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Questão:

A dúvida é sobre a geração declaração dos valores pagos como diferença salariais a diferenças salariais por dissidio coletivo na Relação Anual de Informações Sociais - (RAIS).

 

A data base da categoria é em Outubro/2015. No mês de janeiro/2016 foi realizado o pagamento retroativo referente as diferenças salariais dos meses aos meses 11/2015, 12/2015 e 13º Salário.  O cálculo foi realizado pela rotina de Dissidio Coletivo (FP9194), com SEFIP código 650, calculando no relatório mês a mês.

 

No manual da Rais Ano Base 2015, Página Pagina 35 diz que:

 

Não podem ser incluídos os valores pagos referentes a exercícios anteriores, exceto quando resultantes de dissídios coletivos, pagos a trabalhadores com contrato de trabalho vigente no ano-base a ser informado.

 

O cliente entende que os valores sejam carregados para RAIS no mês de competência e não no mês de pagamento.

 

Como devemos tratar esta situação?

 


 

Resposta:

 

 

 

Chamado:

TUKXRC 

Fonte:

 http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2015.pdf

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