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A dúvida aborda o tratamento tributário sobre as contribuições previdenciárias do produtor rural pessoa física sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural devidas pelas agroindústrias na condição sub-rogadas. O questionamento apresentado é quanto à obrigatoriedade ou não do destaque da contribuição previdenciária no documento fiscal de entrada emitido pela agroindústria que ao receber os produtos dos produtores rurais pessoa física na condição de sub-rogada deve emitir a nota fiscal de entrada para registros das mercadorias no estoque da empresa.Outra questão é se os títulos do INSS devem ser gerados pela inclusão ou geração da nota fiscal de entrada,/ ou pela baixa do título a pagar ao fornecedor rural.

 


Fundamentação: Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991 e IN 971/2009. 


Chamados: TRUXSV ; PCONSEG-2219


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nameOrientações Consultoria de Segmentos – TRUXSV – INSS Rural - Abatimentos.pdf
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