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Nesse parecer Nessa orientação abordaremos a demonstração na NF-e – Nota Fiscal eletrônica da DCRE - Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação – Eletrônico, pelos estabelecimentos situados na Zona Franca de Manaus que emitirem notas fiscais para outros Estados, na qual constarem na nota fiscal produtos que utilizam insumos estrangeiros, importados em regime suspensivo por empresa que tenha projeto aprovado pela Suframa e cumpra o Processo Produtivo Básico (PPB).

Chamado: TIIWGJ

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Parecer Consultoria Tributária
Segmentos - TIIWGJ - Demonstrar o DCR-E na NF-e emitida na Zona Franca.pdf
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