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É possível emitir Nota Fiscal complementar de base de cálculo do ICMS, de um processo de importação devido à inclusão da taxa da Marinha Mercante (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM)?

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Concluímos proceder argumentação do cliente, onde de acordo com art. 61 do RICMS-SP, para o contribuinte apropriar-se do crédito por direito sobre a compra, faz se necessário o destaque da Base de Cálculo e do Imposto nos campos próprios cuja na operação anterior não tenha ocorrido o destaque, ou ainda na operação anterior a Base de Cálculo e o ICMS tenha sido destacado a menor. 

Desta forma, o contribuinte emitirá nota fiscal complementar, fazendo constar na mesma o motivo de sua emissão e o número e a data da nota fiscal original, fechando assim a operação através dos dois documentos emitidos.

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