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Lembrando que no caso de nota fiscal complementar, a mesma está corrigindo um erro ocorrido em uma nota fiscal emitida anteriormente, ou seja, se juntar os dois documentos aoperação a operação ficará correta.

Como a nota fiscal complementar deverá referenciar a nota fiscal original a ser corrigida, em se tratando de NF-e a finalidade de emissão de uma nota fiscal complementar deve ser “2 –

NF-e Complementar”.

 

É importante perceber que as regras de validação da NF-e não são aplicadas quando a finalidade da emissão for igual a "2-NF-e Complementar" ou "3 – NF-e de Ajuste". Neste caso, se a nota fiscal complementar for emitida com ou sem quantidade, com ou sem valor unitário, não haverá validação sobre o valor total.

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