Histórico da Página
Uma NF-e pode ser denegada não apenas por irregularidade fiscal do emitente, mas também por irregularidade fiscal do destinatário, de acordo com a rejeição:
• • 301 - Uso Denegado : Irregularidade fiscal do emitente;
• 302 - Uso Denegado : Irregularidade fiscal do destinatário
Assim, se uma empresa que estiver em situação regular emitir uma NF-e, mas informar nos dados do destinatário uma Inscrição Estadual baixada, então essa nota está sujeita a ser denegada.
Nesse caso, A nota também pode ser denegada ou rejeitada pela SEFAZ. Quando a nota é denegada o emitente pode corrigir os dados do destinatário, e emitir uma nova nota.
Vale Vale atentar-se ao fato de que a denegação é diferente da rejeição. Uma nota que foi rejeitada pode ser corrigida e retransmitida com o mesmo número. Uma Já uma nota que foi denegada não pode ser retransmitida com o mesmo número, sendo assim, a nota deverá ser cancelada no sistema, através da rotina 1409, para cancelar a movimentação gerencial (estoque e financeiro).
Na Na SEFAZ e nas obrigações acessórias a nota ficará na situação de “Denegada”.
O O que o emitente pode fazer é corrigir os dados do destinatário e emitir uma nova nota, com uma nova numeração.
Sendo Sendo assim, ela deverá ser escriturada sem valores monetários no livro para não "perder" a sequencia sequência numérica.
A A fundamentação legal está no Ajuste SINIEF 07/05 (a lei básica da NF-e), em sua Cláusula 7ª, Inciso II, conforme pode ser verificado no link http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/AJ_007_05.htm