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Aviso
titleAtenção! Antecipação do prazo e obrigatoriedade de entrega

A Instrução Normativa RFB nº 1.594, de 01/12/2015, publicada no DOU de 03/12/2015, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.420/13, instituidora da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Nessa alteração ficou definido que a ECD será transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos no período de janeiro a abril do ano de ocorrência.

Portanto, programa-se para entregar sua ECD até o dia 31/05.

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Entenda a ECD

(estrela) Principais Dúvidas NOVO 

(estrela) Mensagens de erro NOVO 

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Orientações da Sefaz/Receita

(estrela) Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD) NOVO

(estrela) Instrução Normativa RFB Nº 1594, de 01 de Dezembro de 2015 NOVO 

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