Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

A Lei Complementar nº 116/03, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e dá outras providências, em seu art. 7º determina que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, mas como institui que o referido imposto é de competência dos Municípios e do Distrito Federal, o Município de São José do Rio Preto instituiu uma base de cálculo diferenciada.

A Lei Municipal LC 178/2003 com alterações pela LC 246/2007 assim se posiciona:
SUBSEÇÃO I
DA BASE DE CÁLCULO
Art. 27 – Ressalvados os casos expressamente previstos, a base de cálculo do imposto nas hipóteses do artigo 3º é:
I – quanto aos serviços prestados aludidos nos incisos II a IV, o preço dos serviços;
II – quanto aos serviços prestados aludidos no inciso V, o valor fixado conforme Tabela anexa;
III – quanto aos serviços prestados aludidos no inciso I, o valor constante do documento de importação, acrescido do valor dos impostos federais incidentes, bem como de quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras.

...