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Produto:

Microsiga Protheus  

Versões:

P11 e P12

Ocorrência:

Divergência entre a Apuração de ICMS e o Registro de Processamento de Dados

Passo a passo:

Foi desenvolvido o parâmetro MV_CODRSEF que controla os códigos de retorno da SEFAZ que são salvos nas notas após a transmissão (campo F3_CODRSEF).

Estrutura do Parâmetro:

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A rotina MATR930 não tem controle dos Códigos de Retorno como a Apuração de ICMS. Sendo assim, caso a nota gere Livros Fiscais (L.Fisc.ICMS = Sim/L.Fisc.IPI=Sim), a mesma será demonstrada no Relatório Regime de Processamento de Dados (MATR930) por conter informações nos livros (SFT/SF3). Porém para que esta nota também seja considerada na Apuração de ICMS, deve ser verificado o conteúdo do campo F3_CODRSEF e validar se o código em questão existe no parâmetro MV_CODRSEF.

 

  • A equipe fiscal da empresa é responsável por verificar se o código de retorno é válido ou não, para ser considerado na Apuração de ICMS. Tendo ciência de que ao incluir um código de retorno correspondente à uma Rejeição, as notas que tiverem com o campo F3_CODRSEF com este código também serão consideradas na Apuração de ICMS.
  • Após a transmissão da nota é necessário que a mesma seja visualizada no “Monitor” do Faturamento. Esta rotina é responsável por gravar o código de retorno da SEFAZ no campo F3_CODRSEF. 
    Existem casos em que notas não são consideradas pelo fato de inicialmente terem sido Rejeitadas, após isto o usuário efetua a devida correção e faz a transmissão autorizada sem visualizar novamente o monitor. Neste caso, a nota é transmitida, porém, o campo F3_CODRSEF continua com o código da Rejeição por não ter sido verificada após a transmissão.

Observações:

Boletim Técnico: http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=185739255