Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.
Comentário: Migration of unmigrated content due to installation of a new plugin

Portaria CAT 116/05

Questão:

Como podemos atender a Portaria CAT 116 de 14/12/2005

 

 

Resposta:

Segue explicação sobre a Portaria CAT nº 116 de 14/12/2005

 

Objetivo da Portaria:

"Disciplina a concessão de autorização para que as empresas de telecomunicação realizem a impressão conjunta das Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicações com outras empresas de telecomunicação em um único documento de cobrança, e estabelece condições para a manutenção dessa concessão"

 

O Conselho de Administração Tributária apenas autoriza que as empresas, cujo ramo de atividade seja Telecomunicações, ao emitir suas faturas, poderão imprimir todas as notas fiscais, mesmo que tenham operadoras diferentes, nesta fatura, ou seja, na impressão de um documento financeiro poderão constar varias notas fiscais de diversas operadoras.

Esta regra não vale para os documentos fiscais, pois estes não podem ser agrupados e lançados como documento único.

Para que possa realizar este tipo de impressão do documento de cobrança, a empresa de Telecomunicações necessitará de autorização do seu posto fiscal, ou seja, deverá solicitar um regime especial (que é um acordo entre o cliente e a SEFAZ do seu Estado).

 

 

Chamado:

TNUJBO

Fonte:

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=167872