alíq- - Aliq. Icms 2 (Externa): utilizado para informar a alíquota de ICMS do estado da empresa, sendo a alíquota de circulação da mercadoria
| ;% - ;
- Vl. Pauta: utilizado para informar o valor de pauta do produto que é definido pela legislação de cada estado; - % Red. Base
| Cálc- Cál.: utilizado para informar o percentual da base de redução
| da substituição tributária (ST) quando o cliente é Fonte cadastrada na rotina 302- Cadastrar Cliente;Utiliza valor ST Fonte encontrado: caso esta opção seja marcada, ao calcular o ST Fonte, caso valor encontrado seja igual a zero, este será considerado como alíquotas de ST, e o WinThor utilizará o CST e o CFOP de ST Fonte. Se o valor encontrado for negativo, o ST Fonte será zero. Caso a opção esteja desmarcada segue o comportamento atual do sistema.Usa Pauta sem IVA | Esta caixa é composta pelas seguintes opções: - Vl. Pauta sem Iva: utilizado para informar o valor de pauta para cálculo da Substituição Tributária (ST) sem IVA;
- % Iva Pauta: utilizado para informar o percentual de IVA sobre a pauta para cálculo da Substituição Tributária (ST);
Percentual Base RJ - | Percentual sobre base de ST. Este campo será habilitado quando a opção Utilizar Valor da Última Entrada como base de ST (Decreto nº 40.016/2006 RJ) estiver marcada e deverá ser preenchido com o percentual de Base ST de acordo com seu Estado. | índice Comp. Base ST MT x Pauta | Quando estiver preenchido/informado este campo representa o Índice de comparação da Base do ST de Mato Grosso (MT) com a Pauta por CNAE. Observação: o preenchimento do campo Índice Comp. Base ST MT x Pauta deve ser utilizado apenas quando for realizado cálculo do processo de ST de Mato Grosso (MT). | Índice Comp. Base ST MG x Pauta | O valor de Pauta passa a ser validado na utilização do ST de Minas Gerais, assim, quando se tratar do ST de Minas Gerais (MG) e opção Utilizar Médias Valor Entrada na Base do ST (MG) da rotina 514 estiver marcada é feita a comparação da pauta com a Base st encontrada aplicando um índice cadastrado na tributação. Caso a Pauta seja menor do que a Base aplicado ao Índice, a Pauta passa a ser a Base de cálculo do ST conforme determina a legislação vigente. Observação: o campo Índice Comp. Base ST MG x Pauta é utilizado apenas caso esteja sendo realizado o Cálculo do Processo de ST para Minas Gerais (MG). | Sub-aba Opções ST (pg.1) | Utilizar Valor da Última Entrada como Base ST (Decreto Nº 40.016/2006 RJ.) | Quando esta opção estiver marcada, é utilizada para fazer o uso do valor da última entrada do produto como base na substituição tributária. Seu cálculo é:Base Cálculo = Preço última entrada * (1+ (IVA/100)) * (redução/100). ST1= Base Cálculo *Aliq.Int /100. ST2= PVenda * Aliq.Ext. /100 ST= ST1-ST2 Observações: As operações de saídas internas realizadas com mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, poderão ser efetuadas de acordo com o novo Decreto 44.498/2013 RJ, quando na rotina 514 menu Incluir, aba Substituição Tributária , a opção Utilizar Valor da Última Entrada como Base ST (Decreto Nº - do cálculo da Substituição Tributária;
- % de Red. P. Venda Optante Simples Nacional: utilizado para informar o percentual de redução do IVA para clientes optantes do Simples Nacional; - % Red. Base ST Simples Nacional: ao realizar o cálculo do ST caso cliente da venda esteja configurado na rotina 302 - Cadastrar Cliente como optante do simples nacional e o campo % Red. Base ST Simples Nacional esteja informado /preenchido o WinThor aplica a redução na base de cálculo do ST para clientes simples nacional em atendimento a legislação vigente - Obs. Optante Simples: utilizado para informar algum dado importante sobre o campo % de Red. P. Venda Optante Simples Nacional.
