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Na verba 990 (id 0017), será alterado na aba dissidio retroativo o campo Diss Ret para SIM e Verba para Dissidio será preenchido com o código 980(id 0337).
Exemplo:
Cadastro verba com id 0341 – DIFERENÇA DE DISSIDIO PROVENTO
Cadastro verba com id 0031 – SALARIO MENSALISTA
Aba DISSIDIO RETROATIVO – VERBA DE SALARIO
OBS: As verbas de diferença de dissidio não tem nenhuma incidência. Elas apenas levaram as informações para a folha, os percentuais dos encargos são calculados diretamente na rotina de dissidio nas verbas originais.
VERBAS EM VALOR SEM ID PARA CALCULO
-Verbas cadastradas em Valor que não possuem id para calculo não são recalculadas pela rotina de dissídio retroativo. É necessário efetuar configuração no SIGAGPE (Boletim “Cálculo do Dissídio Retroativo para verbas lançadas em valor”).
1- Necessário que o campo RV_VALDISS esteja cadastrado no Cadastro de Verbas com conteúdo= SIM
2-Incluir o Mnemônico M_LVLDISSI
3- Incluir uma fórmula que chame a função “fVlDiss()”
4- Incluir no Roteiro de Calculo da Folha, uma sequencia que execute a Fórmula VAL_DISSIDIO. Esta sequencia deverá ser cadastrada antes da sequencia referente a Valorização das Verbas.
CENÁRIOS QUE SE ENQUADRAM NA ROTINA DE DISSIDIO RETROATIVO
- Quando a data base de dissidio foi ultrapassada mais o sindicato x sindicato patronal ainda não chegaram em um acordo (ANTECIPAÇÃO DE % e pagamento dos meses anteriores);
Exemplo:
Data base em 04/2015 e estamos em junho porém não houve acordo e a empresa deseja adiantar um % em 06/2015. O dissidio por antecipação irá calcular Abril e Maio e já deixar o salario em Junho com o % adiantado.
- Quando a data base de dissidio foi ultrapassada e o sindicato x sindicato patronal chegou num acordo;
Data base em 04/2015 e estamos em junho houve acordo e a empresa terá que pagar os % dos meses anteriores em 06/2015.
Será calculada as diferenças de Abril e Maio e já deixar o salario em Junho com o valor correto.
- Funcionário demitido após a data base de dissidio: Data base de dissidio: 04/2015 e o funcionário foi demitido em 05/2015 e o acordo saiu no mês 06/2015.
Será necessário calcular as diferenças do mês 04 e as diferenças de verbas rescisórias no mês 05.
CENÁRIOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NA ROTINA DE DISSIDIO RETROATIVO
- Funcionário demitido no mês anterior a data base de dissidio: Data base de dissidio: 04/2015 e o funcionário foi demitido em 03/2015.
De acordo com a lei 7238/84, é devido uma multa no valor de 1 salario base do funcionário em caso de dispensa faltando 30 dias para a data base da categoria. Isso é calculado na própria rescisão, e não é necessário o calculo do dissidio.
- Funcionário demitido no mês anterior a data base de dissidio: Data base de dissidio: 04/2015 e o funcionário foi demitido em 03/2015 e o aviso prévio entra no mês do Dissídio.
Será necessário alterar o salario no cadastro de funcionários e calcular uma rescisão complementar sem selecionar a opção Por Dissídio.
- Funcionário demitido no mês da data base do dissidio: Data base de dissidio em 04/2015 e demissão em 04/2015 e o acordo foi finalizado em 06/2015.
É necessário apenas alterar o salario do funcionário em seu cadastro, e calcular a rescisão sem selecionar a opção por dissidio e o sistema irá calcular as diferenças.
- Acordo saiu no mês da data base: Data base em 04/2015 e o acordo saiu no mesmo mês.
Calcular reajuste salarial e não dissidio.
Treinando alguns Cálculos
- Quando a data base de dissidio foi ultrapassada mais o sindicato x sindicato patronal ainda não chegaram em um acordo de % (ANTECIPAÇÃO DE % e pagamento dos meses anteriores);
Exemplo:
Data base em 05/2015 e o mês atual é julho porém não houve acordo e a empresa deseja adiantar um % em 07/2015. O dissidio por antecipação irá calcular Maio e Junho após isso é necessário executar a rotina de Reajuste Salarial para adequar o salario, lembrando que o salario base dissidio terá que ficar em branco, para quando o % do acordo sair ser calculado corretamente.
Cadastro de sindicatos:
Miscelânea > Reajuste > Dissidio Retroativo > Calcular > Parâmetros
EXPLICAÇÃO DOS PARAMETROS UTILIZADOS
Data De e Até?: Meses que vão ser calculadas as diferenças.
Índice? : Pode ser calculado como mensal (Mês a Mês geralmente quando a alíquota é diferente em cada mês da diferença) ou Único que é uma alíquota única para todos os meses das diferenças.
Filial de e até?: As filiais que entraram para o calculo. (Se for todas deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).
Centro de custo de e até?: Os centros de custo que entraram para o calculo. (Se todos entrarem deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).
Matricula de e até?: As matriculas que entraram para o calculo. (Se for todos entrarem deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).
Nome de e até?: deixar parâmetro genérico AAAAA até ZZZZ
Situações?: Geralmente coloca-se todas. O sistema irá processar para todos, se houver alguma particularidade retirar do parâmetro.
Categorias?: Geralmente coloca-se todas. O sistema irá processar para todos, se houver alguma particularidade retirar do parâmetro.
Tipo de aumento?: 002 – ANTECIPAÇÃO
Sindicato: Deixa em branco para que considere todos cadastrados ou colocasse o código do sindicato especifico do calculo.
Critério de arredondamento e Arredonda em reais?: Se deseja arredondar o calculo.
Proporc. Admissão?: Se deseja calcular proporcional a admissão para funcionários que tem menos de um ano.
Nº de meses p/ Admissão Proporc.?: De acordo com o parâmetro anterior, colocar um limite para que seja feito o calculo proporcional.
Calcular Semanalistas?: Se estiver com SIM o sistema irá olha o cadastro de períodos que deve conter um período para cada semana.
Piso salarial?: Se deseja colocar um piso para que o sistema tenha como base na hora do calculo.
Mês/ Ano do calculo?: Colocar o mês que a folha esta em aberto.
Função de e até?: Deixar de forma genérica (BRANCO até ZZZZ), caso não esteja calculando o dissídio por função.
Complemento: Em casos de desoneração da folha.