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Rescisão por transferência
Linha de Produto: | RM |
Segmento: | Construção & projetos |
Módulo: | Folha de pagamento |
Função: | Transferência |
Situação/Requisito: | Ao realizar a demissão do funcionário no Tipo 5 ou 6 (Transferência) e clicar em Salvar, ao fechar o cadastro da rescisão, o funcionário continua na situação Ativo porém preenche o campo Data de demissão. |
Solução/Implementação: | Conforme alinhado, a funcionalidade de transferência foi reformulada na versão 12. Quando o processo de rescisão do tipo 5 ou 6 não é concluído o funcionário continua na Situação de ativo (“A”) , evitando assim, algumas inconsistências:
Na versão 12, além do funcionário continuar na situação de ativo (“A”), será preenchido o campo “Data de Demissão”, possibilitando a utilização dessa referência como filtro de funcionários em processo de transferência. As rescisões do tipo 5 ou 6 são tratadas de forma diversificada pois o processo de transferência cria uma nova chapa em outra Filial ou Coligada, alterando a situação do funcionário para demitido (“D”) apenas quando já existir um novo registro como Ativo. |
Conversores e Parâmetros: |
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Chamados relacionados: | TTIQG8 |
Requisito (ISSUE): | |
Versões/Release: | 12.1.7 |
Versão Corrigida: | |
Versão Expedida: |
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