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Lembrando que as duas notas fiscais (nota fiscal original e nota fiscal complementar) formam uma única operação, sendo que a Nota Fiscal Complementar corrige somente a situação que estiver incorreta na primeira nota fiscal.
FONTE: RICMS/2002 -MG; DECRETO Nº 46.591, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014; Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02
CHAMADO: TTIKJP