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  • Cálculo e Lançamento do 13º Salário - 2023 - Linha RM

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Pagamento de 13º Salário - 20222023

Produto

:

TOTVS Folha de Pagamento                      Versão:12.X                                                                         

Processo

:

13º Salário

Subprocesso

:

Cálculo e Lançamento do 13º

Data da publicação

:

20/11/2020

 

Índice


  • Configurações iniciais 13º Salário

  • Cadastro de Eventos 

Menu Administração de Pessoal | Eventos | Eventos

...

CC09

-

Evento 1ª Parcela de 13º Salário



CC35

-

Adiantamento 13º Salário



CC49

-

IRRF 13º Salário



CC58

-

Dedutível IRRF 13º Salário



CC66

-

Diferença de 13º Salário



CC83

-

Base de INSS 13º Salário Outro Emprego



CC91-INSS 13º C/alíquota Normal

CC101

-

13º Salário Pago pela Previdência



CC102

-

2ª Parcela de 13º Salário



CC103

-

INSS 2ª parcela 13º Salário



CC106

-

IRRF 13º Calculado pelo Usuário



CC144

-

INSS 13º Outro Emprego



CC171

-

Valor do INSS Descontado pela Previdência



CC172

-

Valor do IRRF Descontado pela Previdência




CC182-Base INSS 13º Outro Emprego

CC355-Primeira Parcela 13º Transferida para Outra Filial

CC361-Media Adic.Insalubridade para Gestante 13º Salario

CC371-Segunda Parcela 13º Salario Maternidade Provento

CC388-Base Tributada INSS 13º Múltiplos Vínculos

CC414-Adiantamento de 13º Salário Licença Maternidade

CC422-Previdência Privada Dedutível de IRRF 13º salário

CC432-Base Tributada de INSS 13º 1º Faixa

CC433
Base Tributada de INSS 13º 2º Faixa

CC434-Base Tributada de INSS 13º 3º Faixa

CC435-Base Tributada de INSS 13º 4º Faixa

CC441-13º Salário Contrato Verde e Amarelo

#DICA  Para maiores informações sobre estes eventos acesse: {*}{+}https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=452719279*








  • Parâmetrização do Sindicato

Menu Administração de Pessoal | Sindicatos

...

 
Exemplo : Eventos cadastrados na aba 13º Salário | Sub-aba Eventos p/ pag. de Media de 13º na 2º Parcela.
Grupo 0: Evento de Pagamento: CC 102 - 2ª parcela de 13º salário. Evento de Diferença: CC 66 - Dif. 2ª parcela de 13º salário. Evento para diferença por dissídio: CC 180 Dif. 13º salário por dissídio.
Grupo 1: Evento de Pagamento: CC 102 - Média de H. Extra 13º salário 2ª parcela. Evento de Diferença: CC 66 - Dif. média de H. Extra 13º salário 2ª parcela. Evento para diferença por dissídio: CC 180 Dif. média H.Extra 13º salário p/ dissídio.
Grupo 2: Evento de Pagamento: CC102 - Média de Comissão 13º salário 2ª parcela. Evento de Diferença: CC 66 - Dif. média de Comissão 13º salário 2ª parcela. Evento para diferença por dissídio: CC 180 Dif. média Comissão 13º salário p/ dissídio.



 

  • Parâmetros de 13º Salário

Determinaremos neste módulo os parâmetros para cálculo do 13º salário.

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Poderão ser informados eventos que serão lançados, de forma global, juntamente com o cálculo do 13º Salário.



  • Primeira Parcela de 13º Salário

Através destes passos será realizado o lançamento da primeira parcela de 13º salário.

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Se este parâmetro não estiver marcado, o sistema verificará que o evento de 1ª Parcela de 13º Salário já foi lançado (Código de Cálculo 009) e não fará o lançamento do ajuste.


  • 1ª Parcela de 13º Salário (Sem média discriminada)

Caso queria considerar a média sem discriminar, acesse o sindicato e marque a opção "Paga média na 1ª Parcela".


  Administração de Pessoal | Sindicatos


  • 1ª Parcela de 13º Salário (Com média discriminada)

1º Passo: Criar fórmula que fará o cálculo da média dos eventos discriminados. Abaixo segue exemplo lembrando que é de responsabilidade do usuário criar a fórmula que atenderá as necessidades da empresa.

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Movimento | Folha de Pagamento | Lançamentos Automáticos | Grupo de Eventos.Net.

Folha Mensal | Lançamentos | Grupo de Eventos.
 


  • Pagamento de 13º Salário Integral (Em meses anteriores a Dezembro, com discriminação da média)

 
Para o pagamento da 2ª parcela antecipadamente, deve-se observar que os encargos de INSS e IRRF serão recolhidos para os órgãos competentes apenas no mês de Dezembro (mês da quitação). Isso se deve ao fato de que o pagamento ocorrido em novembro ou em outros meses anteriores ao mês de dezembro são antecipações (adiantamento).
 

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Atenção!
  O recolhimento do INSS de 13º salário e IRRF de 13º salário deve ocorrer em dezembro, pois a legislação de IRRF (texto abaixo) informa que o IRRF deve ser calculado no ato da quitação e na verdade a quitação só ocorre em dezembro, pois podem ocorrer diferenças salariais, diferenças de médias e até mesmo de tabelas de cálculo o que acarretaria problemas no cálculo da diferença de INSS e IRRF. 
O INSS só é aceito no SEFIP da competência 13 (veja manual do SEFIP). Se recolhido anteriormente não será possível a geração deste SEFIP automaticamente na competência de dezembro.  • Lembramos que, ao emitir a DIRF, o IRRF e o INSS do funcionário irá aparecer na competência Dezembro.


  • Segunda Parcela de 13º Salário (Mês de Dezembro)

Para o lançamento da 2ª parcela de 13º salário acesse o menu Folha Mensal | Calculo 13º 

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