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  • RHU0145_Cálculo_de_rescisão_complementar

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Assunto

Produto:

Virtual ageAge

Ocorrência:

A rescisão complementar, é uma diferença do direito do empregado na qual deve ser pago, que poderá ser paga após a efetivação de sua rescisão principal. Geralmente decorre de algumas situações, como: convenção coletiva, prêmio, direitos trabalhista que não foram pagos, entre outras situações.Para este caso segue a orientação para se efetuar o processo de cálculo da rescisão complementar, porém ela só ocorre quando alguma verba rescisória não foi paga ou quando o dissídio coletivo ainda não foi gerado. Desta forma, havendo a necessidade, a rescisão complementar poderá ser gerada no sistema informando o valor da diferença a ser paga.

Passo a passo:

Neste caso onde verifica-se valores pendentes a ser pago para o funcionário deve ser processado uma rescisão complementar pela tela RHUFP054.Utilizar o processo RHUFP054

Image Modified

Imagem 1 - Tela de processamento da rescisão complementar.

  •  Campo "Opção" dissídio coletivo caso necessário deve ser lançado o valor do aumento salário na tela RHUFM029 campo "Valor" e preencher campos com os meses a ser apurado e o evento de lançamento;
  •  campo funcionário que será listado após filtrar o funcionário abrindo os campo a serem mencionados com o valor da complementar e a data de pagamento;
  •  e no campo "Movimento" selecionar os eventos que deveram ser apurados de acordo com o valor da diferença.

 O processo apresentado acima, é utilizado para caso de rescisão complementar decorrente de atraso no dissídio coletivo, desta forma, é necessário apurar a diferença sobre cada verba paga na rescisão original. Caso a diferença a ser paga, seja de alguma verba ausente na rescisão principal, deve-se realizar um lançamento manual na tela RHUFM074 com a mesma data da rescisão complementar a ser gerada.