- Opção Mostrar Preço sem ST e FECP na Venda: quando marcada opção Mostrar preço de venda sem ST e FECP na Venda, é exibido o preço sem ST e sem FECP nas rotinas 316 - Digitar Pedido de Venda e 336 - Alterar Pedido de Venda. Sendo assim, também foi alterada coluna P. Liquido-IPI-ST da rotina 316 para que seja exibido o preço Sem o FECP.
- O valor do FECP foi retirado para o cálculo da lucratividade. O cálculo da lucratividade é: PERCLUCRO = ((PVENDA - CUSTOFIN) / PVENDA) * 10; - Quando utilizadas as Fórmulas do RIO LOG (localizada na sub-aba Opções ST (pg. 2) e o campo Percentual base RJ estiver preenchida e o valor do ST for igual ao Valor Mínimo do RJ, o FECP não deve ser calculado.
| Substituição Tributária Fonte (definida conforme Cliente) | Uilizada para casos diferenciados de alíquotas. É parametrizada pelo cliente na rotina 302- Cadastrar Cliente, aba Tributação na caixa Fonte ST, e possui as opções abaixo: - %IVA: utilizado para informar o percentual do Índice do valor agregado do produto, sendo que em alguns estados é chamado de MVA (média do valor agregado);
- Alíq. Icms 1: utilizado para informar a alíquota de ICMS do estado do cliente, sendo a alíquota de circulação da mercadoria;
- Alíq. Icms 2: utilizado para informar a alíquota de ICMS do estado da empresa sendo a alíquota de circulação da mercadoria;
- % Red. Base Cálc.: utilizado para informar o percentual da base de redução da substituição tributária (ST) quando o cliente é Fonte cadastrada na rotina 302- Cadastrar Cliente;
- Utiliza valor ST Fonte encontrado: caso esta opção seja marcada, ao calcular o ST Fonte, caso valor encontrado seja igual a zero, este será considerado como alíquotas de ST, e o WinThor utilizará o CST e o CFOP de ST Fonte. Se o valor encontrado for negativo, o ST Fonte será zero. Caso a opção esteja desmarcada segue o comportamento atual do sistema.
| Usa Pauta sem IVA | Esta caixa é composta pelas seguintes opções: - Vl. Pauta sem Iva: utilizado para informar o valor de pauta para cálculo da Substituição Tributária (ST) sem IVA;
- % Iva Pauta: utilizado para informar o percentual de IVA sobre a pauta para cálculo da Substituição Tributária (ST);
| Percentual Base RJ - | Percentual sobre base de ST. Este campo será habilitado quando a opção Utilizar Valor da Última Entrada como base de ST (Decreto nº 40.016/2006 RJ) estiver marcada e | o Percentual sobre base de ST for informado na nova caixa Percentual Base RJ. Assim, para ST pautado, se o percentual digitado sobre a base de ST for maior que o valor de ST, o sistema irá considerar o valor de percentual sobre a base como valor de ST. Caso contrário, será utlizado o percentual da pauta para o cálculo de ST;deverá ser preenchido com o percentual de Base ST de acordo com seu Estado. | índice Comp. Base ST MT x Pauta | Quando estiver preenchido/informado este campo representa o Índice de comparação da Base do ST de Mato Grosso (MT) com a Pauta por CNAE. Observação: o preenchimento do campo Índice Comp. Base ST MT x Pauta deve ser utilizado apenas quando for realizado cálculo do processo de ST de Mato Grosso (MT). | Índice Comp. Base ST x Pauta | O valor de Pauta passa a ser validado na utilização do ST, assim, quando opção Utilizar Médias Valor Entrada na Base do ST (MG) da rotina 514 estiver marcada é feita a comparação da pauta com a Base st encontrada aplicando um índice cadastrado na tributação. Caso a Pauta