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Acerto de Valor a Débito: Quando vinculada a uma duplicata com saldo, o sistema gera um movimento de " Acerto de Valor a Débito", aumentando o saldo dessa duplicata. Caso seja vinculado IVA a essa Nota de Débito, o valor do imposto vinculado será contabilizado a " crédito " na conta parametrizada como " Conta CR", do cadastro de Impostos Vinculados à Empresa, sendo sua contrapartida lançada na conta de Receita.

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Implantação a Débito: Quando vinculada a uma duplicata sem saldo, o sistema gera um novo título. Nesse caso, se for vinculado IVA à Nota de Débito, serão geradas as mesmas apropriações contábeis demonstradas acima. Porém, essas apropriações serão vinculadas ao movimento de Implantação a Débito, do novo título gerado.

Nota
titleNota:

A espécie de documento do

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tipo Nota de Débito obrigatoriamente deve estar vinculada a uma espécie de documento do

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tipo Normal.

 

As Notas de Crédito podem gerar:

Acerto de Valor a Crédito: Quando vinculada uma Nota de Crédito a uma duplicata com saldo superior ou igual ao valor da nota, o sistema gera um movimento de " Acerto de Valor a Crédito", abatendo o saldo dessa duplicata. Caso seja vinculado IVA a essa Nota de Crédito, o valor do imposto vinculado será contabilizado a " débito" , na conta parametrizada como " Conta CR", do cadastro de Impostos Vinculados à Empresa, sendo sua contrapartida lançada na conta de Receita.

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Implantação a Crédito: Quando vinculada a uma duplicata sem saldo, a Nota de Crédito gera uma Antecipação. Nesse caso, se informado IVA para a Nota de Crédito, serão geradas as mesmas apropriações contábeis demonstradas acima. Porém, essas apropriações serão vinculadas ao movimento de Implantação a Crédito, da antecipação gerada.

Nota
titleNota:

O IVA gerado na implantação da Nota de Crédito

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não ficará vinculado a antecipação gerada. Dessa forma, quando essa antecipação for abater uma duplicata, o valor do IVA dessa duplicata não será abatido pelo IVA que foi contabilizado na implantação da antecipação.

Informações
titleImportante:

As contabilizações referentes ao IVA, vinculado às Notas de Débito e de Crédito, serão efetuadas somente quando for informado rateio para o relacionamento da Nota com a(s) duplicata(s). Quando esse rateio não é informado, a contabilização é efetuada com base no rateio de implantação da duplicata. Dessa forma, se para uma duplicata que em sua implantação NÃO foi informado IVA, estiver sendo vinculada uma Nota de Crédito ou de Débito, para a qual está sendo informado IVA, sem que seja informado rateio para esse relacionamento, será exibida a seguinte mensagem de

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inconsistência, impedindo que o processo seja efetivado:

MSG: IVA vinculado não pode ser contabilizado corretamente!

HLP: Não foi informado rateio para relacionamento da nota com o título {Chave Primária do Título}. Para que seja contabilizado o valor do imposto {Código do Imposto}, informado para a nota, será necessário informar rateio para esse relacionamento, pois o título que sofrerá o efeito da nota, não possui o mesmo imposto vinculado à sua implantação.

Se para uma duplicata que em sua implantação FOI informado IVA, estiver sendo vinculada uma Nota de Crédito ou Débito, para a qual não está sendo vinculado IVA, caso não seja informado um rateio para o relacionamento entre a duplicata e a nota, será gerada uma apropriação contábil na conta do IVA, informado na implantação da duplicata, proporcional ao valor do mesmo.

 

Implantação de Notas de Débito e Notas de Crédito

Na implantação de Notas Débito e de Crédito, quando vinculado IVA a essas, a apropriação contábil referente ao imposto é gerada, utilizando a conta parametrizada como “IVA IVA a Transladar”Transladar, na função no programa Manutenção de Impostos Vinculados à Empresa(UTB102AA) 

Exemplos:
Supondo a implantação de uma Nota de Débito de 1.100,00, com IVA no valor de 100,00. São geradas as seguintes apropriações contábeis:

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