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ICMS ST NOTA DEVOLUÇÃO

Questão:

Qual deve ser a Base do ICMS Próprio nas operações de Devolução com ICMS ST?

 

 

Resposta:

Resposta: O ICMS é um tributo da competência estadual, assim as regras de restituição ou compensação dos crédito e débitos podem variar e devem ser respeitadas, feita esta consideração esclarecemos que as informações apresentadas nesta FAQ foram escritas com base na Lei Complementar 87/1996.

 A nota fiscal de devolução de vendas é um documento de entrada que será emitido se houver a recusa do recebimento da mercadoria ou a devolução de produtos por motivo qualquer. Nas duas hipóteses o documento com a finalidade de devolução deverá anular os efeitos da operação de venda. 

 As informações referentes a ICMS Próprio serão destacadas em campo próprio, mas que as informações referentes ao ICMS ST serão indicadas apenas em dados adicionais. Porém, para anular todos os efeitos de uma operação anterior é necessário que valor de ICMS ST destacado no documento de origem seja somado ao valor total da nota fiscal. A recomendação da maior parte dos Estados que é  na emissão de NF-e de devolução o valor de ICMS ST seja incorporado a TAG “vOutro”, como Despesa Acessória, para que a totalização do documento seja feita corretamente e não seja apresentado erros de validação schema no momento da transmissão da nota.

 Vale observar que no campo “Outras Despesas” (despesas acessórias) deve-se informar os valores do item que devem compor o valor da NF-e e que não tenham campo de total correspondente no grupo ICMSTot.

 Isto posto esclarecemos apenas os valores da operação que compuseram a base do ICMS Próprio na nota fiscal de origem, devem ser considerados na nota fiscal de devolução.

 

 

Chamado:

TUIGBZ

Fonte:

Fonte: Art. 8 e Art. 13 da Lei Complementar 87/1996; Nota Técnica 2011/004