seja menor do que a Base aplicado ao Índice, a Pauta passa a ser a Base de cálculo do ST conforme determina a legislação vigente. | Sub-aba Opções ST (pg.1) | Utilizar Valor da Última Entrada como Base ST (Decreto Nº 40.016/2006 RJ.) | Quando esta opção estiver marcada, é utilizada para fazer o uso do valor da última entrada do produto como base na substituição tributária. Seu cálculo é: Base Cálculo = Preço última entrada * (1+ (IVA/100)) * (redução/100). ST1= Base Cálculo *Aliq.Int /100. ST2= PVenda * Aliq.Ext. /100 ST= ST1-ST2 Observações: - As operações de saídas internas realizadas com mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, poderão ser efetuadas de acordo com o novo Decreto 44.498/2013 RJ, quando na rotina 514 menu Incluir, aba Substituição Tributária ,
| Caso o valor de ST Fonte seja informado na rotina 514, aba Substituição Tributária, caixa Substituição Tributária Fonte (definida conforme Cliente), este não incidirá na precificação da rotina 201– Precificar Produto, mas utilizará a mesma regra aplicada ao ST Normal do Rio de Janeiro (RJ). Importante lembrar que ao utilizar o ST Fonte o campo Calcular ST Fonte da rotina 302 - Cadastrar Cliente, deverá estar marcado como Sim.Usar valor da últ. entrada p/ cálculo do ICMS a ser deduzido do valor do ST | Quando marcada, é utilizada para fazer uso do valor da última entrada para cálculo do ICMS a ser deduzido do valor do ST, conforme cálculo: (ST2 = Preço última entrada * Aliq2/100). É habilitada esta opção quando marcada - a opção Utilizar Valor da Última Entrada como Base ST (Decreto Nº 40.016/2006 RJ
| .)Usar valor da últ. entrada p/ cálculo do ICMS a ser deduzido do valor do ST Fonte | Quando marcada, é utilizada para fazer uso do valor da última entrada para cálculo do ICMS a ser deduzido do valor do ST Fonte, conforme cálculo: (ST2 = Preço última entrada * Aliq2/100). É habilitada esta opção quando marcada a opção Utilizar Valor da Última Entrada como Base ST (Decreto Nº 40.016/2006 RJ.). | Efetuar Pagamento no Nome do Cliente | Quando marcada, é utilizada para efetuar o pagamento em nome do cliente. É habilitada quando marcado o tipo de Cálculo GNRE P-Próprio. | Efetuar Pagamento no Nome do Remetente | Quando marcada, é utilizada para que o pagamento seja feito em nome do remetente. É habilitada quando marcado o tipo de Cálculo GNRE C-Cliente. | Utilizar Médias do Valor Entrada na Base ST (MG) | Quando marcada, é utilizada para estabelecer como base de cálculo a média ponderada das entradas do segundo mês anterior á saída da mercadoria para base de cálculo da substituição tributária e a base de cálculo do ICMS. - ) estiver marcada e o Percentual sobre base de ST for informado na nova caixa Percentual Base RJ. Assim, para ST pautado, se o percentual digitado sobre a base de ST for maior que o valor de ST, o sistema irá considerar o valor de percentual sobre a base como valor de ST. Caso contrário, será utlizado o percentual da pauta para o cálculo de ST;
- Caso o valor de ST Fonte seja informado na rotina 514, aba Substituição Tributária, caixa Substituição Tributária Fonte (definida conforme Cliente), este não incidirá na precificação da rotina 201– Precificar Produto, mas utilizará a mesma regra aplicada ao ST Normal do Rio de Janeiro (RJ). Importante lembrar que ao utilizar o ST Fonte o campo Calcular ST Fonte da rotina 302 - Cadastrar Cliente, deverá estar marcado como Sim.
