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Produto:

Microsiga Protheus®

Ocorrência:

 Conferência de GRRF e SEFIP de complementar por dissídio

Passo a passo:

É gerado no arquivo de saída grrf.re os principais dados sendo eles:

Na Rescisão Normal e Rescisão Complementar:

Remuneração Mês Antes da Rescisão;

Remuneração Mês da Rescisão;

Aviso Prévio Indenizado;

Valor da Pensão;

Saldo para Fins Rescisórios (o valor de depósito do FGTS).

 

Na Rescisão complementar por Dissídio:

Data Dissídio;

Valor FGTS.

 

No cálculo da Rescisão Complementar (GPEM040), existe uma caixa de verificação que deve ser marcada quando a Rescisão Complementar é por Dissídio.

Assim, ao calculá-la o sistema gera as verbas de diferença por dissídio, além da diferença das verbas de FGTS da primeira rescisão por consequência do reajuste do salário, por conta do Dissídio. Nestas situações, somam-se os valores de FGTS para constarem no arquivo GRRF.RE. Para isso, configura-se no Cadastro de Verbas (GPEA040) o campo Quantidade de Lançamento (RV_QTDLANC) com valor maior que 1 em todas as verbas referentes à Base do FGTS e à Diferença de Dissídio.

Procedimentos para Utilização

1. Acesse o módulo Gestão de Pessoal  (SIGAGPE) e selecione a opção Atualizações/ Cadastros/ Verbas  (GPEA040).

2. Em todas as verbas referentes à Base do FGTS e à Diferença de Dissídio, altere o campo Quantidade de Lançamento  (RV_QTDLANC) com valor maior que 1 , para que os valores correspondentes de FGTS sejam somados e constem no arquivo de GRRF.

3. Agora, selecione a opção Miscelânea/ Cálculo/ Rescisão  (GPEM040).

O sistema pergunta se o cálculo refere-se à rescisão complementar, se já houver rescisão calculada, ou se é por dissídio.

Quando selecionado por dissídio, geram-se as verbas de diferença por dissídio, além da diferença das verbas de FGTS da primeira rescisão por consequência do reajuste do salário.

4. Confirme o cálculo.

5. Selecione a opção Miscelânea/ F.G.T.S./ GRRF Eletrônica  (GPEM680).

6. Confirme a geração da GRRF e verifique o arquivo de LOG gerado.

7. Confira os dados e confirme.

 

 Rescisão complementar por dissídio para uma dispensa sem justa causa com aviso prévio indenizado. 

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SEFIP

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Remun. Sem 13º = verba do id 0337 (verba 836) = 414,63

Remun. Sobre 13º = Verba do id 0114 (verba 163) = 97,79

Base INSS 13º = Verba do id 0398 (verba 845) = 117,35

GRRF

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Parametros de geração da GRRF:

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Para a coluna de aviso prévio, o sistema deve:

Aviso prévio = Verba do id 0111(verba 160) + verba do id 0115 (verba 164) = 258,17 + 19,56 = 277,73

 

  • Somar todas as verbas que se referem o aviso prévio que estejam com SIM para FGTS em seu cadastro;

422,50 + 27,09 = 449,59

FGTS AVISO: 35,92

 

Para coluna de Valor FGTS, o sistema deve:

  • Somar todas as verbas de rescisão que estejam com SIM para FGTS (incluindo as verba de aviso prévio),
  • Aplicar os 8% do FGTS;
  • Deduzir o FGTS do aviso prévio.

75,00 + 125,00 + 422,50 + 14,20 + 81,25 + 27,09 = 745,04

745,04 * 8% = 59,60

59,60 - 35,92 = 23,63

VALOR FGTS: 23,63-> 277,73 * 8% = 22,22 (este valor será utilizado para compor o valor referente ao FGTS)

 

Valor FGTS = Soma de todas as verbas de com SIM para FGTS na rescisão abatendo o valor do aviso prévio = Verba do id 0339 (código 838) + verba do id 0400 (código 846) (incluindo as verbas de aviso) * 8% – FGTS do aviso prévio = 33,17 + 9,38 – 22,22 = 20,33


Observações:

Quando houver verbas que são geradas a partir da projeção do aviso como média 13º aviso, média aviso rescisão ou média aviso férias é necessário inclui-las na soma do campo de aviso prévio.

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