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QUESTÃO:

Abordaremos nesta análise o preenchimento da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), em relação ao campo “27 – Remuneração - Mês Rescisão” e campo 28 – “Aviso Prévio Indenizado”, na dispensa sem justa causa com o tipo de aviso indenizado

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De acordo com o Manual de Preenchimento da GRRF, temos a seguinte orientação de preenchimento dos campos 27 e 28.

                  

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A legislação é omissão referente da possibilidade de dedução da dedução a base do FGTS Salario Normal os dos valores de 1/12 de salário sobre aviso.

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De acordo com a orientação do manual da GRRF, este campo deverá ser preenchido com o valor da remuneração + 13º salário paga, devida ou creditada no mês desligamento do empregado.

 

Para facilitar o entendimento vamos exemplificar.

 

Exemplo 1

Ilustraremos a forma de preenchimento do campo 27, de acordo com a orientação da GRRF.

 

Empregado Demitido: Abril (20/04) - Dispensado sem justa causa com o tipo de aviso indenizado, sem antecipação de 13. Salário.

 

O emprego tem o direito de 30 dias Aviso prévio, neste exemplo.

 

Salário: R$ 5.000,00

Saldo de Salário (20 dias)                 R$  3.333,33

13º Salário Proporcional (04/12)        R$ 1.666,67

Aviso Prévio:                                        R$ 5000,00

1/12 avos de aviso sobre 13º:               R$ 416,67

 

O campo 27 será composto da seguinte maneira: (3.333,33 + 1.666,67) = R$ 5.000,00

 

Exemplo 2

Neste exemplo, não existe nenhum embasamento legal de como proceder nestas situações.

 

Empregado Demitido: Abril (20/04), dispensado sem justa causa com o tipo de aviso indenizado, com antecipação de 13. Salário nas férias.

 

O emprego tem o direito de 30 dias Aviso prévio, neste exemplo.

 

Salário: R$ 5.000,00

Saldo de Salário (20 dias)                            R$   3.333,33

13º Salário Proporcional (04/12)                 R$    1.666,67

Aviso Prévio:                                                R$     5000,00

1/12 avos de aviso sobre 13º:                     R$       416,67

 

“Evento Desconto 13º Pago nas Férias”       R$    2.500,00  -  No cálculo da rescisão teremos o evento/rubrica de “Desconto 13º Pago nas Férias” como valor de R$ 2.500,00. Sendo que este evento tramitara na rescisão com as seguintes incidências - (Incidência Negativa no Líquido) e (Incidência Negativa para base do FGTS).

 

Neste exemplo, não termos nenhuma orientação de como devemos proceder. Com base nas orientações descritas no manual da GRRF, a Consultoria Tributária entende que o campo 27 será composto da seguinte maneira: (3.333,33 + 1.666,67 - 2.500,00) = R$ 2.500,00

 

Como como a lei não detalhada com clarezalegislação não é clara, por analogia entendemos que no mês da rescisão este campo deve ser preenchido com a remuneração e + 13º que é devido, havendo a possibilidade da dedução dos valores já pagos antecipadamente a título de adiantamento de 13º salário concedidos juntamente nas férias, pois o no manual temos a orientação é que deve ser preenchido com a remuneração + 13º salario salário paga, devida ou creditada no mês da rescisão.

 

Logo, quando o valor antecipado for maior que o valor devido, ou seja, quando a base for negativa, cabe a Empresa arcar com o ônus, ou efetuar a restituição deste valor junto à Caixa Econômica Federal.

 

 

Campo 28 - Aviso Prévio Indenizado

Informar a remuneração + 13º salário devido ao trabalhador, a título de aviso prévio indenizado.

 

Exemplo 1

Ilustraremos a forma de preenchimento do campo 28, de acordo com a orientação da GRRF.

 

Empregado Demitido: Abril (20/04), dispensado sem justa causa com o tipo de aviso indenizado, sem antecipação de 13. Salário.

 

O emprego tem o direito de 30 dias Aviso prévio, neste exemplo.

 

Salário: R$ 5.000,00

Saldo de Salário (20 dias)                 R$   3.333,33

13º Salário Proporcional (04/12)       R$ 1.666,67

Aviso Prévio:                                       R$ 5000,00

1/12 avos de aviso sobre 13º:              R$ 416,67

 

O campo 28 seria composto da seguinte maneira: (5.000,00 + 416,67) = R$ 5.416,67

 

Exemplo 2

Já para o exemplo 2 exposto acima, não haverá impacto na composição do campo 28 GRRF.

 

O campo 28 seria composto da mesma forma: (5.000,00 + 416,67) = R$ 5.416,67

 

OBS:

Neste campo entendemos que não poderá haver nenhuma dedução, pois a orientação determinada determina que seja preenchido com o valor devido ao trabalhador.

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Ressaltamos ainda, a possibilidade de entendimento diverso diversos e práticas diferentes do anteriormente exposto, uma vez que não há dispositivo legal disciplinando a questão.

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