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eSocial

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Questão:

Temos dúvida em relação ao processo do dissídio, o mesmo pode ser pago junto da folha de pagamento normal?

Ou deve ser pago em folha separada contendo somente verbas do dissídio em recibo a ser entregue ao funcionário. 

Para o eSocial, teremos que enviar cada cálculo em um recibo diferenciado, no caso a diferença do dissídio também? ou podemos lançar o pagamento destas verbas junto da folha no final do mês.

 

 

:

Como declara no evento S-1200 os valores pagos referentes a períodos anteriores?

 

 

Resposta:

O campo [InfoPerAnt]  - Informações relativas a remuneração do trabalhador em períodos anteriores ao período de apuração,  do leiaute do arquivo S-1200 contempla a regra que se reporta a remunerações relativas a qualquer período anterior ao de referência, permitindo o envio da informação como acordo, convenção ou dissídio, desde que o empregado estivesse ativo no período em referência.

 Cabe

Resposta:

Primeiramente cabe destacar que o eSocial não muda a lei vigente, o sistema o sistema muda apenas a forma de envio e apresentação dos dados aos agentes do governo

O envio dos dados obedecerá aos prazos e regras determinados na legislação atual referente a cada evento trabalhista. Assim, achamos importante a leitura das duas FAQ´s  indicados abaixo como forma de complementar a informação passada aqui.

 

eSocial - Como apresentar os diversos pagamentos no evento S-1200 - Remuneração Trabalhador

eSocial - Forma de Cálculo e como discriminar as verbas de diferenças sobre Acordo, Convenção e Dissídio

 

 

 

 

 

Chamado:

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Fonte:

Decreto nº3.048/1999; Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 2.0 de 29 de agosto de 2014; MOS Manual de Orientações do eSocial – Versão 2.1; Leiaute e-Social 2.2 beta 2.