| Usar valor da últ. entrada p/ cálculo do ICMS a ser deduzido do valor do ST | Quando marcada, é utilizada para fazer uso do valor da última entrada para cálculo do ICMS a ser deduzido do valor do ST, conforme cálculo: (ST2 = Preço última entrada * Aliq2/100). É habilitada esta opção quando marcada a opção Utilizar Valor da Última Entrada como Base ST (Decreto Nº 40.016/2006 RJ.) | Usar valor da últ. entrada p/ cálculo do ICMS a ser deduzido do valor do ST Fonte | Quando marcada, é utilizada para fazer uso do valor da última entrada para cálculo do ICMS a ser deduzido do valor do ST Fonte, conforme cálculo: (ST2 = Preço última entrada * Aliq2/100). É habilitada esta opção quando marcada a opção | Observação: as opções Considerar IPI no cálculo do ST para produto importado, cliente consumidor final e interestadual e Utilizar Valor da Última Entrada como Base ST (Decreto Nº 40.016/2006 RJ | ) serão desabilitadas ao marcar a opção Utilizar Médias do Valor Entrada na Base do ST (MG). O inverso também se aplica, caso as opções informadas estejam marcadas, o campo .). | Efetuar Pagamento no Nome do Cliente | Quando marcada, é utilizada para efetuar o pagamento em nome do cliente. É habilitada quando marcado o tipo de Cálculo GNRE P-Próprio. | Efetuar Pagamento no Nome do Remetente | Quando marcada, é utilizada para que o pagamento seja feito em nome do remetente. É habilitada quando marcado o tipo de Cálculo GNRE C-Cliente. | Utilizar Médias do Valor Entrada na Base | do ficará desabilitado.Transferência com tributação do RJ | Quando marcada indica que trata-se de uma entrada de transferência e que deverá utilizar como valor de ST o maior valor entre o ST calculado e a aplicação do percentual sobre a base como valor de ST. Caso seja utilizado o percentual da pauta para os cálculos de ST, será utilizado o percentual da pauta para os cálculos de ST, em atendimento a legislação vigente | Alterar fator ajuste no IVA do cálculo para Simples Nacional (Decreto RICMS-SC/2001 - SÍNTESE Alt. 3.287) | Quando marcada, é utilizada para estabelecer como base de cálculo a média ponderada das entradas do segundo mês anterior á saída da mercadoria para base de cálculo da substituição tributária e a base de cálculo do ICMS. Observação: as opções Considerar IPI no cálculo do ST para produto importado, cliente consumidor final e interestadual e Utilizar Valor da Última Entrada como Base ST (Decreto Nº 40.016/2006 RJ) serão desabilitadas ao marcar a opção Utilizar Médias do Valor Entrada na Base do ST (MG). O inverso também se aplica, caso as opções informadas estejam marcadas, o campo Utilizar Médias do Valor Entrada na Base do ST (MG) ficará desabilitado.
| Transferência com tributação do RJ | Quando marcada indica que trata-se de uma entrada de transferência e que deverá utilizar como valor de ST o maior valor entre o ST calculado e a aplicação do percentual sobre a base como valor de ST. Caso seja utilizado o percentual da pauta para os cálculos de ST, será utilizado o percentual da pauta para os cálculos de ST, em atendimento a legislação vigente | Alterar fator ajuste no IVA do cálculo para Simples Nacional (Decreto RICMS-SC/2001 - SÍNTESE Alt. 3.287) | Quando marcada indica que empresas que recebem mercadorias com impostos retidos e calculados com base no percentual de IVA | Quando marcada indica que empresas que recebem mercadorias com impostos retidos e calculados com base no percentual de IVA – Imposto Sobre Valor Agregado, com destino a contribuinte estabelecido no mesmo estado poderão beneficiar-se do desconto para clientes enquadrados no Regime Simples Nacional. Este desconto será aplicado no valor da mercadoria antes que sejam somados os impostos no momento da venda, de acordo com a fórmula abaixo: Observações: - Para que este cálculo seja realizado o produto/item deverá possuir tributação de entrada já cadastrado;
- Também é necessário que o IVA Original já esteja cadastrado na rotina 212 – Cadastrar Tributação Entrada Mercadoria.
