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  • Por que a nota Denegada não aparece na aba Notas Pendentes da rotina 1452?

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Uma NF-e pode ser denegada não apenas por irregularidade fiscal do emitente, mas também por irregularidade fiscal do destinatário, de acordo com a rejeição:

 • 301 - Uso Denegado : Irregularidade fiscal do emitente;

• 302 - Uso Denegado : Irregularidade fiscal do destinatário

Assim, se uma empresa que estiver em situação regular emitir uma NF-e, mas informar nos dados do destinatário uma Inscrição Estadual baixada, então essa nota está sujeita a ser denegada.

Nesse caso,  A nota também pode ser denegada ou rejeitada pela SEFAZ. Quando a nota é denegada o emitente pode corrigir os dados do destinatário, e emitir uma nova nota.

Vale  Vale atentar-se ao fato de que a denegação é diferente da rejeição. Uma nota que foi rejeitada pode ser corrigida e retransmitida com o mesmo número. Uma Já uma nota que foi denegada não pode ser retransmitida com o mesmo número, sendo assim, a nota deverá ser cancelada no sistema, através da rotina 1409, para cancelar a movimentação gerencial (estoque e financeiro).

Na  Na SEFAZ e nas obrigações acessórias a nota ficará na situação de “Denegada”.

O  O que o emitente pode fazer é corrigir os dados do destinatário e emitir uma nova nota, com uma nova numeração.

Sendo  Sendo assim, ela deverá ser escriturada sem valores monetários no livro para não "perder" a sequencia sequência numérica.

A  A fundamentação legal está no Ajuste SINIEF 07/05 (a lei básica da NF-e), em sua Cláusula 7ª, Inciso II, conforme pode ser verificado no link http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/AJ_007_05.htm