Fator_Ajuste= (1-aliq2/100)/(1-aliq1/100) * 100 Base ST = (Custo * (1 + IVA_ Original / 100 * RED SN/100)) * Fator_Ajuste ST1 = Base ST * Aliq.Int/100 ST2 = Custo * Aliq.Ext/ 100 ST Reduzido = ST1 - ST2 Desc. Simples = ST NFENT - ST Reduzido PVenda = PVenda – Desc. Simples
| Utilizar PMC (Preço Máximo ao Consumidor) como Base ST (decreto 47.363) | Quando marcada, o faturamento utilizará como base de cálculo para ST o PCM a fim de atender a legislação. | Usa base de ICMS reduzida para calcular ST | Quando marcada, reduz a base de cálculo do ICMS para cálculo do ST nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador. | Sub-aba Opções ST (pg. 2) | Utilizar o pagamento da parcela adicional do FECP (Resolução SEF Nº 6.556/RJ) | Quando marcada, a Resolução SEF Nº 6.556/RJ poderá ser utilizada no cadastro da tributação. | Considerar IPI no cálculo do ST para itens importados, cliente consumidor final e interestadual | Quando marcada agrega o valor de IPI na alíquota ICMS2 (externa) do cálculo do ST. Observação: esta opção somente será validada quando o cliente for consumidor final, o produto for importado e a UF do cliente for diferente da UF da Nota Fiscal. | Utiliza comparação entre Valor Pauta e Base ST | Caso esta opção seja marcada o WinThor irá comparar os valores de pauta e valor Base ST e irá considerar o maior valor para a formação do valor de ST, conforme ato homologatório: Nº 007/2013-GS/SET, DE 28 DE JUNHO DE 2013. | Cliente RIOLOG isento de ST | No momento da digitação do pedido, caso cliente esteja cadastrado como cliente RIOLOG na rotina 302 - Cadastrar Cliente e esta opção esteja marcada, não será calculado o ST do item. | TV9 Isento de ST | Quando esta opção estiver marcada não será cobrado valor ST do produto ao realizar venda TV9 - Venda Normal na rotina 316 - Digitar Pedido de Venda. | Sub-aba Composição ST 1 | Calcular o valor da base ST agregando os seguintes documentos | Ao marcar todas as opções, o valor resultante será o Preço Bruto. Ao marcar estas opções os benefícios serão somados ao valor do ST2 ficando o cálculo: ST2 = (ST2 Líquido + DESCONTO SUFRAMA + ICMS ISENÇÃO + DESCONTO PIS + DESCONTO COFINS) * (ALÍQUOTA_EXTERNA/100), de acordo com cada opção selecionada. As opções são: Desconto SUFRAMA, ICMS Isenção, Redução PIS e COFINS, Desconto Comercial. | Calcular FECP para Cliente MEI | Caso esteja marcada e o cliente esteja parametrizado/cadastrado como MEI, mesmo que sendo isento de inscrição, será calculado o FECP - Fundo Estadual de Combate a Pobreza. | Sub-aba Composição ST 2 | Calcular o valor do crédito de ST de Venda (ST2) agregando os benefícios fiscais | Ao marcar as opções selecionadas os benefícios serão somados ao valor do ST2, ficando o cálculo: ST2 = (ST2 Líquido + DESCONTO SUFRAMA + ICMS ISENÇÃO + DESCONTO PIS + DESCONTO COFINS) * (ALÍQUOTA_EXTERNA/100), de acordo com cada opção selecionada. |
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